Tenho uma casa alugada ao mesmo inclino há mais de 10 anos (contrato anual renovável). Durante este tempo nunca aumentei a renda e inclusive houve um altura em que a baixei.
O contrato renova em Maio mas chegamos a acordo sobre o aumento a começar já em Março.
Questões:
- Podemos fazer este aumento por mutuo acordo antes da data da renovação? - será que alguém me pode facultar uma minuta para este tipo de aditamento? - queria também deixar à responsabilidade do inclino todo e qualquer arranjo que o imóvel, o mobiliário e eletrodomésticos necessitem, é possível? Nas pesquisas que fiz vejo que a lei diz que se a casa for arrendada com recheio a responsabilidade das avarias, arranjos e substituições é do senhorio. A duvida é se concordarmos (inclino e senhorio) em passar essa responsabilidade para o inclino se esse acordo escrito é legal?
Agradeço antecipadamente a vossa ajuda. Grato Bruno