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  1.  # 1

    Boa tarde,
    ha alguem aqui no forum da casa que tenha sido vitima de fraude por parte de empresa de construção? Que tenha feito o pagamento de 50% do total da obra e que o empreiteiro tenha "desaparecido" sem fazer nada - apenas destruiu a casa.
  2.  # 2

    Há.. e acabou tudo em advogados e tribunais. Comece já a mexer-se urgentemente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria1987
    • Buzy
    • 6 fevereiro 2022

     # 3

    E como é que você deu 50% antes do inicio das obras??
    • hangas
    • 6 fevereiro 2022 editado

     # 4

    Colocado por: BuzyE como é que você deu 50% antes do inicio das obras??


    50% na adjudicação é até bastante comum.
    Importante é ter um contrato assinado que detalhe as condições de pagamento e as várias etapas bem como evidências do pagamento.
  3.  # 5

    Colocado por: hangas50% na adjudicação é até bastante comum.


    acha mesmo?
    Concordam com este comentário: antonylemos
    • hangas
    • 6 fevereiro 2022 editado

     # 6

    E o que vejo.
    Pedi recentemente 3 orçamentos para uma remodelação, todos nesses termos. Parte dos materiais vai ser fornecido pelo empreiteiro.
    Outros, como alguns revestimentos e loiças vão ser fornecidos por mim, nos orçamentos que obtive para esses também pedem 50% no acto da para encomenda.

    Se não é a norma, pelo menos e comum.

    Com as flutuações de preços e orçamentos de materiais com validade mais pequena que a dos iogurtes, não acho descabido.

    A alternativa e orçamentar x e ou o empreiteiro se chega à frente, ou quando encomenda o material dizer que afinal é mais y.
  4.  # 7

    Colocado por: hangas

    50% na adjudicação é até bastante comum.
    Importante é ter um contrato assinado que detalhe as condições de pagamento e as várias etapas bem como evidências do pagamento.


    50% nao sei que banco vai dar essa tranche.
    20% chega perfeitamente.
    A nao ser que seja para fugir com o dinheiro
  5.  # 8

    Colocado por: hangasE o que vejo.
    Pedi recentemente 3 orçamentos para uma remodelação, todos nesses termos. Parte dos materiais vai ser fornecido pelo empreiteiro.
    Outros, como alguns revestimentos e loiças vão ser fornecidos por mim, nos orçamentos que obtive para esses também pedem 50% no acto da para encomenda.

    Se não é a norma, pelo menos e comum.

    Com as flutuações de preços e orçamentos de materiais com validade mais pequena que a dos iogurtes, não acho descabido.

    A alternativa e orçamentar x e ou o empreiteiro se chega ã frente, ou quando encomenda o material dizer que afinal é mais y.


    Ou entao que é menos y.
    As coisas tambem baixam de preço ;)
  6.  # 9

    Como tudo.
    Mas poder fazer a encomenda dentro da validade do orçamento garante que é aquilo que foi acordado.
    •  
      marco1
    • 6 fevereiro 2022 editado

     # 10

    hangas

    aguardamos com curiosidade o desenrolar da sua remodelação nesses moldes de "dar" á cabeça 50%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FT87
  7.  # 11

    nao dei logo 50%, o empreiteiro foi pedindo dinheiro para os materiais...
  8.  # 12

    Colocado por: Maria1987Boa tarde,
    ha alguem aqui no forum da casa que tenha sido vitima de fraude por parte de empresa de construção? Que tenha feito o pagamento de 50% do total da obra e que o empreiteiro tenha "desaparecido" sem fazer nada - apenas destruiu a casa.


