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  1.  # 21

    Colocado por: joaomgfOpinião pessoal. Nem vale a pena fazer queixa na polícia. Nunca têm meios, quando aparecem não encontram nada. Tomam notas e vão embora. É o que temos infelizmente.


    E a culpa é de quem?
  2.  # 22

    De todos nós por permitirmos deixar chegar este ponto.
  3.  # 23

    Colocado por: NTORIONpara efeitos de queixa ou prova não são válidas, pelo menos é o conhecimento que tenho, se estiver errado pf corrijam-me.


    Nao é de todo verdade.

    Em muitos crimes de pedofilia e violação é usado a gravação do próprio criminoso contra ele para provar os crimes cometidos.

    E agora recentemente, nas escolas, os putos até se filmam à porrada, tendo consequências directas para eles. A Escola Segura da PSP usa essas filmagens para identificar os miúdos.

    Crimes contra animais idem.

    As filmagens, mesmo que amadoras, sao provas irrecusáveis que o cidadão Y esteve no local X a cometer o crime Z - Seja com uma GoPro, Nokia 3310, importa é que o cidadão Y seja facilmente identificado no vídeo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
    • RCF
    • 25 janeiro 2022

     # 24

    Colocado por: ricardopestana88Posso usar as imagens de propriedade privada da minha própria câmara legalmente?


    Colocado por: NTORION



    Usar legalmente é uma coisa, para efeitos legais é outra... ou seja, pode usar, cumprindo o exposto, para efeitos de queixa ou prova não são válidas, pelo menos é o conhecimento que tenho, se estiver errado pf corrijam-me.

    Sim, as imagens podem usar-se para efeitos de queixa crime. Aliás, essa é a principal finalidade, isto é, para utilização para fins processuais penais, conforme previsto nos termos do art.º 19.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, conjugado com o art.º 31.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 46/2019 de 08 de julho.
    No entanto, para não existirem dissabores (contraordenações) com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, é conveniente que se cumpram os requisitos, que atrás já forem disponibilizados em link do site da CNPD.
    Concordam com este comentário: ricardopestana88
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
    • RCF
    • 25 janeiro 2022

     # 25

    Colocado por: NostradamusEm muitos crimes de pedofilia e violação é usado a gravação do próprio criminoso contra ele para provar os crimes cometidos.

    E agora recentemente, nas escolas, os putos até se filmam à porrada, tendo consequências directas para eles. A Escola Segura da PSP usa essas filmagens para identificar os miúdos.

    Crimes contra animais idem.

    Para esta finalidade não há distinção de crimes. As imagens de videovigilância podem ser utilizadas na investigação de todo o tipo de crimes.
    No entanto, independentemente do tipo de crime, elas poderão não ser admissíveis como prova, se a sua obtenção resultar de uma situação de devassa da vida privada ou a sua obtenção tiver, ela própria, constituído a prática de um crime.
    Concordam com este comentário: ricardopestana88
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  4.  # 26

    Colocado por: ricardopestana88

    Muito útil! Encomendei. Mas posso usar essas imagens legalmente?
    Leia o link que o Pedro Barradas partilhou. É importante que a camara apenas abranja a sua propriedade.
    Concordam com este comentário: ricardopestana88
    • RCF
    • 25 janeiro 2022

     # 27

    Colocado por: joaomgfOpinião pessoal. Nem vale a pena fazer queixa na polícia. Nunca têm meios, quando aparecem não encontram nada. Tomam notas e vão embora. É o que temos infelizmente.

    Vale, vale... é verdade que nem sempre surte o efeito desejado. Se calhar, a maior parte das vezes não surte. Mas, basta que, de vez em quando surta efeito, para já valer a pena. Se não se fizer queixa, é que não surte efeito nenhum.
    E mesmo quando a Polícia, ou melhor, algum Guarda, disser que não vale a pena apresentar queixa, deve-se apresentar. Aliás, nesses casos é que se deve mesmo apresentar... nem que seja para os obrigar a prestarem mais atenção e direcionarem o policiamento para o local.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, ricardopestana88
 
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