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  1.  # 1

    Boa Noite a todos

    vou passar um recibo EM PAPEL de arrendamento a um inquilino com retenção na fonte que é mais ou menos isto

    valor da renda .........................................................124,96

    Retenção de IRS (À taxa de 25% - artigo 101.º, n.º 1, al. e) do CIRS)....31,17

    Importância Recebida.....................................................93,52

    A minha duvida é qual o valor que tenho que colocar por extenso onde diz que recebi do sr fulano tal a quantia de...

    ponho os 124,96 ou os 93,52??

    Grato a todos.
  2.  # 2

    ninguém?
  3.  # 3

    93.52

    A retenção é paga pelo inquilino ao estado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPorto93.52

    A retenção é paga pelo inquilino ao estado
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joaopiresx


    obrigado

    tb me parecia que será assim .
    • Carvai
    • 22 janeiro 2022 editado

     # 5

    No extenso escreve a quantia recebida. As parcelas não contam.
    Para passar recibos em papel tem que ter mais de 65 anos. Mesmo assim os eletrônicos são muito mais práticos e muito simples.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  5.  # 6

    Colocado por: CarvaiNo extenso escreve a quantia recebida. As parcelas não contam.
    Para passar recibos em papel tem que ter mais de 65 anos. Mesmo assim os eletrônicos são muito amis práticos e muito simples.


    isto é mais complicado do que o que escreveu e passo a explicar

    eu tenho mais de 65 mas passo recibos eletronicos de vários imoveis.

    este em particular tenho que passar em papel porque não sou proprietário mas recebo uma renda (herança não dividida)

    as finanças dizem que ou passo em papel ou eletronicamente,não posso passar das duas maneiras.

    a maneira que encontrei para resolver o propblema foi continuar a passar os outros eletronicamente e este em pappel mas não declarar o modelo 44
    declaro no IRS como se estivesse a passar eletronicamente
    acho que não vai haver problema porque eles querem é lá o imposto.

    grato.
  6.  # 7

    Pois é um caso complicado. Nesse caso deveria passar os recibos em nome do Cabeça de Casal da herança com os rendimentos e impostos a dividir por todos os herdeiros.
    Mas passar em papel talvez seja uma solução se a AT concorda.
  7.  # 8

    Colocado por: CarvaiPois é um caso complicado. Nesse caso deveria passar os recibos em nome do Cabeça de Casal da herança com os rendimentos e impostos a dividir por todos os herdeiros.
    Mas passar em papel talvez seja uma solução se a AT concorda.


    expliquei-me mal é uma herança indivisa mas eu não sou herdeiro,só tenho direito a uma parte porque a minha ex mulher é herdeira e ainda não dividiram o imovel nem fizemos partilhas.

    o meu nome nem devia estar no contrato,
    Para estar correto o contrato só devia estar em nome dos herdeiros e eu recebia indiretamente uma parte através da minha ex mulher mas isso podia ser complicado,

    as finanças não concordaram nem sabem que vou fazer isto assim...mais uma vez,eles querem é lá o valor do imposto....acho que não vai haver problema.
  8.  # 9

    ...
 
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