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  1.  # 1

    Gostaria de saber o seguinte:
    No meu prédio fizeram uma reunião onde decidiram fazer obras no prédio. Ou seja vão arranjar os quintais do rés-do-chão (2), as fachadas e arranjar o elevador que pelos vistos não há dinheiro e um dos elevadores avariou. Portanto , dá um total de 2 mil e 400
    euros a cada condómino.
    Ora,1º. eu não fui à reunião porque tinha sido operada hà pouco tempo ! 2º. Não tenho tal valor porque me encontro de baixa (estou a receber à volta de 250.00 por mês) porque me apareceu um cancro ! Tenho as quotas em atraso porque o pagamento estava a ser feito
    através do Banco mas como não tinha lá dinheiro ficou suspenso e eu não me apercebi. Agora estou a tentar pagar 2 ou mais, quando posso, de uma vez para ver se consigo pô-las em dia. Quanto às obras propus pagar 50 euros por mês mas o sr. não me responde e passa a vida a enviar-me mails a dizer o dinheiro que eu devo.
    Depois pergunto 1º. eles podem fazer estas despesas todas de uma vez ??? 2º. Nós temos que pagar as obras dos quintais quando eu nem sequer beneficio nada com isso ?

    ana bela alves
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    • 2 fevereiro 2022

     # 2

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!
    Depois pergunto 1º. eles podem fazer estas despesas todas de uma vez ??? 2º. Nós temos que pagar as obras dos quintais quando eu nem sequer beneficio nada com isso ?

    ana bela alves


    Sim, sendo as obras necessárias e tendo sido aprovadas pelos restantes condóminos, devem ser efectuadas de forma integrada.
    É de lamentar a sua situação de saúde e financeira, mas possuir casa própria envolve a grande responsabilidade de prever e assumir os encargos que a mesma acarreta.
    Concordam com este comentário: IronManSousa, BoraBora
  2.  # 3

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!Nós temos que pagar as obras dos quintais quando eu nem sequer beneficio nada com isso ?


    como se procede o acesso aos quintais? apenas os moradores do R/C tem acesso a estes, ou todos tem acesso? teoricamente os quintais são espaços comuns em que qualquer um pode usufruir. Neste caso, sim, tem que pagar tb as obras dos quintais.

    Se para entrar nos quintais tem que passar por dentro da casa de quem mora do R/C, então o caso pode mudar de figura, já não são espaços comuns, mas espaços de usufruto exclusivo de algumas frações, mas mesmo assim pode depender do tipo de obras que vão fazer.

    A sua disponibilidade de tentar colocar em dia as quota em atraso é positivo e a sua postura de tentar pagar a sua parte das obras mediante a sua disponibilidade tb é positivo.



    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!eles podem fazer estas despesas todas de uma vez ???


    sim podem, se ficou decido em assembleia geral que as obras são para serem feitas, então à que cumprir a deliberação da assembleia.

    por outro lado se você não tem os 2.400€ surge aqui um problema. Mediante a disponibilidade financeira do condomínio, pode haver margem para este fazer as obras e receber o dinheiro dos condóminos posteriormente. Se não houver disponibilidade financeira é preciso ver se as obras são urgentes ou não, para ver se existe margem de estar algum tempo a juntar o dinheiro para as obras.
  3.  # 4

    Então uma pessoa é obrigada a pagar obras nos quintais, os quais não usa, ou se calhar até pertencem ao rés do chão?

    Quem mora no rés do chão suporta despesas com elevador?
  4.  # 5

    Colocado por: luisrdsEntão uma pessoa é obrigada a pagar obras nos quintais, os quais não usa, ou se calhar até pertencem ao rés do chão?

    Quem mora no rés do chão suporta despesas com elevador?

    Sim, se os quintais forem espaços comuns.
    Sim, se o elevador der acesso a espaços comuns situados noutros pisos, como por exemplo garagens ou arrecadações.
  5.  # 6

    Os do R/C, se tiverem arrecadação no último piso, mesmo que lá vão 1 vez por mês, pagam para o elevador igual aos dos pisos superiores, com agregados com mais de 4 pessoas, a andar cima abaixo várias vezes ao dia é injusto, mas é assim.
    • ibyt
    • 2 fevereiro 2022

     # 7

    Colocado por: luisrdsEntão uma pessoa é obrigada a pagar obras nos quintais, os quais não usa, ou se calhar até pertencem ao rés do chão?


    Irá depender das obras.

