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  1.  # 1

    Olá a todos. Vou iniciar a construção de uma moradia térrea na zona de Fernão Ferro e deparei-me com a necessidade de, como dono de obra, ter um coordenador de segurança em obra (foi pelo menos essa a informação dada pelo construtor e arquitecto). Por acaso tenho um familiar que está também a construir uma moradia e ao pedir-lhe o contacto do seu CS, este familiar(que é o DO) disse-me que o construtor era ele próprio o CS da obra! Fiquei confusa com esta resposta …
    - É obrigatório ter um CS? O construtor pode assumir esta função?
    - Alguém pode indicar-me contactos de quem trabalhe como CS na zona da margem sul? (tenho um orçamento de 300 euros+ iva por mês que me fez mudar de cor......)
    Agradeço a todos os que me possam ajudar.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: martinssc- É obrigatório ter um CS?

    É

    Colocado por: martinsscO construtor pode assumir esta função?

    Não .... nunca
    Não tem um diretor de fiscalização? ele que assuma a coordenação de segurança.
  3.  # 3

    Colocado por: Pickaxe
    É

    ...um diretor de fiscalização? ele que assuma a coordenação de segurança.

    Desde que ele tenha alguma formação nessa área...
  4.  # 4

    Colocado por: martinssc- É obrigatório ter um CS?

    Sim!
    nº2 do artigo 9º do DL 273/2003

    Colocado por: martinsscO construtor pode assumir esta função?

    Não!
    nº 6 do artigo 9º do DL 273/2003

    Colocado por: martinssc- Alguém pode indicar-me contactos de quem trabalhe como CS

    Envie-nos um email para [email protected]
  5.  # 5

    O fiscal pode assumir a coordenação de segurança sem ter formação nesta área?
  6.  # 6

    Colocado por: sandrysasO fiscal pode assumir a coordenação de segurança sem ter formação nesta área?

    Pode, nada o impede.
    Se houver uma inspecção pode é ter que justificar que possui competência para tal.
  7.  # 7

    E de que forma poderia explicar que tem essa competência? Peço desculpa pela minha ignorância mas tenho muitas dúvidas em relação a esta questão do Coordenador de segurança
  8.  # 8

    Colocado por: sandrysasE de que forma poderia explicar que tem essa competência?

    Havendo uma inspeção será por parte da ACT, por norma pedem 2 tipos de comprovativos.
    Formação para desempenhar a função e evidências de que as desempenhou realmente.
    A formação pode ser variada, já as evidências por norma são as que resultam do artigo 19.º do 273/2003
    ...
    Obrigações dos coordenadores de segurança
    1 - O coordenador de segurança em projecto deve, no que respeita ao projecto da obra e à preparação e organização da sua execução:
    a) Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção os princípios gerais do projecto da obra, referidos no artigo 4.º;
    b) Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
    c) Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
    d) Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
    e) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.
    2 - O coordenador de segurança em obra deve no que respeita à execução desta:
    a) Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º;
    b) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
    c) Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
    d) Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
    e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
    f) Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
    g) Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
    h) Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
    i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
    j) Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
    l) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
    m) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
    n) Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
  9.  # 9

    Obrigada zedasilva, já agora, quais as formações aceites?
  10.  # 10

    Colocado por: sandrysasjá agora, quais as formações aceites?

    Não existe legislação que defina o tipo de formação por isso a validação da competência decorre basicamente das não conformidades que forem detetadas.
    Se aquando da inspeção as não conformidades forem residuais e pouco graves, por norma não chateiam muito.
    Se forem não conformidades graves começam logo a perguntar qual a habilitação que possui para assumir a função.
    A sandrysas é DO ou técnico
    Se for DO deve ter atenção para que o CS garanta pelo menos isto:
    - Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
    Ou seja explicar ao DO qual os requisitos mínimos que devem ter as empresas para concorrer
    - Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
    - Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.
    - Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
    - Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
    - Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
    - Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
    Ou seja fazer relatórios periódicos
    Se for técnico, aconselho a fazer pelo menos um daqueles cursos de coordenação de segurança e a dominar de trás para a frente o 273/2003
    • lja
    • 17 outubro 2022 editado

     # 11

    Qualquer dia é preciso um coordenador para coordenar os coordenadores.

