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  1.  # 1

    Mais uma vez venho pedir ajuda:

    1ª questao: No contrato de arrendamento não menciona que o senhorio vai deixar ficar frigorifico e microondas. Isso é bom ou mau? Caso ele mencione como funciona caso os mesmos avariem?

    2ª questão: Caso aconteça um incendio ( pois estamos sujeitos a isso ). Como arrendatário tenho que me preocupar com "isso" ou é a senhoria que usa o seguro ?

    obrigado a todos
  2.  # 2

    mteles31
    1. O contrato devia ser tão completo quanto possível. Quanto menos as coisas ficarem claras , pior... para os 2 (inquilino E senhorio).

    Por exemplo: se os electrodomésticos avariarem, quem tem obrigação de os substituir?
    Se os electrodomésticos estiverem incluídos no valor do arrendamento, compete ao senhorio. Caso contrário, compete-lhe a si.


    2. O DONO do prédio (senhorio) deverá fazer um seguro contra incêndio DA FRACÇÃO (ou da casa).
    Você, como inquilino, poderá fazer um seguro do RECHEIO e de Responsabilidade Civil.
  3.  # 3

    1º. Caso o senhorio não mencione no contrato que o apartamento tem electrodomesticos é mau para mim? Vamos supor que os mesmos avariam. Eu compro outros para mim e quando entregar a casa deixo os que estavam inicialmente. Vou ter problemas com isso? O senhorio pode obrigar-me a reparar os electrodomesticos avariadados mesmo não estando mencionados no contrato?

    2º Eu não pergunto se o senhorio tem seguro. Aconteçe uma desgraça. Sei que o recheio é responsabilidade minha e o resto? Questões relacionadas com o predio é sempre com o senhorio?


    Obrigado
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2010 editado

     # 4

    Colocado por: Luis K. W.Caso contrário, compete-lhe a si.

    Eu não sou dessa opinião. Compete sempre ao senhorio a não ser que tal responsabilidade seja imputada ao arrendatário no contrato. :)

    Colocado por: mteles31Vou ter problemas com isso? O senhorio pode obrigar-me a reparar os electrodomesticos avariadados mesmo não estando mencionados no contrato?

    Se não os avariou com dolo (com intenção, propositadamente ou por má utilização), o senhorio não tem direito a exigir-lhe a reparação dos mesmos.

    Colocado por: mteles31Questões relacionadas com o predio é sempre com o senhorio?

    Sim.
  4.  # 5

    Colocado por: FD
    Colocado por: Luis K. W.Caso contrário, compete-lhe a si.
    Eu não sou dessa opinião. Compete sempre ao senhorio a não ser que tal responsabilidade seja imputada ao arrendatário no contrato. :).
    Se o senhorio não assumir a responsabilidade pelos equipamentos (i.e., se não escrever no contrato que o VALOR que recebe de arrendamento INCLUI os electrodomésticos) é como se estiver a EMPRESTAR os ditos. (*)

    E neste caso, quando eu empresto alguma coisa, não estou á espera que mo devolvam avariado.

    POR HAVER ESTE TIPO DE DIFERENTES OPINIÕES, é que as coisas TÊM de ficar previamente escritas/definidas.

    (*) NOTA:
    Eu esclareci bem que isto é uma OPINIÃO, não esclareci?
    É que nem faço ideia do que a Lei ou Jurisprudência dizem sobre este caso.
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2010

     # 6

    Colocado por: Luis K. W.Eu esclareci bem que isto é uma OPINIÃO, não esclareci?

    A minha também é uma opinião. :P
  5.  # 7

    O senhorio nao vai mencionar nada no contrato. Devo ser eu a pedir para acrescentar essa clausula????

    Se ele não menciona também nao há provas como eles estavam lá e que estavam a funcionar.

    Obrigado
  6.  # 8

    Colocado por: mteles31O senhorio nao vai mencionar nada no contrato. Devo ser eu a pedir para acrescentar essa clausula????
    Se ele não menciona também nao há provas como eles estavam lá e que estavam a funcionar.
    Poi'não. Mas se você lhos devolver estragados, ele arranja 50 testemunhas em como estavam lá esses electrodomésticos em perfeito estado, e ainda um LCD com 1,50m e mais 3 aparelhos de ar condicionado que você roubou.
    Se é por aí que quer entrar...
    Se não quer, convém que as coisas fiquem claras desde o início.
  7.  # 9

