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  1.  # 1

    Boa noite, já li algumas questões relacionadas com sótão, mas tenho a seguinte situação.
    Estou a pensar adquirir um T2 Duplex, num prédio remodelado onde vão entrar em todo o prédio novos inclinos. Tem 4 frações e as duas de cima teem entrada do sótão diretamente pelas casas do segundo piso. Não está registado na caderneta. No prédio há uma entrada por uma porta para o telhado entre os dois sótãos construídos agora na remodelação do prédio. Esse acesso da porta é feito por uma "escadas" agarradas à parede como aquelas escadas que há nos postes de publicidade por ex.
    A minha pergunta é se terei problemas futuros por causa do sótão não estando registado? É uma imobiliária que vendeu as 4 frações e nos garante que não haverá problema, foi um bônus e que não houve problemas de escritura com a fração do lado.

    Obrigado pela vossa ajuda
  2.  # 2

    Terá problemas se precisar dessa área para a avaliação bancaria atingir o valor desejado, uma vez que não estando registada essa área como integrante da habitação, a valorização da mesma será menor.

    De resto, o que dizem as imobiliárias nunca é de fiar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tinito
  3.  # 3

    Sim quanto à avalição temos essa noção. A Nossa duvida é se futuramente poderemos ter problemas ou seja duas frações teem sótão as outras não. As outras quando compraram decerto que ninguém lhes disse que havia sótão. Até porque está fração que estou interessado é a última a ser vendida. E tinha placa para venda. Será que caso fique com a casa terei de colocar alguma coisa em acta de condomínio?
  4.  # 4

    Se é uma arrecadação, mesmo registada seria sempre avaliada como arrumos.
    O que não falta são prédios com arrecadações não registadas, são escrituradas na mesma, naturalmente o único registo que poderá existir é na ata de assembleia de condomínio.
    • size
    • 28 janeiro 2022

     # 5

    Tudo depende do que consta do projecto licenciado para o prédio e no titulo constitutivo da propriedade horizontal.
    Para não surgirem possíveis problemas é necessário que o vão do telhado, sótão, esteja destinado à sua fracção.

    Que entradas é que existem para os sótãos ? Entradas com escadas, descritas em projecto licenciado ?
  5.  # 6

    A entrada é pelos apartamentos, e os sótãos não foram licenciados na câmara, porque nunca estiveram licenciados, agora com esta remodelação que foi feita no prédio na sua totalidade é que foi arranjado o sótão e aberta escadas por dentro das duas frações. Tem uma porta na parede das escadas do hall do prédio que tem umas escadas em ferro agarradas à parede , temos de a escalar a parede para acesso a essa porta que tem um pequeno arrumo e acede ao telhado. Imaginem uma parede e a porta estar junto ao teto e ter escadas de escalar para aceder. Não escadas "normais".
    • ibyt
    • 28 janeiro 2022

     # 7

    É possível aceder ao sotão sem ter que passar pelas fracções?
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    • 28 janeiro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: TinitoA entrada é pelos apartamentos, e os sótãos não foram licenciados na câmara, porque nunca estiveram licenciados, agora com esta remodelação que foi feita no prédio na sua totalidade é que foi arranjado o sótão e aberta escadas por dentro das duas frações. Tem uma porta na parede das escadas do hall do prédio que tem umas escadas em ferro agarradas à parede , temos de a escalar a parede para acesso a essa porta que tem um pequeno arrumo e acede ao telhado. Imaginem uma parede e a porta estar junto ao teto e ter escadas de escalar para aceder. Não escadas "normais".


    Situação ILEGAL. Por isso pode vir a ter problemas.

    Exemplo;
    - Os seus vizinhos que não beneficiam desse espaço virem a reclamar o seu direito de igual utilização.
    - Sujeito a possível fiscalização do Município.
    - Se um dia pretender vender a fracção e que o comprador recorra ao crédito bancário, haverá complicação

    ....
  6.  # 9

    Sim, com as últimas explicações a situação é mais grave...

    Se a área nem sequer está registada como arrumos pertencentes a essa fracção, trata-se para todos os efeitos de uma ocupação ilegal.

    O prédio onde habito actualmente também tem um sótão que podia ser aproveitado, e não é. Se o vizinho do último andar "invadisse" aquele espaço com uma escada interior a partir do seu apartamento "estava tramado comigo", ia logo uma queixa para a câmara.

    Dito isto, se for um bom negócio mesmo sem contar com esse espaço, pode comprar e usufruir enquanto der (até pode ser para sempre).
    Se o preço for condizente com um duplex legalizado, eu não avançaria.
 
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