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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a comprar um imóvel anterior a 1950 contúdo na CPU têm ano de inscrição na Matriz 2018, tendo sido incrito na Matriz em 2018 terá que haver alguma actualização na Camara por exemplo da licença de actualização?

    Obrigado

    Com os melhores cumprimentos
  2.  # 2

    Deve pedir para ver, antes de se comprometer:

    - Caderneta Predial urbana, obtida há pouco tempo - que já deve ter, pelo que refere.
    - Certidão Predial Permanente, dentro da validade - que é um documento do registo predial e é aquele que define a propriedade do imóvel
    - Licença de Utilização - que vem ca câmara.

    Em alternativa a esta Licença, pode ter uma declaração camarária atestando que o imóvel é anterior a 1951 - que não deve ser o caso.

    Claro que em se tratando de um apartamento haverá, em principio, menos margem de manobra para se terem realizados alterações muito expressivas.
    Uma moradia, por exemplo, tem “mais campo” para se fazerem alterações, como anexos, garagens ampliações…
  3.  # 3

    Colocado por: JMDRDSBoa tarde,

    Estou a comprar um imóvel anterior a 1950 contúdo na CPU têm ano de inscrição na Matriz 2018, tendo sido incrito na Matriz em 2018 terá que haver alguma actualização na Camara por exemplo da licença de actualização?

    Obrigado

    Com os melhores cumprimentos

    O ano de inscrição na Matriz não tem nada a ver com o ano de edificação.

    Da sua parte, como comprador, não tem que se preocupar com nada, se o vendedor não tiver a documentação toda ou se a mesma estiver desatualizada não é possível fazer a escritura.

    Sobre a licença de utilização, dado o imóvel ser anterior a 1951, o mesmo está isento, contudo o vendedor tem que possuir a certidão de isenção que ateste tal. Caso o imóvel tenha sofrido obras (licenciadas) de melhoria/ampliação então neste caso tem mesmo que possuir uma licença de utilização.
  4.  # 4

    Atenção, não é bem assim.
    Nos prédios mais recentes o ano de construção/obtenção da licença de utilização, geralmente, não varia muito do ano de inscrição na matriz. Grandes desfasamentos sugerem que se conduza melhor investigação.

    Casos há em que a documentação bate certo entre si - e até permitindo concretizar o negócio - mas está em discordância com o imóvel existente. Podemos estar a comprar um problema sem saber!

    O imóvel originalmente ser anterior a 1951 não é garantia de nada. Cada caso é um caso e deve ser analisado cuidadosamente. De 1951 até agora passaram 71 anos. São cada vez menos os imóveis que, nesse periodo, não sofreram obras, legais ou ilegais.

    Conclusão: o comprador deve, sim, informar-se e preocupar-se sobre a documentação do imóvel, sobre as características do edificado actual e tudo o que envolve o negócio.
    Um imóvel é, a mais das vezes, a compra mais cara que fazemos na nossa vida.


    Colocado por: Vítor Magalhães
    O ano de inscrição na Matriz não tem nada a ver com o ano de edificação.

    Da sua parte, como comprador, não tem que se preocupar com nada, se o vendedor não tiver a documentação toda ou se a mesma estiver desatualizada não é possível fazer a escritura.

    Sobre a licença de utilização, dado o imóvel ser anterior a 1951, o mesmo está isento, contudo o vendedor tem que possuir a certidão de isenção que ateste tal. Caso o imóvel tenha sofrido obras (licenciadas) de melhoria/ampliação então neste caso tem mesmo que possuir uma licença de utilização.
  5.  # 5

    Estava obviamente a reportar-me aos fatos do post inicial sobre o ano do imóvel.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • Luis81
    • 15 fevereiro 2022 editado

     # 6

    Quais as obras consideradas "melhoria" ?
  6.  # 7

    Para que efeitos?
    Colocado por: Luis81Quais as obras consideradas "melhoria" ?
 
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