    Minha estimada, utilizar o vocábulo "fraude", nesta fase, afigura-se-me um tanto ou quanto precipitado, excepto se você puder provar que o empreiteiro teve a intenção de a enganar e prejudicar. Atente:

    Código Penal
    Artigo 217º - Burla
    1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
    2 - A tentativa é punível.
    3 - O procedimento criminal depende de queixa.
    4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

    No entanto, com a reforma do CP (Lei nº 59/2007), caso o autor do crime restitua o que se apropriou à vitima, ressarcindo-a ainda de todos os prejuízos que lhe tenha causado, livra-se da cadeia. Atente:

    Artigo 206º - Restituição ou reparação
    1 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena é especialmente atenuada.
    2 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.

    Na falta de mais elementos, apenas sou de presumir estarmos perante um pontual incumprimento do empreiteiro, que poderá de facto, converter-se num incumprimento definitivo, com as consequências que daí advirão. Portanto, por ora, estaremos perante a mora do empreiteiro.

    Atente que o incumprimento dos prazos havidos estipulados no orçamento ou contrato (não sabemos se este existe*) não determina automaticamente o incumprimento definitivo da empreitada, o que não invalida que, pelos eventuais atrasos, desde que por razões não alheias à vontade do empreiteiro, incorra aquele no dever de indemnizar eventuais prejuízos que você prove ter sofrido.

    * Em bom rigor, o contrato existe, se não escrito, verbal. De acordo com o art. 1207º do CC "Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço."

    Enquanto consumidora deveria exigir que, no contrato ou orçamento, o modo de execução da obra fosse o mais discriminado possível, designadamente quanto aos materiais a utilizar, prazos de execução, o preço total e as condições de pagamento. Mas de modo a ficar mais salvaguardada possível por quaisquer incumprimentos, não deveria aceitar pagar em demasia de forma adiantada. Atente que nos termos do nº 2 do art. 1211º do CC, o preço deve ser pago no acto da aceitação da obra (leia-se, entrega), pese embora seja usual o empreiteiro solicitar que seja adiantado parte do pagamento para compra de materiais.

    Importante é saber-se se pediu/procurou referências desse empreiteiro, se cuidou de verificar se a firma possuía sede física e não menos importante, se procurou aferir da idoneidade do empreiteiro, sendo aquele detentor de competente Alvará.

    Perante o actual incumprimento, não lhe assiste o direito de denúncia do contrato de empreitada. No imediato, deverá interpelar o empreiteiro, com a devida formalidade (carta registada c/aviso de recepção para a morada física da sede do mesmo) notificando-o para que cumpra o contrato em atraso. na carta, você pode e deve estabelecer um novo prazo (razoável) ao empreiteiro para que este cumpra com o acordado, sendo que só a partir do não cumprimento deste último prazo será possível responsabilizar o empreiteiro e por termo ao contrato de empreitada, exigindo-lhe subsequentemente tudo quanto houver pago injustificadamente. Não cumprindo voluntariamente, ou não havendo acordo nas verbas (o que normalmente ocorre nestes casos), o diferendo terá que ser resolvido em tribunal.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  9.  # 13

    O incumprimento com "desaparecimento" deliberado do empreiteiro não é fraude? É incompetência apenas? Essa mesma incompetência que se torna deliberada com prejuízo a terceiros é da mesma forma punível. Podem chamar incumprimento...mas é fraude. Alguém pagou um serviço que não foi executado, existe premeditação no caso.
    Parece-me que vai começar a ser novamente comum nas pequenas empresas de construção sem gabinetes financeiros e de facturação.
  10.  # 14

    É uma empresa de penafiel?
    • argo
    • 10 fevereiro 2022

     # 15

    Sim, eu passei por isso. Dei 10% de adjudicação, outros 10% de inicio de obra. Demoliu-me a casa, centenária com paredes de barro e foi-se embora. Tempo, dinheiro e saúde foi o que roubou à minha família, chamem-lhe fraude ou o que quiserem.
    É mais comum do que imaginamos e é devastador, fazem-no porque tem um sentimento de impunidade. Acredito que muitas famílias não consigam recuperar em todos os sentidos de golpes destes e foi isso que me chocou mais, a facilidade com que se destrói a vida dos outros.
    Foi a tribunal e estou à espera da sentença.

