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  1.  # 1

    Boa noite,

    Vou comprar um apartamento (cave).
    O apartamento tem um terraço de acesso exclusivo pelo apartamento que vou comprar.

    Informaram-me que para a avaliação do crédito habitação o facto de não estar mencionado o terraço desvaloriza.

    A minha questão é a seguinte.
    Esta situação apenas desvaloriza a avaliação para o crédito habitação ou poderá trazer-me outros problemas?
    Tenho forma de incluir o terraço na caderneta predial?
    Caso seja possível quais os procedimentos/documentos necessários para incluir o terraço?

    Desde já agradeço a ajuda.
  2.  # 2

    Se não está inscrito possivelmente não pertence á fração
    • size
    • 27 janeiro 2022 editado

     # 3

    Tratar-se-à de um terraço a nível do solo/terreno e, como tal, enquadra-se numa área comum do prédio, mas de seu uso exclusivo, Não sua propriedade privada.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeTratar-se-à de um terraço a nível do solo/terreno e, como tal, enquadra-se numa área comum do prédio, mas de seu uso exclusivo.

    E o que diz a certidão da conservatória?
    Pelo que entendo os terraços como não têm cobertura não conta para as áreas dependentes daí não aparecer na caderneta

    Colocado por: vitorugoTenho forma de incluir o terraço na caderneta predial?
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  4.  # 5

    para já acho que quem teria que regularizar essa situação seria o atual proprietário e não o comprador.
  5.  # 6

    Na Caderneta Predial é normal não aparecer. No entanto, tem de vir descrito na Certidão Permanente do Registo Predial
    • coca
    • 27 janeiro 2022

     # 7

    Se for uma área comum, não existe nada para regularizar.

    E quase de certeza que é o que já disseram, um espaço comum, mas de uso exclusivo.
  6.  # 8

    Não tem menção nenhuma na certidão permanente.

    E pode ser um espaço comum onde o único acesso é pelo interior de minha casa?
  7.  # 9

    Como posso saber se o terraço é um espaço comum ou minha propriedade?
    • AMVP
    • 27 janeiro 2022

     # 10

    Colocado por: vitorugoNão tem menção nenhuma na certidão permanente.

    E pode ser um espaço comum onde o único acesso é pelo interior de minha casa?


    Conheço casos desses em "ex" casas de porteiros.
    • coca
    • 27 janeiro 2022

     # 11

    Colocado por: vitorugoNão tem menção nenhuma na certidão permanente.

    E pode ser um espaço comum onde o único acesso é pelo interior de minha casa?


    Se não tem menção é porque será mesmo comum. A certidão permanente também faz menção às escadas de uso comum do prédio?..

    E sim, o espaço pode ser comum, mesmo que o acesso seja pelo interior da casa.
    • coca
    • 27 janeiro 2022

     # 12

    Colocado por: vitorugoComo posso saber se o terraço é um espaço comum ou minha propriedade?


    Se não está mencionado explicitamente no registo predial, então não pertencerá à fracção.
  8.  # 13

    Há algum documento que posso consultar para saber onde está mencionado o terraço?
    Se for por exemplo à câmara municipal ou ao registo eles tem lá esses documentos que posso consultar?
    • ibyt
    • 27 janeiro 2022

     # 14

    Tem que ver o que está escrito no título constitutivo da propriedade horizontal.
    O condomínio deve ter esse documento.
  9.  # 15

    Como exemplo apresento o caso de um terraço pertencente ao apartamento situado no ultimo andar, cujo acesso é feito exclusivamente pelo interior desse apartamento, onde julgo haver menos dúvidas para todos que este mesmo terraço será do uso exclusivo dessa fracção mas é propriedade comum do edifício por se tratar da cobertura (telhado) do prédio; No caso concreto de terraços no R/C com acessos exclusivos pela fracção, estou habituado a ver os mesmos reflectidos na area bruta da fracção e por consequência é propriedade exclusiva da fracção o que traz igualmente um aumento na permilagem da fracção (o que já não acontece no caso do terraço/telhado); assim se não está reflectido é de facto partes comuns de uso exclusivo como foi aqui descrito por outros foristas. Cumprimentos
    • Luis81
    • 27 janeiro 2022 editado

     # 16

    Se é parte comum de uso exclusivo então é de todos mas você é que pode usar por isso é seu 😀
  10.  # 17

    Já verificou qual é a sua permilagem?
    Consulte o titulo constitutivo da PH e o competente processo camarário.
    Sim, poderá ser uma área comum de uso exclusivo. É uma situação corriqueira.

    Se o que vai comprar é uma cave, como tem o único acesso ao terraço? Tem alguma fotografia ou vista aérea?
    A fracçao tem licença?
    Informe-se bem antes de comprar.
    • size
    • 27 janeiro 2022 editado

     # 18

    Colocado por: vitorugo
    Há algum documento que posso consultar para saber onde está mencionado o terraço?


    Está estabelecido na lei da PH, nº 2 - a) do artigo 1421º.

    Não se encontrando na certidão permanente e, supostamente, também no TCPH, a afectação de tal terraço à sua fracção, o mesmo é uma área comum., embora de seu uso exclusivo.
    -------------

    Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)

    1. São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.

    2. Presumem-se ainda comuns:

    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens;
  11.  # 19

    Se o terraço não pertence à fração a avaliação não fica mais baixa porque não pertence à fração, poderia subir caso pertencesse à fração. É ver o copo meio cheio, ou meio vazio.

    Se pertencer à fração todas as obras de reparação ficam a cargo do proprietário e não do condomínio.

    Neste caso dá jeito que pertença à fração, quando necessitar de obras aí já é melhor que seja área comum de uso exclusivo.
    • ibyt
    • 27 janeiro 2022

     # 20

    Se for uma parte comum e quiser muito pode tentar mudar o título constitutivo da propriedade horizontal mas para o conseguir fazer precisa que todos os condóminos estejam de acordo. Depois será necessário actualizar o registo predial e pedir uma reavaliação do IMI.
 
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