    Mesmo que não sejam partes comuns poderá ser necessário proceder a obras nessa zona para reparar alguma parte comum (canalizações, por exemplo).
  6.  # 8

    Pois, eles querem receber o dinheiro todo de uma vez. Quanto aos quintais são apenas de usufruto de cada condómino do rés-do-chão, pois que fazem parte da casa deles.
    Pergunto também, sendo que temos 10 apartamentos e só lá estavam 5, sendo que os outros eram apenas proprietários de garagens!
    Os Proprietários das garagens também contam para os votos ? E os administradores ? Entretanto os quatro que lá estavam comportam-se como se fossem donos do prédio, e têm interesse nas obras!
    Entretanto o elevador precisava urgentemente de arranjo, segundo eles ! Mas a verdade é que nós temos 2 elevadores e tinha sido
    acordado que só se utilizava um, agora estão os dois a funcionar ???? Não percebo.
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    • 2 fevereiro 2022

     # 9

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!
    Pois, eles querem receber o dinheiro todo de uma vez. Quanto aos quintais são apenas de usufruto de cada condómino do rés-do-chão, pois que fazem parte da casa deles.


    Para se perceber a sua questão, que espécie de obras é que os 2 quintais vão ter ?
  7.  # 10

    Colocado por: size

    Para se perceber a sua questão, que espécie de obras é que os 2 quintais vão ter ?



    Conheci um caso que usaram os jardins privados para içar os andaimes e tudo o que fazia falta.

    Como tal no final tive de ser tudo posto em ordem e a despesa paga por todos.

    E no meu entender é justo.
  8.  # 11

    Se ajudar, no prédio onde vivo os R/C também têm uma área de terraço em que apenas cada um dos R/C tem acesso ao seu terraço e é e sempre foi considerada zona comum. Não sei como se chama o documento mas está assim registado legalmente, não foi o condomínio que assim decidiu só porque sim. Na altura, quando o prédio foi construído e os apartamentos começaram a ser vendidos, isso já estava assim definido. Não me lembro se é por esses terraços servirem de cobertura às garagens...

    Inclusive, há uns anos foi preciso fazer obras nesses terraços devido a problemas de infiltrações na garagem e todo o condomínio participou nas despesas.
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    • 2 fevereiro 2022

     # 12

    Colocado por: elfo106Se ajudar, no prédio onde vivo os R/C também têm uma área de terraço em que apenas cada um dos R/C tem acesso ao seu terraço e é e sempre foi considerada zona comum. Não sei como se chama o documento mas está assim registado legalmente, não foi o condomínio que assim decidiu só porque sim. Na altura, quando o prédio foi construído e os apartamentos começaram a ser vendidos, isso já estava assim definido. Não me lembro se é por esses terraços servirem de cobertura às garagens...

    Inclusive, há uns anos foi preciso fazer obras nesses terraços devido a problemas de infiltrações na garagem e todo o condomínio participou nas despesas.


    É de lei;

    Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)


    1. São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.
  9.  # 13

    Colocado por: elfo106Não me lembro se é por esses terraços servirem de cobertura às garagens...


    Sempre era isto então :)

    Resumindo, nem sempre as áreas comuns são acessíveis por todos os condóminos.

    Obrigado size
  10.  # 14

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1! Quanto aos quintais são apenas de usufruto de cada condómino do rés-do-chão, pois que fazem parte da casa deles.


    Se os quintais pertencem aos apartamentos do rés do chão....
  11.  # 15

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!
    Depois pergunto 1º. eles podem fazer estas despesas todas de uma vez ???


    Minha estimada, começando pelo fim, nada obsta a que a administração colegial (leia-se, a assembleia), por proposta fundamentada apresentada em plenário pela administração executiva (leia-se, o administrador), com toda a legitimidade que lhe é legalmente reconhecida, delibere no sentido de se proceder à feitura das obras tidas por necessárias, de forma integral ou faseada.

    No entanto, se o exercício administrativo se tiver feito de acordo com as boas práticas administrativas e em observância pelo que dimana da lei, haverá certamente um aforro para fazer face a despesas inesperadas, nomeadamente, e sem prejuízo de outras fontes, do Fundo Comum de Reserva. Não se tendo este total ou parcialmente provido, deve imperar - sempre - o bom senso, aquilatando da urgência/premência de todas as intervenções e bem assim, da disponibilidade financeira de todos os condóminos.

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!
    2º. Nós temos que pagar as obras dos quintais quando eu nem sequer beneficio nada com isso ?


    Não necessariamente. Primeiramente ter-se-à que consultar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, para se aferir o que resulta do mesmo, porquanto, nos termos da lei, sobre os jardins anexos aos edifícios existe apenas uma presunção de comunhão (cfr. al. a) nº 2 art. 1421º CC), ou seja, não são imperativamente comuns.

