boa tarde, sou proprietário de um imóvel arrendado ao estado desde princípios dos anos 70. no contrato, está escrito que deverá ser pago no 1º dia útil de c/ mês. embora não haja rendas em atraso, aquela data nunca é respeitada. poderei exigir alguma compensação por este facto? com base em que legislação? como se calcula? obrigado pelos esclarecimentos. cumprimentos.