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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Gostaria de obter algum feedback em relação a uma situação que me está a acontecer.

    Entreguei toda a documentação a camara para obter a licença de habitualidade em Novembro 2021.
    No inicio havia outro diretor técnico da obra mas com o passar do tempo houve uma outra alteração do mesmo que escreveu no livro de obra que a partir da data x iria ser ele o novo diretor técnico.
    Por a empresa perceber pouco de lei, pelo o que está provada, o atual diretor assinou o termo de responsabilidade a dizer que estava tudo em conformidade.

    O problema foi que não foi feito o averbamento do novo diretor técnico a camara e agr dizem que precisam de um novo termo desse atual técnico e folha de averbamento preenchida.

    A questão é que esse diretor técnico assinou no dia 15/10/2021 o termo mas no entanto saiu da empresa em dezembro.

    Agr não sei como proceder para obter a licença de habitualidade. Liguei para a camara que me disse para ligar para o arquitecto( é um antipático) mas gostaria de saber o vosso feedback. ou se alguém passou por algo parecido.

    Obrigado
  2.  # 2

    Liga com esse DT e pede que assine o termo para entregar na cãmara.
    Caso ele se recuse, procura outro técnico para assumir isso e para fazer novo termo para a LU
  3.  # 3

    Obrigado por o feedback Zedasilva.

    A questão é que o DT fui para angola e não esta mais disponivel.

    Ou seja em novembro entreguei o termo e o comprovativo da ordem do DT a camara para pedir a licença de utilização, no entanto além de ele ter colocado no livro de obra a data de começo em que ele assume, não fizeram o averbamento a camara para comunicar essa alteração.

    Agora o DT não está cá e nem sei bem o que fazer para avançar com o processo na camara e não haver mais atrasos.
  4.  # 4

    Amigo é utilizar o previsto na Lei, nomeadamente o constante nos Art. 62 a 65 do RJUE.

    Terá sempre de arranjar um tecnico com a competência tecnica prevista n.2 do art. 63.
    Poderá ainda assim o assunto ficar arrumado através de vistoria camarária.
  5.  # 5

    Colocado por: jdiassssssAgora o DT não está cá e nem sei bem o que fazer para avançar com o processo na camara e não haver mais atrasos.

    Mesmo o Sr estando em Angola. Se o memso ainda esitver inscrito na Ordem profissional cá... e tendo possibilidade de assinar digitalmente o Termo de responsabilidade necessário. Não haverá qq problema.

    Não tem contacto do sr. engenheiro, Contacte a Ordem profissional respectiva e exponha a situação.
    Boa sorte.
  6.  # 6

    Pedro Barradas obrigado por o feedback .

    No entanto a camara pretende uma declaração da empresa a dizer que o técnico tem contrato com a empresa em questão e isso não acontece.

    No entanto foi tudo entregue a exceção do averbamento do novo técnico. Além de em posse deles estar O termo de responsabilidade assinada por o DT.

    O DT em questão agr está em angola e trabalha para uma empresa portuguesa, penso que ele não pode assinar o termo em janeiro pertencendo no quadro de outra empresa.
  7.  # 7

    Colocado por: jdiassssssNo entanto a camara pretende uma declaração da empresa a dizer que o técnico tem contrato com a empresa em questão e isso não acontece.

    Isso não faz sentido, isto se o termo for subscrito pelo tecnico averbado na altura no alvara de Construção.

    Ao abrigo do n.2 do Art. 63, não é preciso nada disso. Está a requerer a emissão de LAU através de outro tipo de trâmites... e serve qq tecnico que possa subscrever o dito e ainda pode recorrer a vistoria camarária, a executar pela comissão de vistorias.

    Tem a possibilidade de desbloquear a situação.
  8.  # 8

    A questão é que o termo não é subscrito pelo o dt na altura de alvara de construção. É de um novo DT que mencionou no livro de obra a data de entrada dele retirando o inicial de responsabilidade de dt.
  9.  # 9

    Tem duas hipóteses, consegue um novo técnico ou pede LU sem termos, a câmara faz vistoria
  10.  # 10

    Obrigado Zeldasilva.
    optando por um novo técnico como se procede com o livro de obra já entregue na camara?
    Pois já foi entregue toda a documentação exigida para a licença de utilização. Estando a faltar apenas o pedido de comunucação de averbamento a camara.
  11.  # 11

    Colocado por: jdiassssssoptando por um novo técnico como se procede com o livro de obra já entregue na camara?

    Dependendo da câmara, pode esta facilitar que seja deito esse novo registo no livro.
    Se forem muito complicados, a solução é pedir vistoria
  12.  # 12

    Se o DT fez o termo de responsabilidade e assinou o termo de encerramento no Livro, basta fazer o tal averbamento.
    Tem o contacto do DT? Se não tiver, a empresa de construção empregadora certamente que tem.
    Fazem o documento agora e o técnico assina digitalmente. Junta os recibo do ordenado e da segurança social do ultimo mês disponível- deverá ser Dezembro, não?
    Se bem percebi, não lhe pedem um termo, apenas uma declaração a indicar que em data tal e tal assumiu as funções de DT. Para se sentir mais seguro até pode dizer que terminou em data tal e tal, com a emissão do respectivo termo e assinatura do livro.
    Não é difícil e não tem nada de ilegal, pois corresponde ao que aconteceu. Pretende suprir a falta processual de não ter sido comunicada à camara a alteração - tinham 8 dias para o fazer.

    Também pode, como lhe sugeriram os colegas, solicitar as vistorias camarárias, fundamentando bem o seu pedido, ou seja, esclarecendo que não se trata de desconformidades, mas sim de uma questão burocrática.


    Colocado por: jdiassssss
    No entanto a camara pretende uma declaração da empresa a dizer que o técnico tem contrato com a empresa em questão e isso não acontece.
    No entanto foi tudo entregue a exceção do averbamento do novo técnico. Além de em posse deles estar O termo de responsabilidade assinada por o DT.
    O DT em questão agr está em angola e trabalha para uma empresa portuguesa, penso que ele não pode assinar o termo em janeiro pertencendo no quadro de outra empresa.
  13.  # 13

    Obrigado a todos. A empresa vai entrar em contacto com o dt vamos ver daqui para a frente.
    A camara pretende um termo assinado da data atual e não de a de 15 de outubro que foi quando foi entregue tudo na camara.
    Alem disse querem um comprovativo em que o técnico trabalha na empresa o que não acontece.

    Falei com o Arquitecto chefe que me disse que tinha duas opções:
    -arranjar a documentção par averbamento;
    -pedir vistoria camararia;


    Em termos de vistória tenho alguma duvidas, pois o projectos de implantação está com está o projecto no entanto alterei o material da fachada de viroc(como estava o projecto) para capoto cor zinza(cor do viroc) . Não sei se podem implicar com essa mudança .

    Obrigado
  14.  # 14

    Colocado por: jdiassssssAlem disse querem um comprovativo em que o técnico trabalha na empresa o que não acontece.

    Basta um contrato de prestação de serviços, não necessita de estar nos quadros da empresa
  15.  # 15

    Ou seja um contrato da empresa nova onde ele se encontra atualmente?
  16.  # 16

    Colocado por: jdiassssssOu seja um contrato da empresa nova onde ele se encontra atualmente?

    Não!
    Um contrato entre o empreiteiro que fez a obra e o DT a dizer que existe um contrato de prestação de serviços apenas para assumir a DT da sua obra.
    O DT não tem obrigatoriamente que fazer parte do quadro técnico da empresa que faz a obra
 
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