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    • aprg
    • 8 fevereiro 2022

     # 1

    Boa Tarde a Todos...

    Espero que me possam ajudar com uma questão...

    Contrato de arrendamento com duração de 3 anos e inicio a 01 de Abril de 2020
    Qual o prazo para denunciar o contrato? 60 ou 90 dias?
    O artigo 1055 da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto aplica-se?

    Já agora qual a diferença entre os artigo 1097 e 1098 e o artigo 1055?

    Desde já obrigada!
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    • 8 fevereiro 2022

     # 2

    Em que circunstância se situa ?
    Senhorio ou inquilino ?
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    • aprg
    • 8 fevereiro 2022

     # 3

    Sou inquilina...
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    • 8 fevereiro 2022

     # 4

    No seu caso, é aplicável o artigo 1098º. O artigo 1097º destina-se ao senhorio.,

    Atenção: -Não confunda oposição à renovação automática com denuncia/rescisão, prevista no 3 do referido artigo 1098º.

    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
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    • aprg
    • 8 fevereiro 2022

     # 5

    Admito que estes 120 dias me apanharam de surpresa tal é a urgência em sair de uma casa que tem tanta humidade que parece que vejo as coisas a "apodrecer"...
    O artigo 1055 não pode ser aplicado?
  1.  # 6

    Mas já lá está há 3 anos é mais uns dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aprg
    • aprg
    • 8 fevereiro 2022

     # 7

    Não. O contrato iniciou a 01 de Abril do ano passado. Tem é uma duração de 3 anos.
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    • 8 fevereiro 2022

     # 8

    Colocado por: aprg
    Admito que estes 120 dias me apanharam de surpresa tal é a urgência em sair de uma casa que tem tanta humidade que parece que vejo as coisas a "apodrecer"...

    Poderá desde já formalizar a denuncia ao abrigo do nº 3 e ter que, realmente, aguentar o período do aviso prévio dos 120 dias.. Mas, será um período de primavera, supostamente, com menos humidade.

    O artigo 1055 não pode ser aplicado?


    Não.
    Esse artigo refere-se aos arrendamentos em geral, prédios rústicos, equipamentos, etc, enquanto aos prédios urbanos, com contrato de prazo certo é aplicável, o artigo 1098º.
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