    Acresce salientar que o próprio TCPH pode afectar ao uso exclusivo de cada condómino certas zonas das partes comuns (cfr. nº 3 art. 1421º CC), sendo que nestes casos, as despesas relativas às partes comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem (cfr. nº 3 art. 1424º CC).

    Destarte, ter-se-à que apurar o tipo de obras que se irão realizar, porquanto, será em função da tipologia destas que se poderá imputar as despesas, ou aos condóminos que fruem daquelas zonas, ou à comunidade condominial (cfr. nº 2 art. 1420º CC).

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!Quanto às obras propus pagar 50 euros por mês mas o sr. não me responde e passa a vida a enviar-me mails a dizer o dinheiro que eu devo. (...) Pois, eles querem receber o dinheiro todo de uma vez.


    Sobre o cumprimento das obrigações impendem 3 princípios, o da integralidade (pagar a totalidade do que é devido), o da pontualidade (pagar no momento em que é exigido) e o da boa fé na concretização (não usar de subterfúgios para se furtar ao cumprimento), vide aqui https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/01/o-cumprimento-das-obrigacoes.html.

    No entanto, perante a momentânea indisponibilidade de um ou mais condóminos, pode e deve a administração permitir a quitação do montante exigido em tantas partes (prestações) quantas as necessárias. Atente-se que, perante a impossibilidade do condómino pagar na integralidade e insistindo a administração na mesma, a solução passará necessariamente por uma acção executiva.

    Nesta factualidade, a administração não logrará obter a almejada integralidade, mediante as penhoras, mas apenas um acordo faseado de pagamento, que poderá estender-se por dois ou mais anos. Acordo por acordo, pode e deve a administração fazê-lo extra-judicialmente.

    Pelo exposto, contacte a administração por escrito, com a requerida formalidade (carta registada) dando conta da sua particular situação, da impossibilidade de cumprir pontualmente com o integral pagamento, porém, manifestando o compromisso de pagar os 2 400€ em 48 prestações mensais. Importa ressalvar que este seu desiderato é o que resultará de um acordo executivo pelo que, propondo-o agora, poderá contestar a acção executiva peticionando a condenação da administração por litigância de má fé.

    Acresce que o mesmo não implica a não realização das requeridas intervenções, podendo a administração utilizar quaisquer valores entretanto aforrados ou financiando-se junto dos demais condóminos, isto é, os 2 400€ são suportados equitativamente pelos restantes, segundo o princípio da sub-rogação (cfr. artº 589º e ss do CC) os quais, serão oportunamente reembolsados.

    Colocado por: ANADOROSARIOALVES1!
    Os Proprietários das garagens também contam para os votos ?(1) E os administradores ?(2) Entretanto os quatro que lá estavam comportam-se como se fossem donos do prédio, e têm interesse nas obras!(3)
    Entretanto o elevador precisava urgentemente de arranjo, segundo eles ! Mas a verdade é que nós temos 2 elevadores e tinha sido
    acordado que só se utilizava um, agora estão os dois a funcionar ???? Não percebo.


    (1) Sim. Nenhum condómino - salvo uma excepção (privação do direito de voto) - pode ser privado do direito de voto.

    (2) O(s) administrador(es), enquanto condóminos, mantêm o seu direito de voto...

    (3) O administrador é um mero órgão executivo da assembleia. Quanto àqueles possuírem interesse nas obras, importa atentar ao que dimana o art. 176º do CC, que se aplica ao regime da PH por força do art. 10º do CC.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  12.  # 16

    Entretanto o elevador precisava urgentemente de arranjo, segundo eles ! Mas a verdade é que nós temos 2 elevadores e tinha sido acordado que só se utilizava um, agora estão os dois a funcionar ???? Não percebo.


    Só sobre este detalhe:

    se tiver um elevador parado pode, o condomínio, ser alvo de multa - calculada ao dia - por parte da sua CM; normalmente as EMAs "resolvem" o caso colocando um cartaz "em revisão" no elevador... mas é provisória medida.
    Concordarem ou não em só ter um a funcionar é irrelevante.

    Sobre tudo o resto já lhe responderam, acima.
  13.  # 17

    Pois, sobre ser alvo de multa isso não sei, porque não percebo, mas o que é certo é que desde que habito aqui, e já habito aqui há 25 anos, sempre tem sido assim: apenas existe um elevador a funcionar, só agora estão dois.

    ANADOROSARIOALVES
 
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