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  1.  # 1

    Boa noite. Fiz um acordo com um pedreiro/canalizador/eletricista para me realizar uma remodelação de uma casa que comprei, no qual não assinamos nenhum contrato. Pediu-me 50% do valor de entrada, e os restantes 50% combinámos que eu pagaria X no decorrer da obra , e o resto no final. Acontece que ele começou a obra com algum material que eu já tinha comprado e depois parou de ir para lá. Já passaram 4 meses, e ele sempre com desculpas de isto e daquilo. Gostaria de saber se eu poderia fazer queixa dele, mesmo não tendo nada assinado, a única coisa que eu tenho são os comprovativos de transferências bancárias e o orçamento que me enviou escrito como uma mensagem normal no WatsApp. Obrigado desde já a quem me puder ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: RobertoMartinsGostaria de saber se eu poderia fazer queixa dele,


    Os contratos verbais também têm validade jurídica.

    Como tem comprovativo dos pagamentos, diga que vai exigir as faturas, e que faz queixa na AT.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  3.  # 3

    Colocado por: RobertoMartinsFiz um acordo com um pedreiro/canalizador/eletricista


    Colocado por: RobertoMartinso orçamento que me enviou escrito como uma mensagem normal no WatsApp.


    Tem a certeza de que esta pessoa tem habilitação legal para o trabalho?
    Fazer queixa até pode mas parece que não vai ter muita sorte.
    A AT só irá intervir se ele estiver registado como empreiteiro o que não parece o caso
  4.  # 4

    Colocado por: RobertoMartinsBoa noite. Fiz um acordo com um pedreiro/canalizador/eletricista para me realizar uma remodelação de uma casa que comprei, no qual não assinamos nenhum contrato. Pediu-me 50% do valor de entrada, e os restantes 50% combinámos que eu pagaria X no decorrer da obra , e o resto no final. Acontece que ele começou a obra com algum material que eu já tinha comprado e depois parou de ir para lá. Já passaram 4 meses, e ele sempre com desculpas de isto e daquilo. Gostaria de saber se eu poderia fazer queixa dele, mesmo não tendo nada assinado, a única coisa que eu tenho são os comprovativos de transferências bancárias e o orçamento que me enviou escrito como uma mensagem normal no WatsApp. Obrigado desde já a quem me puder ajudar.


    Meu estimado, como observou o ricardo.rodrigues, os contratos de empreitada de obras particulares podem (mas não devem) ser apenas verbais. Embora não ressalve eventuais vícios (defeitos) na obra, importa ressalvar que age com culpa, por violação de disposições legais que se destinam a tutelar os interesses públicos que protegem também certos interesses particulares, quem executa obras sem projecto e sem licença, e sem observância das melhores normas da arte de construir, e sem os requisitos necessários para lhe garantir as necessárias condições de segurança e solidez.

    No caso em apreço estaremos perante uma situação de simples mora (desconhece-se o que se houve acordado entre as partes, se o houve, quanto à observação de prazos). No entanto, parece evidente que, uma interrupção de quatro meses não será normal, restando saber se a mesma se deve a motivos de força maior alheios à vontade do empreiteiro.

    Ora dee acordo com a noção do art. 1207º do CC: "Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço". Enquanto consumidor deveria exigir que, no contrato ou orçamento, o modo de execução da obra fosse o mais discriminado possível, designadamente quanto aos materiais a utilizar, prazos de execução, o preço total e as condições de pagamento. Mas de modo a ficar mais salvaguardado possível por quaisquer incumprimentos, não deveria aceitar pagar em demasia de forma adiantada. Atente que nos termos do nº 2 do art. 1211º do CC, o preço deve ser pago no acto da aceitação da obra (leia-se, entrega), pese embora seja usual o empreiteiro solicitar que seja adiantado parte do pagamento para compra de materiais.

    Importante é saber-se se pediu/procurou referências desse empreiteiro, se cuidou de verificar se a firma possuía sede física e não menos importante, se procurou aferir da idoneidade do empreiteiro, sendo aquele detentor de competente Alvará.

    Perante o actual incumprimento, não lhe assiste o direito de denúncia do contrato verbal de empreitada. No imediato, deverá interpelar o empreiteiro, com a devida formalidade (carta registada c/aviso de recepção para a morada física da sede do mesmo) notificando-o para que cumpra o contrato em atraso. na carta, você pode e deve estabelecer um novo prazo (razoável) ao empreiteiro para que este cumpra com o acordado, sendo que só a partir do não cumprimento deste último prazo será possível responsabilizar o empreiteiro e por termo ao contrato de empreitada, exigindo-lhe subsequentemente tudo quanto houver pago injustificadamente. Não cumprindo voluntariamente, ou não havendo acordo nas verbas (o que normalmente ocorre nestes casos), o diferendo terá que ser resolvido em tribunal.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, ricardo.rodrigues, RobertoMartins
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva



    Tem a certeza de que esta pessoa tem habilitação legal para o trabalho?
    Fazer queixa até pode mas parece que não vai ter muita sorte.
    A AT só irá intervir se ele estiver registado como empreiteiro o que não parece o caso

    Ele tem uma firma no nome da mulher, logo suponho que ele esteja registado
  6.  # 6

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Os contratos verbais também têm validade jurídica.

    Como tem comprovativo dos pagamentos, diga que vai exigir as faturas, e que faz queixa na AT.
    Concordam com este comentário:happy hippy

    Os pagamentos que fiz foram para a conta pessoal da mulher dele, que é a dona da empresa. Ficou combinado ele não passar fatura de materiais, por isso mesmo não assinamos nenhum contrato.
    • RCF
    • 16 fevereiro 2022

     # 7

    Colocado por: zedasilvaA AT só irá intervir se ele estiver registado como empreiteiro o que não parece o caso

    Não é bem assim... seja lá ele o que for, se recebeu um pagamento, tem de o declarar às Finanças. Até um donativo tem de ser declarado às Finanças.
    • RCF
    • 16 fevereiro 2022

     # 8

    Colocado por: RobertoMartinsPediu-me 50% do valor de entrada,

    o mal foi este...
    Para si, já de pouco valerá, mas para outros, é mais um exemplo do que pode acontecer quando se entrega demasiado dinheiro de entrada.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  7.  # 9

    Colocado por: RCFseja lá ele o que for, se recebeu um pagamento, tem de o declarar às Finanças.

    Pelos visto não foi ele, foi a mulher ...
 
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