Colocado por: JMDRDSBoa tarde,
Estou a comprar um imóvel anterior a 1950 contúdo na CPU têm ano de inscrição na Matriz 2018, tendo sido incrito na Matriz em 2018 terá que haver alguma actualização na Camara por exemplo da licença de actualização?
Obrigado
Com os melhores cumprimentos
Colocado por: Vítor Magalhães
O ano de inscrição na Matriz não tem nada a ver com o ano de edificação.
Da sua parte, como comprador, não tem que se preocupar com nada, se o vendedor não tiver a documentação toda ou se a mesma estiver desatualizada não é possível fazer a escritura.
Sobre a licença de utilização, dado o imóvel ser anterior a 1951, o mesmo está isento, contudo o vendedor tem que possuir a certidão de isenção que ateste tal. Caso o imóvel tenha sofrido obras (licenciadas) de melhoria/ampliação então neste caso tem mesmo que possuir uma licença de utilização.
Colocado por: Luis81Quais as obras consideradas "melhoria" ?