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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a pensar a arrendar 4 quartos que tenho numa vivenda no Alentejo. Esta vivenda tem um 5°quarto que é uma suíte que vou transformar num t0 para que possa continuar a passar os fins de semana ou férias que têm uma entrada diferente da entrada principal da vivenda.

    Já li várias versões, como tb vou usufruir da vivenda, mesmo que seja pontualmente, nós contratos que irei fazer com os inquilinos posso colocar que a água, luz, gás, TV e limpeza das parte comuns estão incluídas no contrato, ou ao fazer isto, o arrendamento passa a ser considerado como um hostel?

    Obrigada
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    • 23 janeiro 2022

     # 2

    Colocado por: Maflin

    Já li várias versões, como tb vou usufruir da vivenda, mesmo que seja pontualmente, nós contratos que irei fazer com os inquilinos posso colocar que a água, luz, gás, TV e limpeza das parte comuns estão incluídas no contrato, ou ao fazer isto, o arrendamento passa a ser considerado como um hostel?

    Obrigada

    Tudo depende da forma como pretende disponibilizar/rentabilizar a moradia. Se através do regime do arrendamento, ou se no regime de alojamento local. Sobre cada uma das opções recaem regras específicas a cumprir.

    Nada impede que possa arrendar essa parte independente da casa com 4 quartos, em cujo contrato pode ser estipulado que os encargos com os consumos domésticos fiquem a cargo dos arrendatários.

    Artigo 1078.º - (Encargos e despesas)


    1. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2. Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3. No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4. Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5. Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6. No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7. Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
    • AMVP
    • 15 agosto 2023

     # 3

    Quando arrendam quartos a nacionias fora do espaço da UE que documentos e garantias costumam solicitar, isto para estudantes e profissionais.
    Relativamente aos estudantes, penso que a confirmação de matrícula, visto para este fim, documento de identificação e pelo que li estes estudantes têm de demonstrar que têm recursos financeiros para se manterem em Portugal durante o curso, se assim é, tem-se acesso a essa informação?
    No que se refere a trabalhadores com visto de trabalho em Portugal, estou a referir-me aqueles que são contratados em países externos através de recrutamentos de empresas portuguesas? Para além da identificação, visto e declaração da empresa o que mais pedem?
    • AMVP
    • 16 agosto 2023

     # 4

    Socorro, quero fazer um contrato legal de arrendamento! ahahah

    Fora de brincadeiras, é de facto difícil fazer isto.
    • AMVP
    • 11 outubro 2023

     # 5

    Numa situação de arrendamento a um trabalhador deslocado qual a melhor forma de fazer um contrato de arrendamento, o qye está previsto para trabalhadores deslocados? Ou existe outra forma?
    • AMVP
    • 17 outubro 2023

     # 6

    Alguém me pode ajudar. Preciso de emitir recibo para alojamento de um estudante de intercâmbio a uma empresa, não tenho qualquer alojamento local. Tem ideia de qual a melhora forma de o fazer?
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    • 17 outubro 2023

     # 7

    Colocado por: AMVPAlguém me pode ajudar. Preciso de emitir recibo para alojamento de um estudante de intercâmbio a uma empresa, não tenho qualquer alojamento local. Tem ideia de qual a melhora forma de o fazer?


    O arrendamento do quarto é a uma empresa ou a um estudante deslocado ? São situações diferentes.
    • AMVP
    • 17 outubro 2023

     # 8

    Colocado por: size

    O arrendamento do quarto é a uma empresa ou a um estudante deslocado ? São situações diferentes.

    É a uma empresa que faz erasmus, mas o pagamento é feito pela empresa
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    • 17 outubro 2023

     # 9

    Então, recorre à formalização de um contrato de arrendamento com essa empresa, regista-o no portal das finanças e, a partir daí, passa a emitir os recibos de renda.
    • AMVP
    • 17 outubro 2023

     # 10

    Colocado por: sizeEntão, recorre à formalização de um contrato de arrendamento com essa empresa, regista-o no portal das finanças e, a partir daí, passa a emitir os recibos de renda.

    Essa foi a forma que encontrei sim, questiono se existe mais alguma.
 
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