Colocado por: Luis K. W.Caso contrário, compete-lhe a si.
Colocado por: mteles31Vou ter problemas com isso? O senhorio pode obrigar-me a reparar os electrodomesticos avariadados mesmo não estando mencionados no contrato?
Colocado por: mteles31Questões relacionadas com o predio é sempre com o senhorio?
Colocado por: FDSe o senhorio não assumir a responsabilidade pelos equipamentos (i.e., se não escrever no contrato que o VALOR que recebe de arrendamento INCLUI os electrodomésticos) é como se estiver a EMPRESTAR os ditos. (*)Colocado por: Luis K. W.Caso contrário, compete-lhe a si.Eu não sou dessa opinião. Compete sempre ao senhorio a não ser que tal responsabilidade seja imputada ao arrendatário no contrato. :).
Colocado por: Luis K. W.Eu esclareci bem que isto é uma OPINIÃO, não esclareci?
Colocado por: mteles31O senhorio nao vai mencionar nada no contrato. Devo ser eu a pedir para acrescentar essa clausula????Poi'não. Mas se você lhos devolver estragados, ele arranja 50 testemunhas em como estavam lá esses electrodomésticos em perfeito estado, e ainda um LCD com 1,50m e mais 3 aparelhos de ar condicionado que você roubou.
Se ele não menciona também nao há provas como eles estavam lá e que estavam a funcionar.
Colocado por: Luis K. W.Lembre-se que (em principio) se o apartamento for arrendado *incluindo* os electrodomesticos, a responsabilidade da sua manutenção passa para o senhorio.
Colocado por: MatildeNão me parece que a responsabilidade do incêndio seja sempre do senhorio. Se o incêndio aconteceu durante a vigência do contrato de arrendamento, o senhorio não é responsável, mas sim a pessoa que lá vive. O inquilino também deveria de subscrever um seguro de incêndio, para se defender.
Colocado por: Matilde O interior e o recheio da casa que não possa estar coberto pelo seguro do dono da casa, será assim reembolsado. .O seguro do RECHEIO da casa é diferente do seguro contra INCENDIO ou do seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL (quando rompe um cano de uma casa e inunda o vizinho debaixo).