    A parte das testemunhas é questionável pois eu também o poderei fazer a confirmar que não estavam ou estavam avariados. Não é por aqui que eu quero entrar. Se eles avariarem e o conserto for de pouco valor eu certamente arranjo. Agora se o arranjo for elevado ai prefiro comprar novos, leva-los comigo e deixar os que estavam inicialmente.
    A questão aqui é que eu é que estou a beneficiar se o senhorio não mencionar nada?
    Exemplo: Eu estou lá 1 ano e por azar um deles avaria quase no final do contrato e é muito caro. Nao o vou substituir ou reparar pois afinal o senhorio não se preocupou a salvaguardar a sua parte que seria minha responsabilidade.
  8.  # 10

    mteles31,
    É por isso (a palavra de um contra a do outro) que convém que as coisas fiquem esclarecidas.
    Lembre-se que (em principio) se o apartamento for arrendado *incluindo* os electrodomesticos, a responsabilidade da sua manutenção passa para o senhorio.
  9.  # 11

    Luis isto dá muito pano para mangas e se calhar em 50 opiniões encontramos 1 ou 2 mais ao menos coincidentes, repare:



    Colocado por: Luis K. W.Lembre-se que (em principio) se o apartamento for arrendado *incluindo* os electrodomesticos, a responsabilidade da sua manutenção passa para o senhorio.


    Já pensou que a conservação e manutenção do apartamento compete também ao arrendatário e não só ao senhorio?
    Em meu entender, a manutenção do equipamento existente num apartamento cabe ao arrendatário, cabendo ao senhorio antes de o alugar ou após o aluguer, mandar fazer uma revisão em todos eles para que sejam detectadas e eliminadas possíveis avarias a curto prazo, embora certas avarias não sejam detectáveis.
    Não cabe na cabeça de ninguém pagar uma reparação num aparelho após alugar um apartamento ou pelo menos no prazo de 1 ano.
    Muito senhorios não querem saber disso para nada, alugam o apartamento e não querem sequer que os aparelhos sejam substituídos, tal como alguns ainda não querem que o inquilino mude a chave da porta.
    Muitos inquilinos entram e estragam e quando saem não reparam o que estragaram, deixando isso para o senhorio.

    Enfim há um pouco de tudo, mas numa coisa concordo inteiramente consigo, se não constam do contrato é como se lá não estivessem, logo o melhor que o mteles31 tem a fazer, é mandar removê-los sem os utilizar e entregá-los á guarda do senhorio. Desta forma usa o que é seu, se avariar já sabe que são seus e é você que paga, e quando fôr embora manda retirá-los, quanto mais o senhorio pode apenas exigir-lhe que coloque os que lhe entregou nos respectivos lugares, e isso nada custa.

    Cumps
  10.  # 12

    Barba Negra
    Nos casos que conheço (moradias), no caso caldeira para aquecimento de água, é o senhorio quem manda fazer (e paga) a respectiva inspecção e manutenção.

    Se aquilo avariar, é também o senhorio quem chama (e paga) o técnico.

    Limitei-me a extrapolar para os outros equipamentos (suponha que se tratam de máquinas encastradas nos armários de cozinha).
  11.  # 13

    Não me parece que a responsabilidade do incêndio seja sempre do senhorio. Se o incêndio aconteceu durante a vigência do contrato de arrendamento, o senhorio não é responsável, mas sim a pessoa que lá vive. O inquilino também deveria de subscrever um seguro de incêndio, para se defender.
    Isso já aconteceu com os meus pais. Houve um incêndio provocado um aparelho defeituoso que o inquilino comprou. O seguro preveniu-os que a responsabilidade era do inquilino, mas eles não tinham seguro. Os meus pais tinham a casa segurada, as obras de recuperação dos estragos foram feitas e o seguro e pagou.
    Se os meus pais não tivessem seguro, os inquilinos iriam ser chamado a responsabilidades e como as despesas foram avultadas e os inquilinos não tinham esse dinheiro, os meus pais provavelmente ficariam sem nada, mas suponho que o inquilino também ficaria em muitos maus lençóis.
  12.  # 14

    Matilde,
    ESTÁ ENGANADA.

    E NÃO se estava aqui a falar de "responsabilidade de incêndio", mas sim na "responsabilidade de fazer SEGURO DE INCÊNDIO" (o qual, por lei, é OBRIGATÓRIO e compete ao PROPRIETÁRIO).

    No caso dos seus pais, há aí qualquer coisa MUITO estranha. Se a responsabilidade do incêndio foi dos inquilinos, como raio é que o SEGURO dos seus pais (senhorios) foi na história de pagar as reparações? :-)))

    Vamos lá a ver... quem está seguro não são os inquilinos ou os senhorios. É A CASA.

