Colocado por: VarejoteArtigo 2157.º - (Herdeiros legitimários)
São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.
Portanto se não tem, cônjuge, filhos nem pais, basta fazer um testamento para a totalidade dos bens, para quem entender.
Caso não exista testamento, a distribuição da herança tem de obedecer a uma ordem estabelecida por Lei. Ou seja, há pessoas que têm prioridade nesta divisão.
Se existir cônjuge e filhos, os bens são distribuídos por estes familiares. Se não existirem filhos, privilegia-se o cônjuge e os pais e assim sucessivamente, com a esta ordem:
O cônjuge e descendentes (filhos ou netos, se não houver filhos);
O cônjuge e ascendentes (pais ou avós, se não houver pais);
Os irmãos e seus descendentes (sobrinhos);
Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
Estado (caso não existam outros familiares até ao quarto grau).