Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Antes de mais, adiantar, que irei consultar um advogado, mas gostava de levar já algumas ideias do que será mais correto/seguro.

    Tenho um primo mais velho 30 anos com algum património e sem filhos. Como sempre fomos muito próximos ele gostaria de me deixar o apartamento, mas como tem imensos primos e alguns deles que nunca quiseram saber dele e que acham que vão herdar o património dele, ele queria deixar já o assunto resolvido.

    Propuseram-lhe o seguinte,

    1. Doar já, mas tendo em conta que pode ser protestado;

    2. "Vender-me" o apartamento, tendo em conta que nunca depositaria o cheque;

    Tanto numa, como noutra o objectivo seria pagar todos os impostos (O objetivo não é fugir aos mesmos). Ficaria também com usufruto enquanto for vivo.

    Sinceramente não gosto de nenhuma das opções e nem sei se são legítimas, por isso, gostaria de saber se alguém já passou pelo mesmo problema e qual seria a opção mais segura.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Artigo 2157.º - (Herdeiros legitimários)


    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.

    Portanto se não tem, cônjuge, filhos nem pais, basta fazer um testamento para a totalidade dos bens, para quem entender.


    Caso não exista testamento, a distribuição da herança tem de obedecer a uma ordem estabelecida por Lei. Ou seja, há pessoas que têm prioridade nesta divisão.

    Se existir cônjuge e filhos, os bens são distribuídos por estes familiares. Se não existirem filhos, privilegia-se o cônjuge e os pais e assim sucessivamente, com a esta ordem:

    O cônjuge e descendentes (filhos ou netos, se não houver filhos);
    O cônjuge e ascendentes (pais ou avós, se não houver pais);
    Os irmãos e seus descendentes (sobrinhos);
    Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
    Estado (caso não existam outros familiares até ao quarto grau).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RykarduSouza, jorgemlflorencio
  3.  # 3

    Penso que na doação tem a vantagem de ou não pagar IMT, ou a sua taxa ser muito reduzida, face a uma venda normal.
    Já para o seu primo, com a venda teria que enquadrar o valor em sede de IRS.

    Em todo o caso, não tenho a certeza se a isenção fiscal abrange primos, pois não são transações em 1º grau de descendencia/ascendencia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RykarduSouza
  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteArtigo 2157.º - (Herdeiros legitimários)


    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.

    Portanto se não tem, cônjuge, filhos nem pais, basta fazer um testamento para a totalidade dos bens, para quem entender.


    Caso não exista testamento, a distribuição da herança tem de obedecer a uma ordem estabelecida por Lei. Ou seja, há pessoas que têm prioridade nesta divisão.

    Se existir cônjuge e filhos, os bens são distribuídos por estes familiares. Se não existirem filhos, privilegia-se o cônjuge e os pais e assim sucessivamente, com a esta ordem:

    O cônjuge e descendentes (filhos ou netos, se não houver filhos);
    O cônjuge e ascendentes (pais ou avós, se não houver pais);
    Os irmãos e seus descendentes (sobrinhos);
    Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
    Estado (caso não existam outros familiares até ao quarto grau).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RykarduSouza,jorgemlflorencio


    Muito obrigado pela informação
 
0.0107 seg. NEW