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  1.  # 1

    Boa noite, gostaria das vossas opiniões.Arrendei um t4 e para poder pagar a renda ,arrendei 3 quartos para dividir a renda e tbm dividimos as despesas de água luz Net entre todos, um dos ocupantes do quarto começou a ter péssimo comportamento no segundo mês de estadia (sujando paredes e destruindo coisas dentro de casa) pedi para ele sair de casa,com muito custo ele saiu de casa, como vingança ele ameaçou em dizer as finanças que eu arrendo e não passo recibos , os dois meses que ele esteve em casa os pagamentos foram feitos em uma conta bancária que não era minha mas sim de uma amiga de confiança minha, único registo de relação de arrendamento que tive com ele foi trocas de mensagem por watssap,minha dúvida é corro algum risco com essa ameaça? A por em conta que não tenho lucro no apartamento e tbm não declaramos no irs as despesas de renda, não recebemos nada de volta.
  2.  # 2

    O senhorio tem conhecimento que está a sub-arrendar a terceiros?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eritreia
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteO senhorio tem conhecimento que está a sub-arrendar a terceiros?
    Ola,sim o senhorio tem conhecimento
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    • 18 fevereiro 2022 editado

     # 4

    Colocado por: eritreiaBoa noite, gostaria das vossas opiniões.Arrendei um t4 e para poder pagar a renda ,arrendei 3 quartos para dividir a renda e tbm dividimos as despesas de água luz Net entre todos, um dos ocupantes do quarto começou a ter péssimo comportamento no segundo mês de estadia (sujando paredes e destruindo coisas dentro de casa) pedi para ele sair de casa,com muito custo ele saiu de casa, como vingança ele ameaçou em dizer as finanças que eu arrendo e não passo recibos , os dois meses que ele esteve em casa os pagamentos foram feitos em uma conta bancária que não era minha mas sim de uma amiga de confiança minha, único registo de relação de arrendamento que tive com ele foi trocas de mensagem por watssap,minha dúvida é corro algum risco com essa ameaça? A por em conta que não tenho lucro no apartamento e tbm não declaramos no irs as despesas de renda, não recebemos nada de volta.


    Sim, deve considerar de poder correr algum risco.
    As suas obrigações fiscais, na qualidade de sub-arrendatária, são as mesmas que as do proprietário locador

    As rendas que recebe dos 3 quartos arrendados é um rendimento que deve ser declarado ao Fisco.

    O RISCO:

    O que acontece aos locadores irregulares?

    O contrato de arrendamento pode ser registado nas Finanças em qualquer altura da sua vigência: quem o deve fazer é o proprietário quando da sua assinatura. Caso o senhorio insista em não fazer o contrato e não emitir os recibos da renda, tal incumprimento fiscal ser comunicado à Autoridade Tributária, via denuncia nas Finanças evocando que o mesmo recusa-se a fazer o contrato de arrendamento e a passar os respetivos recibos. A omissão ou inexatidão de dados na declaração do IRS e também em outros documentos fiscalmente relevantes é considerada evasão fiscal e punível com coimas entre 375 euros e 22.500 euros para pessoas singulares ou 750 euros e 45.000 euros para pessoas coletivas.

    in https://www.flatio.pt/blog/nao-tenho-contrato-de-arrendamento-o-que-fazer
  4.  # 5

    Obrigado size, me disseram que grande parte das denúncias feitas as finanças ficam sem ser analisadas, somente as mais relevantes, será que isso procede?
  5.  # 6

    Eritreia,

    O subarrendamento consiste no contrato que o inquilino de um imóvel (o arrendatário) celebra com um terceiro (o subarrendatário) no sentido de lhe proporcionar o usufruto temporário desse mesmo imóvel.

    É regulado pelo

    Artigo 1088.º
    Autorização do senhorio

    1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
    2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.

    Em termos de finanças a coisa é assim:

    Neste caso, é necessário declarar tanto a renda paga como a renda recebida. A Eritreia irá ser tributada em sede de IRS pela diferença positiva entre o que se recebe e o que se paga ao senhorio.

    Para tal, deve anualmente declarar no anexo F esses rendimentos prediais e começar por declarar o rendimento anual de rendas no quadro 6 do anexo F (em “renda recebida”). Depois deve colocar o NIF do sublocatário e o valor da renda efetivamente paga ao senhorio, inserindo também o NIF do senhorio.

    Repare que a um rendimento corresponde um imposto, assim simples.
    Mas, se esse rendimento líquido for inexpressivo - só sub-arrenda para poder pagar a renda e ter onde viver - só tem que declarar esse mísero rendimento, nem vai bulir com a sua tributação em IRS.

    Na practica essas denúncias - se o artista que mencionou as fizer, o que duvido - tendo em conta que a Repartição vai gastar mais do que vai recuperar - ficam em banho-maria, á espera de irem para o arquivo redondo.
    Nem há, no caso, forma de cruzar dados...
    A AT tem muita falta de pessoal, nem para ver as grandes empresas grupo A...

    As coimas que têm a ver com arrendamento (bem como outro normativo) não se aplicam a sub-arrendamento.

    Já sabe com o que conta - desista de mandar os seus ganhos, se os tiver, para um paraiso fiscal.
 
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