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    • JOCOR
    • 17 fevereiro 2022

     # 21

    Colocado por: AukiNão estou convencida

    Porquê?
    Fale com um Advogado e verá.
    O facto de ter contrato ANUAL não lhe dá o direito "automático" a manter a renda apenas com o aumento/atualização dos tais 0,43% (este ano).
    O senhorio pode avisá-la que não quer continuar o contrato e se for assim, você tem de sair.

    A seguir (que pode ser imediatamente) nada os impede (o senhorio e você) de acordarem um NOVO contrato com uma renda diferente. Aí temos (na prática) um aumento acima dos tais 0,43%, só que é um outro contrato.

    A questão do recibo/fatura que consta no "seu" Portal das Finanças é outra história que me parece contada de forma incompleta/confusa.
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 22

    Se estão incluídos serviços, então o IVA é devido e aplica-se a taxa de 6%.

    Parece-me que o senhorio estará a prestar o serviço de alojamento e como tal tem mais margem de manobra para aumentar os preços.
    • Auki
    • 17 fevereiro 2022

     # 23

    Ao final do ano 2021 recebi esta fatura por email e outra relativa aos outros meses. Mas no portal das finanças já apareciam as duas como despesas para verificar.

    E um colega que assinou um contrato mas recebeu recibos na minha mesma forma como pode ver se o contrato esta registrado? Duvido que seja, porque esta pessoa assinou contrato há mais tempo mas so recebeu recibos este ano. Neste caso é preciso perguntar diretamente as finanças se o contrato resulta valido?
      Captura de ecrã 2022-02-17 175349.jpg
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 24

    Os contratos de arrendamento podem ser consultados no portal das finanças.
  1.  # 25

    Colocado por: AukiAo final do ano 2021 recebi esta fatura


    o q deveria de receber era um recibo
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 26

    Colocado por: joaopiresxo q deveria de receber era um recibo


    As empresas têm que emitir uma factura. Os recibos de renda são emitidos por quem é tributado em sede de IRS.

    Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

    Artigo 115 (Emissão de recibos e faturas)

    [...]

    5 - Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:

    a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou

    b) A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.
  2.  # 27

    Colocado por: ibytAs empresas têm que emitir uma factura.


    então O senhorio declara os rendimentos prediais na categoria B
  3.  # 28

    Colocado por: ibytAs empresas têm que emitir uma factura


    mas depois de pago têm que emitir recibo
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 29

    Neste caso o "senhorio" é mesmo uma empresa.

    É perfeitamente legal emitir a factura apenas no fim da prestação de serviços.
    Imagine um hotel onde a factura só é emitida quando faz check-out.

    O que não se pode fazer é receber um pagamento sem emitir um recibo ou uma factura de adiantamento.
    Concordam com este comentário: joaopiresx
  4.  # 30

    Colocado por: ibytÉ perfeitamente legal emitir a factura apenas no fim da prestação de serviços.


    não tinha reparado na data da fatura
 
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