Colocado por: jopsilveira
O facto de ele ter falhado todos (quatro) os pagamentos não dá direito ao senhorio de rescindir o contrato ? Pelo que estive s ler, só se o atraso de pagamento for superior a 3 meses?
Tendo em conta que o contrato é de 3 anos, poderei rescindir passado 1 ano?
Colocado por: jopsilveira
Pergunto isto porque tenho um contrato de arrendamento a 3 anos com um novo inquilino faz 4 meses. Ele tem falhado o pagamento da renda todos os meses e nunca pagou até ao dia 8.
Colocado por: size
Percebi que o inquilino tinha falhado o pagamento da renda 4 meses. Afinal, não terá falhado o pagamento da renda, mas sim terá pago a renda com atraso.
Nesse caso, aplica-se o nº 4 do artigo acima exposto.
Aos senhorios não é facultada a possibilidade de rescindir o contrato na situação que referiu, após decorrido 1/3 do prazo.
Colocado por: jopsilveira
Já li o nr 4 várias vezes, mas não entendo o que esse artigo quer dizer. Posso ou não rescindir o contrato?
Não há forma de o senhorio terminar o contrato previamente por não haver condições decentes de habitabilidade?
Colocado por: jopsilveiraAcabo de verificar e desde que se iniciou o contrato faz 5 meses atrás, efectuaram o pagamento atraso de todas as 5 rendas (em mais de 3 semanas cada).
Como alerto agora o inquilino, ou seja qual a antecedência terei de escrever a carta e quando deverá sair?
E o que acontece se ele não quer mesmo assim sair? Porque de facto mesmo com os problemas de infiltrações ele não quer sair e pediu até redução da renda.
Colocado por: jopsilveiraNão faz muito sentido:
O artigo 4 diz que devem passar mais de 4 atrasos para que o proprietário possa fazer a a rescisão.
E o artigo 6 diz que a carta deve ser enviada após o terceiro atraso.
Como vai o senhorio ter que esperar mais de 4 atrasos e regressar para o passado com uma máquina de tempo para enviar a carta no terceiro atraso? Algo não está aqui muito claro…