Colocado por: arqaGostaria de saber se alguém me pode explicar o seguinte:Para ligá-las físicamente, basta abrir uma porta (onde não passem prumadas, nem pilares do edifício). :-)
Sou proprietária de duas fracções contiguas, localizadas no mesmo edificio. Agora pretendo liga-las fisicamente através de uma pequena passagem interior, mas mantendo como fracções autonomas, é possivél?
O art. 1422-A, do código civil, menciona apenas a viabilidade de junção de fracções, mas parece-me que este art.º aplica-se quando é para juntar duas, numa só fracção, ou será que se aplica igualmente para ligações entre fracções que se mantenham autónomas?Sim. Esse artigo é para o caso em que você queira LEGALIZAR a ligação das duas fracções.