    Atenção aos passos dados e como aconselhados pelo "happy hippy" para poder ficar com a razão do seu lado.
  11.  # 16

    Colocado por: Maria1987Que tenha feito o pagamento de 50% do total da obra e que o empreiteiro tenha "desaparecido" sem fazer nada - apenas destruiu a casa.


    Colocado por: argoDei 10% de adjudicação, outros 10% de inicio de obra. Demoliu-me a casa, centenária com paredes de barro e foi-se embora.


    acho que isto é o resultado dos DO terem fiscalizações arranjadas pelo empreiteiro que assinam de cruz e não terem uma fiscalização realmente independente a acompanhar a obra e a aconselha-los.

    o meu construtor tb queria 10% na adjudicação. Disse que era demais que só lhe dava 5%. Depois seguiu-se o cronograma financeiro, só quando a obra atingia certas etapas é que lhe dava mais dinheiro. Por acaso tb tinha um barracão agrícola para deitar abaixo para fazer a casa.

    qualquer fiscal diria à maria ou ao argo que estavam a colocar demasiado dinheiro nas mãos do construtor.
  12.  # 17

    Colocado por: argoÉ mais comum do que imaginamos e é devastador,

    E nos próximos tempo há tendência para se agravar.

    Colocado por: argoAtenção aos passos dados e como aconselhados pelo "happy hippy" para poder ficar com a razão do seu lado.

    A grande maioria dos casos em que corre mal é por culpa do DO.
    Não se esqueçam que o DO são por norma marinheiros de 1ª viagem, muitas vezes com a emoção a falar mais forte que a razão.
    Este tipo de empreiteiros/empresas são por norma estruturas tarimbadas neste tipo de situação, sabem muito bem como devem agir.
  13.  # 18

    Colocado por: hangas50% na adjudicação é até bastante comum.


    em biscates sim. em obras novas não acho que seja comum.
    • hangas
    • 10 fevereiro 2022 editado

     # 19

    Colocado por: pauloagsantosem biscates sim. em obras novas não acho que seja comum.


    Estávamos a falar num contexto de remodelação que geralmente são valores bem mais pequenos do que construção nova ou reabilitação. Ou pelo menos assim entendi pelo "apenas destruiu a casa."

    O eu ter achado comum, foi porque todas as 3 empresas tinham essa clausula a variar entre os 40 e os 50.
    E também compreendo que num trabalho em que a grande fatia é materiais, não possa ser muito diferente. Ou as empresas fazem créditos por norma?
    • RCF
    • 10 fevereiro 2022

     # 20

    Colocado por: hangas50% na adjudicação é até bastante comum.


    Colocado por: pauloagsantosem biscates sim.

    Nem em obras grandes nem pequenas, não é normal entregar-se 50% do valor na adjudicação.
    Pode ser assim, e é, apenas em casos muito específicos. Por exemplo, na adjudicação de caixilharias, sim, é normal, porque a caixilharia é feita à medida e apenas serve para aquela casa em concreto.
    Que há empreiteiros a pedir isso na adjudicação, até vai havendo, mas é a ver se pega... e então em tempos de vacas gordas...

    Colocado por: hangasE também compreendo que num trabalho em que a grande fatia é materiais, não possa ser muito diferente. Ou as empresas fazem créditos por norma?

    Não fazem créditos, porque não pagam a pronto. Pagam a 30 ou a 60 dias. Portanto, quando o material é colocado em obra, por regra ainda não está pago. Essa é a margem para o DO pagar ao empreiteiro, sem ninguém ficar a perder ou enrascado. Dá-se algum na adjudicação (10%, por exemplo) e depois vai-se dando em várias e pequenas tranches, consoante o trabalho aparecer feito ou, pelo menos, aparecer material em obra. Ninguém fica a perder desta forma.
    Concordam com este comentário: pguilherme
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
 
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