    Se o aparelho defeituoso foi adquirido e utilizado pelo inquilino, pelo proprietário/senhorio ou pelo gato da vizinha, É INDIFERENTE.
    Não se tratou de fogo posto, ou vandalismo. Foi um acidente, O seguro cobre. Ponto final.

    E, com essa história, mais razão dá à Lei que prevê que seja O PROPRIETÁRIO a fazer um seguro contra incêndio (para proteger o SEU património)!
    Não tem lógica o inquilino pagar um seguro para proteger o património de um terceiro.
    Concordam com este comentário: Luis Filipe J. Costa
  13.  # 15

    Luís K W, Acha mesmo que pode ter sido erro do gato da vizinha ? Estou a brincar.
    Em muitos países da Europa, os Bancos aonde são depositados os 3 meses da caução sugerem-no e eu acho correcto. O interior e o recheio da casa que não possa estar coberto pelo seguro do dono da casa, será assim reembolsado. Esses Bancos também têm interesse nisso, pois eles também fazem seguros.
  14.  # 16

    Há de facto caso em que o senhorio é quem paga essas reparações, no entanto isso sobe o valor das rendas a cobrar e não representa a maioria dos casos.
    Repare que em apartamentos de valores mais baixos, certos senhorios (os espertalhões) colocam aparelhos velhos, ou aparelhos tipo loja do chinês (aqueles de baixissimo custo e alto consumo), para pedir valores muito superiores de renda, e ainda estabelecendo que é o proprietário quem os deve arranjar se avariarem.
    No caso de aparelhos encastrados, esses podem ser também fácilmente substituíveis se o inquilino assim o quiser e o senhorio fôr de acordo, no entanto não é muito usual isso acontecer.

    Por mim não arrendaria casa alguma com aparelhos já instalados, tenho os meus e é com esses que quero trabalhar (se bem que não alugo apartamentos), e se o senhorio não quisesse retirar os aparelhos dele para eu colocar os meus, simplesmente eu não alugaria esse apartamento.
    Há no entanto pessoas que por circusntancias da vida ou por opção, optam por alugar apartamentos já equipados e mobilados, e desta forma quando saírem só levam práticamente roupas e loiças.


    Colocado por: MatildeNão me parece que a responsabilidade do incêndio seja sempre do senhorio. Se o incêndio aconteceu durante a vigência do contrato de arrendamento, o senhorio não é responsável, mas sim a pessoa que lá vive. O inquilino também deveria de subscrever um seguro de incêndio, para se defender.


    Isso não é bem assim Matilde, suponha que o incendio tem origem na cablagem eléctrica por um qualquer borne mal apertado?
    Também acha que é o inquilino o responsável?
    Suponha que alugou um apartamento onde existia um exaustor que estava cheio de gordura e este se incendiou ao fim de 1 mês de utilização?
    Não me diga que o inquilino também é responsável e que seria ele que deveria ter mandado limpar o aparelho, e não o senhorio antes de alugar a casa?

    Cumps
  15.  # 17

    Colocado por: Matilde O interior e o recheio da casa que não possa estar coberto pelo seguro do dono da casa, será assim reembolsado. .
    O seguro do RECHEIO da casa é diferente do seguro contra INCENDIO ou do seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL (quando rompe um cano de uma casa e inunda o vizinho debaixo).
    São TRES seguros diferentes (em Portugal há companhias de seguro com "MULTI-RISCO Habitação", mas é preciso tomar cuidado ao compará-los).

    E, estou de acordo consigo, que o seguro do RECHEIO compete ao inquilino... SE for ele o PROPRIETÁRIO do mobiliário.

    Em resumo e na minha opinião: ao inquilino apenas deve incumbir pagar a renda ao senhorio. Não tem de pagar o seguro do património do senhorio.
    Cabe ao senhorio proteger (com seguros contra acidentes, contra roubo, etc.) o que é seu.
  16.  # 18

    Bom dia, eu gostava que me ajuda-se na seguinte questão relacionada com seguro de incêndio: Eu moro numa casa alugada, por acidente numa preparação de uma refeição a cozinha pegou fogo, destruiu os móveis. Contactei o proprietário, sabendo que ele tinha todo o prédio protegido com seguro( incluindo o de contra incêndio)
    que a única resposta que obtive por parte dele foi que não tinha nada a ver com a situação, não participava ao seguro e que quer uma cozinha nova.
    Como devem calcular uma cozinha tem um preço elevado, não tenho possibilidade de fazer tal coisa, visto que foi um acidente, o proprietário tem seguro, o apartamento não é meu, o que devo fazer?


    obrigado
 
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