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  1.  # 1

    Boa noite.

    Para um prédio com necessidade de obras exteriores (lavagem, rebocagem, pintura, ...) foi pedido a um gabinete de engenharia e arquitetura a elaboração do caderno de encargos da obra. Entretanto, já foram também pedidos orçamentos com base nesse mesmo caderno de encargos.

    Contudo, no referido caderno de encargos consta a aplicação de tintas de uma marca em específico, dizendo no CE que as marcas que constam no mesmo não podem ser alteradas.

    Queria saber se o CE deve "obrigar" a marcas em concreto ou apenas características/especificações dos materiais a utilizar.

    Desde já, agradeço.
  2.  # 2

    o CE deve prever sim marcas mas tem de ter abertura para alternativas como é evidente, pode sempre apresentar as alternativas que forem surgindo aos tais projetistas para validarem. Caramba quem paga não pode ter assim essas imposições tão rigidas
    por outro lado não percebo para que numa obra deste tipo foi preciso a elaboração de um CE feito por esses técnicos, geralmente existem bastantes empresas especializadas neste tipo de obra e bastaria pedir orçamentos a 3 empresas desse tipo.
    nos aqui no predio assim o fizemos e estamos bastante satisfeitos com o trabalho da empresa que foi selecionada e executou o trabalho.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: catarina18
  3.  # 3

    Colocado por: marco1o CE deve prever sim marcas mas tem de ter abertura para alternativas como é evidente, pode sempre apresentar as alternativas que forem surgindo aos tais projetistas para validarem. Caramba quem paga não pode ter assim essas imposições tão rigidas
    por outro lado não percebo para que numa obra deste tipo foi preciso a elaboração de um CE feito por esses técnicos, geralmente existem bastantes empresas especializadas neste tipo de obra e bastaria pedir orçamentos a 3 empresas desse tipo.
    nos aqui no predio assim o fizemos e estamos bastante satisfeitos com o trabalho da empresa que foi selecionada e executou o trabalho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:catarina18


    Não consigo justificar o porquê do CE porque, de facto, não o sei de momento. Não sou proprietária de nenhuma fração do prédio em causa. Sou filha de proprietários. Ao pedirem-me opinião quanto aos orçamentos, surgiu em conversa o porquê de determinada marca. Foi então que vi o CE e surgiu-me essa questão. Não me pareceu fazer sentido obrigarem a uma marca específica, mas após pesquisa não encontrei algo em específico que o confirmasse.
    Agradeço muito a disponibilidade e esclarecimento.
  4.  # 4

    As empresas que concorrerem, que deêm preço para o material prescrito e deem cotação para alternativa equivalente.
    como é obvio, tratando-se de uma obra privada, o dono de obra pode exigir que a solução aceite Só possa ser de determinada marca.
    em obra publica, isso já não pode acontecer. Exceção feita no caso em que não existe no mercado alternativa ao produto/ sistema proposto.

    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: RCF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: catarina18
    • RCF
    • 15 fevereiro 2022

     # 5

    Colocado por: catarina18Queria saber se o CE deve "obrigar" a marcas em concreto ou apenas características/especificações dos materiais a utilizar.

    Não sendo uma obra pública, mas sim particular, o CE pode exigir o que bem entender, nomeadamente pode exigir determinadas marcas dos produtos.
    Se deve? Nalguns casos, até deve. Tratando-se de tintas, talvez não faça grande sentido, pois existem várias marcas equivalentes. No entanto, nem todas as marcas são equivalentes. Efetivamente, existem algumas mais fraquinhas... Mas, se têm caderno de encargos elaborado por engenheiro, nada melhor que questioná-lo a ele sobre essa situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: catarina18
  5.  # 6

    Desde já, obrigada a todos pelos esclarecimentos.
    A minha questão surgiu porque no CE, de entre os vários materiais referidos, apenas as tintas têm marca.
    Sugeri, desde logo, que contactassem a empresa que elaborou o CE a questionar isso mesmo para que se entenda o motivo em concreto.
    De qualquer forma, queria esclarecer esta questão de antemão. Na minha área, em algumas situações não devemos sugerir marcas e, quando sugeridas, apenas a título de exemplo, daí a minha questão.
    Muito agradeço a todos mais uma vez.
 
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