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  1.  # 1

    Boa noite. Gostaria de saber se alguém me pudera ajudar. A casa dos meus pais tem uma casa colada, como se diz na aldeia, paredes meias uma casa com outra. Os donos faleceram e a casa foi vendida. O novo proprietário restaurou, até ia tudo bem, até que decidiu instalar a 50 cm da parede dos meus pais um ar condicionado que por o que sei tem dentro 5aparelhos. Faz um ruído ensurdecedor e o vizinho tem aquilo ligado 24 horas por dia. Os meus pais já foram falar com ele e a resposta é que não vai tirar aquilo porque não tem onde o colocar, e que se os meus pais estão incomodados que usem uns tampões ou procurem uma casa. Já apresentamos uma queixa crime no ministério público e por várias vezes chamamos a gnr mas dizem que nada podem fazer? O processo irá certamente demorar tempo. Alguém me consegue ajudar no que mais puderei fazer? A minha mãe tem uma doença: fibromyalgia, não trabalha porque tem crises muito fortes mas em casa daqui a pouco da em doida com o barulho... Obrigado
    • D'eu
    • 26 janeiro 2022

     # 2

    Bom dia Célia,

    Acho que nestas coisas temos de analisa-las na medida da razoabilidade.
    Primeiro ... a máquina exterior de AC (desde que seja de boa qualidade) geralmente não faz ruido suficiente para incomodar - digo isto na medida em que moro num apartamento e a minha máquina de AC está na varanda do quarto em que durmo e de noite nunca ouço o ruido da máquina exterior. Nunca. E a única separação entre a máquina e o quarto é uma janela dupla que nem sequer é oscilo batente. Para referência a minha máquina exterior alimenta 4 unidades interiores sendo que normalmente durmo sempre com o AC desligado no quarto mas ligado noutra divisão para manutenção da temperatura.
    Posto isto, duas situações podem acontecer - a casa dos seus pais ter muito mau isolamento (mas mesmo assim duvido que com umas janelas simples fechadas o ruido ultrapasse o legalmente permitido) ou então, haver alguma avaria no equipamento do seu vizinho.
    Dado o nível de sensibilidade das pessoas ser diferente (e o que me incomoda a mim pode não a incomodar a si) sugiro que faça uma avaliação do nível de ruido que a maquina provoca no interior da sua casa (pode tentar fazê-lo você mesma para orientação ou contratar uma empresa). Isto no sentido de saber se o seu vizinho está a cometer alguma irregularidade ou não (principalmente de noite). Perante esse resultado adotar medidas - ou isolar a sua casa (se o nível de ruido estiver dentro dos parâmetros definidos por lei) ou, caso detete alguma ilegalidade, recorrer a um advogado (que orientará o processo).
    A verdade é que com o evoluir dos equipamentos, cada vez vamos ter mais bombas de calor e consequentemente mais maquinas exteriores com essas características.

    Espero ter ajudado

    Eu
    Concordam com este comentário: Ana_Dado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Celiarodrigues
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    • 26 janeiro 2022 editado

     # 3

    O dito vizinho terá áreas de outras fachadas, ou mesmo na cobertura, para onde poderá desviar a máquina. ..que não seja marreta!

    Existe todo o direito dos seus pais de se imporem a essa situação de incomodidade permanente.
    A situação não recais em nenhum crime, mas sim, configura uma transgressão ao Regulamento Geral do Ruído e violação do direito ao repouso e à tranquilidade.
    As autoridades não tem legitimidade para obrigar o vizinho a retirar o aparelho ou a modificar a sua instalação. Será necessário recorrer à justiça.
    Se no seu concelho existirem JULGADOS E PAZ, podem recorrer a eles. É processo simples, rápido, económico, ou mesmo grátis se o demandado for condenado. . Não necessita de advogado, mas poderá dar uma ajuda na formalização da petição. Se não existirem , restará a alternativa no recurso ao Tribunal da comarca.

