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    • fang
    • 5 janeiro 2010 editado

     # 1

    boa tarde,
    sou proprietário de um imóvel arrendado ao estado desde princípios dos anos 70.
    no contrato, está escrito que deverá ser pago no 1º dia útil de c/ mês.
    embora não haja rendas em atraso, aquela data nunca é respeitada.
    poderei exigir alguma compensação por este facto? com base em que legislação? como se calcula?
    obrigado pelos esclarecimentos.
    cumprimentos.
  1.  # 2

    Este assunto já foi aqui discutido no Forum ( 8 dias ou 8 dias úteis? ).
 
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