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  1.  # 1

    bom dia a todos

    tenho um inquilino que não pagou a renda do mês de maio do ano passado

    passei-lhe todos os recibos menos o de maio,acho que é assim que deve ser feito.

    entretanto o inquilino pagou este mês a renda em falta e vou-lhe passar o recibo correspondente ao mês de maio do ano passado.

    a minha duvida é,evo incluir essa renda no irs a declarar este ano ou só para o ano que vem?

    obrigado
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    • 8 fevereiro 2022

     # 2

    É um rendimento que é obtido no exercício fiscal do ano de 2022, consequentemente, apenas deve ser incluído na declaração de irs deste ano, a entregar em 2023.
    Se está a emitir recibos electrónicos, a AT processa isso de forma automática.
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  2.  # 3

    Colocado por: sizeÉ um rendimento que é obtido no exercício fiscal do ano de 2022, consequentemente, apenas deve ser incluído na declaração de irs deste ano, a entregar em 2023.
    Se está a emitir recibos electrónicos, a AT processa isso de forma automática.


    mas passo o recibo com a data de maio do ano passado que é o mês que o inquilino não pagou correto?

    obrigado
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    • 8 fevereiro 2022 editado

     # 4

    A data do recibo será assumida automaticamente pelo sistema da AT, que corresponder´+a ao dia da emissão.
    Na descrição, é que deverá referir a renda do mês de Maio de 2021.
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  3.  # 5

    as datas não aparecem automaticamente,sou eu que as coloco referente ao mês (ex 1 jan a 31 jan recebida a 3 0u 4 ou 5 ou etc

    no recibo eletrónico não tenho nenhum campo para efetuar essa discrição
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    • 8 fevereiro 2022 editado

     # 6

    Então, no campo DATA EMISSÂO, coloca a data em que emite.
    No campo PERÍODO A QUE RESPEITA A RENDA, coloca o mês de Maio de 2021
    Concordam com este comentário: joaopiresx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  4.  # 7

    Colocado por: sizeEntão, no campo DATA EMISSÂO, coloca a data em que emite.
    No campo PERÍODO A QUE RESPEITA A RENDA, colo o mês de Maio de 2021


    era exatamamente essa a minha ideia,no irs deste ano só declaro 11 rendas e no próximo ano declaro 13...acho que é isso

    entretanto o site da AT está todo marado não consigo passar recibos..carrego em imitir e nada...deve ser temporário

    obrigado pela ajuda
  5.  # 8

    já agora mais uma duvida

    nos contratos que eu tenho constam : tempo de duração 2 anos renovável

    como faço para obter o o beneficio fiscal de 28% para 26%? ≥ 2 anos e inferior a 5 anos 26%

    é automaticamente atribuido pela AT?
  6.  # 9

    Colocado por: joaopiresxjá agora mais uma duvida

    nos contratos que eu tenho constam : tempo de duração 2 anos renovável

    como faço para obter o o beneficio fiscal de 28% para 26%?≥ 2 anos e inferior a 5 anos 26%

    é automaticamente atribuido pela AT?


    pode consultar aqui, é bastante detalhado em informação e exemplos práticos

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/01/21/50629-renda-da-casa-ha-novas-regras-para-beneficiar-de-reducoes-no-irs
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  7.  # 10

    Ao preencher o anexo F do IRS, declara esse contrato no quadro 4.2.
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  8.  # 11

    Colocado por: sognimAo preencher o anexo F do IRS, declara esse contrato no quadro 4.2.


    obrigado sognim

    nem tinha a minima ideia disto

    estive a consultar a minha página da AT onde consta consultar/declarar contratos de longa duração e falta lá um.

    de qualquer maneira o facto de ter declarado os contratos como de longa duração possivelmente não serve de nada senão os declarar no quadro 4.2

    grato
  9.  # 12

    Colocado por: imoli01pode consultar aqui, é bastante detalhado em informação e exemplos práticos


    obrigado

    pelo que li tenho que estar a pau cada vez que o contrato é renovado e comunicar á AT

    grato mais uma vez
  10.  # 13

    Colocado por: joaopiresxno irs deste ano só declaro 11 rendas e no próximo ano declaro 13.


    Se quiser, pode fazer isso; declarar 11 rendas em 2021 e 13 em 2022 ... Mas nada o impede de declarar 12 em 2021 e 12 em 2022. Para isso, ao passar o recibo, indica como data de pagamento um dia de 2021, por exemplo 31 de dezembro. Se fizer assim já pode declarar 12 rendas em 2021.

    É só para não ocorrerem confusões mais tarde (por exemplo esquecer-se ... )
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  11.  # 14

    Colocado por: JOCORÉ só para não ocorrerem confusões mais tarde (por exemplo esquecer-se ... )


    obrigado pela reposta JOCOR

    prefiro fazer 11 este ano e se me esquecer das 13 pró ano pode ser que passe :)
  12.  # 15

    Colocado por: joaopiresx

    obrigado pela reposta JOCOR

    prefiro fazer 11 este ano e se me esquecer das 13 pró ano pode ser que passe :)


    ps,estou a brincar mas estou mesmo fartinho de pagar impostos que serviam para ir renovando as casas
 
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