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  1.  # 1

    Boa noite. Não sei se alguém aqui com conhecimento da matéria me pode ajudar com estas questões.

    Sou divorciado com um filho menor nascido dessa união.
    Entretanto juntei-me com outra pessoa e adquirimos um imovel.
    A titulo de exemplo, o valor do imovel é 200k, tendo a minha namorada entrado com 100k e eu com 50k. O resto foi empréstimo.

    As minhas dúvidas são as seguintes:
    Em caso do meu falecimento, a minha ex-mulher, por intermédio do nosso filho, pode abrir uma ação em tribunal de partilha de bens/herança para que o meu filho tenha imediatamente direito aos meus 50% de propriedade do imóvel? Ou seja, a minha namorada tem que ir logo a correr chegar a acordo com a minha ex-mulher?
    Ha alguma forma de ressarcir a minha namorada dos 25k, de forma a que o valor da entrada para a casa seja 50/50, em caso do meu falecimento? (Para alem de eu lhe dar esse dinheiro em vida, que atualmente não tenho).

    Basicamente, queria acautelar o investimento da minha namorada e a não apropriação indevida de um valor, pela minha ex-mulher, que nao pertence na integra ao meu filho.
    Assim como queria acautelar que o imovel se mantem com a minha namorada, apesar de o meu filhonter legitimidade para ser ressarcido de uma parte, em caso de venda.
  2.  # 2

    Se o filho é o único herdeiro, só ele vai herdar o seu património 50% do imóvel, se for menor, só em tribunal é que pode tentar "mexer" em algo.
    Quer salvaguardar a namorada? case com ela!
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fifampt
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteSe o filho é o único herdeiro, só ele vai herdar o seu património 50% do imóvel, se for menor, só em tribunal é que pode tentar "mexer" em algo.
    Quer salvaguardar a namorada? case com ela!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fifampt


    Sim, é uma hipótese! Obrigado.
    • coca
    • 19 janeiro 2022

     # 4

    Existem diversos caminhos e o melhor será ter aconselhamento jurídico profissional.

    Um deles poderá ser jogar com a quota parte disponível. Estando a casa 50/50, mas tendo a sua namorada pago mais, pode deixar em testamento, que 1/3 da casa será sempre para ela. Significaria que ela seria dona de 2/3 do valor total da casa aquando da sua morte. Minimiza a questão financeira, claro, existindo esta abertura entre as partes e não entrando numa lógica de dinheiro já, ou mais mil ou menos mil. Até porque se estiverem a pagar ambos a casa ao banco, significa que ela no final seria dona de 62,5%, tendo em conta que entrou com mais dinheiro. Deixar em testamento esses 16,6% da sua parte, acaba por compensar a prazo, o não pagamento imediato e e reconhecer a confiança que ela teve em si.

    Significa que o seu filho herdará apenas 1/3 da casa. Sobre a divisão, também poderão existir diversos caminhos. Um deles pode ser acordo prévio, ou deixar andar, e se a sua ex vier com exigências de partilhas, a casa poderá ser colocada à venda na quota parte que são os 1/3, mas ninguém irá comprar uma casa assim. Em suma, a futura herança da casa para o seu filho fica mais nas mãos da seriedade da sua namorada do que da sua ex, na minha opinião.

    Mas consulte um advogado, se quer que o desfecho seja acautelado pelo melhor caminho.
 
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