    Edit:
    zedasilva, com essa descrição toda isso quase parace trabalho para tempo inteiro por isso pergunto: o coordenador de segurança devia estar sempre presente na obra (em teoria)?
  11.  # 12

    Colocado por: ljaQualquer dia é preciso um coordenador para coordenar os coordenadores.

    Já há algum tempo que se vai movimentando um loby para tornar ainda mais difícil a vida aos DO.
    Existe um projeto de lei que a ser aprovado restringe esta atividade de coordenação de segurança apenas a engenheiros e arquitectos com habilitação.
    Ou seja os preços da coordenação de segurança vai disparar abruptamente.
  12.  # 13

    Colocado por: lja
    zedasilva, com essa descrição toda isso quase parace trabalho para tempo inteiro por isso pergunto: o coordenador de segurança devia estar sempre presente na obra (em teoria)?

    Não.
    O trabalho do CS é apenas de fiscalização.
    Quem deve estar permanentemente em obra é o técnico do empreiteiro responsável por implementar as condições de segurança.
  13.  # 14

    Sobre estas coisas da importância da CS, um caso de que tive conhecimento recentemente.
    Um DO contrata um pseudoempreiteiro para a execução da sua obra.
    Sapatas e vigas de fundação betonadas e a ACT aparece na obra.
    Entre outras coisas pedem as fichas de aptidão para o trabalho dos intervenientes.
    Nenhum tinha, eram todos recibos verdes.
    O dito empreiteiro era o único funcionário da empresa e mesmo ele tb não tinha.
    Resultado, obra parada porque todos os recibos verdes foram trabalhar para outro pseudoempreiteiro que diz que isso não é preciso para nada.
    Não sei como vai ficar a situação mas certamente que não vai ser boa para o DO.
    Muito provavelmente o empreiteiro vai rescindir o contrato porque não tem trabalhadores e o DO vai ficar sem obra
  14.  # 15

    O que poderia ter evitado o DO se tivesse um CS competente?
    Uma das responsabilidades do CS é validar tecnicamente o desenvolvimento ao PSS.
    Este desenvolvimento mais não é que o ato do empreiteiro apresentar uma série de documentos sendo que a FAT são uns deles.
    Hora se antes de iniciar a obra o DO tivesse conhecimento que o empreiteiro não estava habilitado a executala, certamente que teria trocado de empreiteiro antes de começar a perder dinheiro
  15.  # 16

    Olá,
    Desculpem a minha ignorância na matéria. Em breve, também irei construir e o arquiteto também falou na obrigatoriedade de ter um fiscal de obra. Pelo que leio aqui, também é exigido um coordenador de segurança que pode executar estas duas funções se percebi bem, correto?

    Mas, quais as empresas com estes técnicos? Como pesquisar?
    Obrigada
  16.  # 17

    Colocado por: Vert.oliveOlá,
    Desculpem a minha ignorância na matéria. Em breve, também irei construir e o arquiteto também falou na obrigatoriedade de ter um fiscal de obra. Pelo que leio aqui, também é exigido um coordenador de segurança que pode executar estas duas funções se percebi bem, correto?

    Mas, quais as empresas com estes técnicos? Como pesquisar?
    Obrigada

    Quer a fiscalização quer a coordenação de segurança são atividades que apenas podem ser assumidas por técnicos a título individual.
    Uma empresa não se pode responsabilizar por isso.
    Terá que procurar técnicos na sua zona, sendo que esses técnicos podem ou não estar associados a empresas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vert.olive
 
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