    ------------------
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    9061/2007-8
    Relator: SALAZAR CASANOVA
    Descritores: DIREITO AO REPOUSO
    DIREITO DE PERSONALIDADE
    RUÍDO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 07-02-2008
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: AGRAVO
    Decisão: NEGADO PROVIMENTO

    Sumário:
    I- Constitui violação do direito ao repouso e à tranquilidade a instalação de aparelhos de ar condicionado que produzem ruído constante e incomodativo (artigos 70.º e 483.º do Código Civil) que prejudica intensamente a tranquilidade e o repouso de outros moradores habitacionais.
    II- A perturbação do sono, do repouso e da tranquilidade constituem lesões graves e de difícil reparação nos termos e para os efeitos do artigo 381.º/1 do Código de processo Civil.
    III- O direito ao repouso e à tranquilidade não pode ser preterido invocando-se a necessidade de conforto - aquecimento da habitação - que, aliás, pode ser alcançado com utilização de aparelhagem que não seja causadora de ruído.
    (SC)

    Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:


    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/07c43c948da3b7a980257421005e0540?OpenDocument
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    • 26 janeiro 2022

     # 4

    COIGO CIVIL

    Artigo 1346.º -

    (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)


    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
  2.  # 5

    Deu obrigado pelo comentário.
    Os meus pais já tentaram em vão falar com o sr para talvez conseguirem chegar acordo para ambas as partes mas sem sucesso pois quando tocamos a campainha não abre a porta mesmo sabendo que está em casa, mesmo a gnr a faze lo ele não abre.
    A casa dos meus pais pode não ter o isolamento das casas mais modernas mas tem aquele que eles conseguiram pagar e não me parece correto que pessoas na casa dos 63 anos tenham de estar a fazer obras na casa onde já vivem a 55 anos só porque o vizinho, que por sinal é emigrante,está 5 dias cá e vai a França 5 dias e volta, e precisa de ter o ar condicionado ligado 24 h por dia porque simplesmente tem frio ou por maldade( pois por vezes vai para França e “esquece se” de o desligar.
    Concordo com a opinião pois acho que o diálogo resolve muitos problemas mas infelizmente não neste caso é não por falta de vontade dos meus pais.
    Mas melhores dias virão certamente.
  3.  # 6

    Não sei como conseguirei medir o nível do ruído.?
    Já falei com um amigo que é técnico certificado de ar condicionado e ele diz que não sabe se ele pode ter o ar condicionado tão perto da parede dos meus pais. Mas mesmo podendo, o aparelho é de uma marca branca mas que não faz ruído quase nenhum... algum problema pode ter, e talvez tenha mas não temos como tentar perceber o que se passará pois o vizinho não nos abre a porta e mesmo mandando uma carta de um advogado simplesmente não responde.
    Sendo a primeira vez que tal nós acontece não sei mesmo o que fazer: se existe alguém empresa que possa contratar para medir os decibéis?
    Não faço a menos ideia
  4.  # 7

    Muito honestamente, se o "vizinho" mostra essa boa vontade toda, e calha até a estar aos 5 dias desaparecido em combate, pedia a um "amigo" daqueles que aprecia um bom cozido à Portuguesa que fosse verificar o threshold das buchas que seguram a maquina à parede.
    Certamente a nova maquina que iria aparecer seria mais silenciosa, que os acs estão cada vez mais moderno e eficientes e amigos do ambiente.
  5.  # 8

    primeiro tem que medir o ruido, se estiver dentro dos limites legais nada poderá ser feito.

    no entanto denoto que ja seguiram para o confronto (advogado, GNR) sem realmente ter sido aferido o volume e concretamente registada a fonte do ruido, o que me parece abusivo.
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    • 27 janeiro 2022 editado

     # 9

    Colocado por: jorgealves

    primeiro tem que medir o ruido, se estiver dentro dos limites legais nada poderá ser feito.

    no entanto denoto que ja seguiram para o confronto (advogado, GNR) sem realmente ter sido aferido o volume e concretamente registada a fonte do ruido, o que me parece abusivo.


    Jorge;

    Não existem níveis de limites legais para o ruído em causa. Não é mensurável para avaliação do incómodo.
    Trata-se do chamado Ruído de Vizinhança, que basta ser audível de forma incomodativa, para passar a ser ilegal.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  6.  # 10

    A máquina em questão não está afixada na parede mas sim num muro colado a parede dos meus pais. O aparelho está tapado por uma espécie de jaula.
      45B1F2B7-725C-4E83-BCBA-5136BEA0CBED.jpeg
  7.  # 11

    Esse "galinheiro" está ao menos legal? Juro que não percebo como deixam fazer certas aberrações
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    • 27 janeiro 2022

     # 12

    Colocado por: Celiarodrigues
    A máquina em questão não está afixada na parede mas sim num muro colado a parede dos meus pais. O aparelho está tapado por uma espécie de jaula


    A máquina está enjaulada, mas o que está em causa é o ruído incomodativo que a mesma emite. .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Celiarodrigues
 
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