Colocado por: AukiNão estou convencida
Colocado por: AukiAo final do ano 2021 recebi esta fatura
Colocado por: joaopiresxo q deveria de receber era um recibo
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 115 (Emissão de recibos e faturas)
[...]
5 - Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:
a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou
b) A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.
Colocado por: ibytAs empresas têm que emitir uma factura.
Colocado por: ibytAs empresas têm que emitir uma factura
Colocado por: ibytÉ perfeitamente legal emitir a factura apenas no fim da prestação de serviços.