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  1.  # 1

    Boa noite,
    sou administradora de um prédio queria saber se há legislação que obrigue a ter extintores nas partes comuns de um prédio de 3 andares. E que tipo de extintor se tem de colocar se obrigatório ou aconselhável e quantidade por piso havendo duas fracções por piso.
  2.  # 2

    Extintor no quadro geral do prédio. Deve estar no RC e tem um manípulo tipo alavanca.
    Mais 1 extintor por piso. 8 kg
    Concordam com este comentário: Peper87
  3.  # 3

    Depende. Qual é a idade do prédio?
    3 pisos, inclui r/c?
    Existe iluminação de emergência?


    Callinas, onde foi buscar os 8kg?
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    • 21 fevereiro 2022 editado

     # 4

    Não é obrigatório no seu prédio. Só em prédios com mais de 28 metros de altura.

    Mas, sim pode ser aconselhável, caso deliberem nesse sentido.
    Concordam com este comentário: AMVP
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasDepende. Qual é a idade do prédio?
    3 pisos, inclui r/c?
    Existe iluminação de emergência?


    Callinas, onde foi buscar os 8kg?
  5.  # 6

    O meu prédio tem 20 anos tem luz de escada sistema automático e tem muita luz natural
  6.  # 7

    Colocado por: Maria João AntunesO meu prédio tem 20 anos tem luz de escada sistema automático e tem muita luz natural


    E isto interessa para o caso dos extintores porque... ?
  7.  # 8

    Maria, os extintores, qualquer que seja a situação, tem de ser instalados em locais próximos, em planta ( menos de 2.m) de equipamentos de iluminação de emergência, do tipo permanente. Também serem dotados de placas de sinalização fotoluminescentes de formato e tamanho adequado.
    Se o prédio, de habitação multifamiliar tem 20 anos, não é obrigatório nada disso. Mas podem por exemplo ter disponível dois extintores do tipo ABF de 6l, um no piso de entrada e outro no ultimo piso.

    Se quiserem fazer as coisas como deve ser,
    A iluminação de emergência, é ainda obrigatória nas vias verticais e horizontais de evacuação e na saídas. Aproveitam e instalam as ditas sobre a porta de saída e em cada piso de modo a iluminar as escadas e patins de piso e a poderem cumprir com os requisitos para os Extintores.


    Boa sorte.

    PS: se não quiserem fazer nada, também não é obrigatório, mas é uma intervenção que em termos de segurança é útil, em particular durante o período noturno ( é quando acontecem as maiores desgraças) Haver dois extintores num prédio, nas zonas comuns, é sempre boa politica.
  8.  # 9

    Aproveito este tópico, para perguntar, num edificio com mais de 25 anos, o que é obrigatório e o que é recomendável ter em questão de segurança?
    São ao todo 8 pisos (Cave, R/C + 6 andares com habitação e o 7º apenas com arrecadações).
    Temos 2 elevadores.
    Não há sinaletica nem extintores.
    Temos seguro.
    O acesso as escadas tem portas corta fogo.
    E não há saida de emergencia.
    Não há um protoloco de emergencia, ou de "bom comportamento" entre vizinhança... É preciso? Recomendado.
    Outra questão:
    Uma das arrecadações está a ser utilizada para armazenar produtos de um negocio daqueles de beleza, das revistas. A senhora tem lá perfumes, roupas, sapatos, embalagens de cartão e plástico. São coisas permitidas, legais? Como tem uma janela para a rua, tenho sempre receio que entre uma beata e lá vai tudo, pois a senhora insiste em ter a janela aberta... Não tem medo de assaltos, porque tem grades

    Obrigada
  9.  # 10

    Se a cave é destinada a estacionamento, tem de o condomínio implementar as medidas de autoprotecção (MAP), situação prevista desde 2010.
    No seu caso, pela descrição será um edifício de Utilização-tipo Mista da 2ª Categoria de risco de Incendio.
    UT I (HABITCIONAIS) - 2ª CRI
    UT II (ESTACIONAMENTOS)- 1ª CRI
    As MAPS a implementar resumem-se o especificado para a UT II - Estacionamento
    Deverá contratar um técnico credenciado ANEPC para executar uma auditoria SCIE ao edifício, elaborar e implementar as MAPS necessárias.
    No caso em concreto será como mínimo:
    Um Plano de Segurança tipo I, composto por:
    - Disposições administrativas
    - Registos de Segurança
    - Procedimentos de prevenção

    Aos edifícios existentes não é exigido cumprirem o Regulamento actual. Mas terão de cumprir as condições de segurança da época de construção do edifícios, projectos aprovados e ter os sistemas e equipamentos existentes em bom estado de conservação e de manutenção.
    Em edifícios com alguns anos é sempre importante ver com a administração de condomínio se há interesse e verba para melhorar as condições de segurança. Normalmente existem problemas graves que podem ser facilmente sanados, melhorando substancialmente a segurança de pessoas no edifício.

    Para finalizar. Se entender, pode-me contactar (tem os meus contactos se clicar no meu nome), pois eu faço esse tipo de serviços.
    • AMVP
    • 13 junho 2023

     # 11

    Colocado por: Pedro BarradasUm Plano de Segurança tipo I, composto por:
    - Disposições administrativas
    - Registos de Segurança
    - Procedimentos de prevenção

    Desculpe, pode dizer-me em que consiste esse registo de segurança? O prédio onde resido, de 1997, temos mangueira de água e extintor nos pisos de garagem, e extintor em outros piso do edifício mas registo de segurança é algo que de facto não temos, nem nunca tinha ouvido falar.
  10.  # 12

    AMVP.
    Os RS, são parte da documentação decorrentes da elaboração das Medidas de Autoprotecção aplicáveis.
    São fichas de registo das acções de: manutenção, inspecção, anomalias/ avarias, etc de todos os sistemas e equipamentos SCIE existentes no edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMVP
    • AMVP
    • 13 junho 2023

     # 13

    Colocado por: Pedro BarradasAMVP.
    Os RS, são parte da documentação decorrentes da elaboração das Medidas de Autoprotecção aplicáveis.
    São fichas de registo das acções de:manutenção, inspecção, anomalias/ avarias, etc de todos os sistemas e equipamentos SCIE existentes no edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AMVP

    Desconhecia, obrigada.
  11.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasSe a cave é destinada a estacionamento, tem de o condomínio implementar as medidas de autoprotecção (MAP), situação prevista desde 2010.
    No seu caso, pela descrição será um edifício de Utilização-tipo Mista da 2ª Categoria de risco de Incendio.
    UT I (HABITCIONAIS) - 2ª CRI
    UT II (ESTACIONAMENTOS)- 1ª CRI
    As MAPS a implementar resumem-se o especificado para a UT II - Estacionamento
    Deverá contratar um técnico credenciado ANEPC para executar uma auditoria SCIE ao edifício, elaborar e implementar as MAPS necessárias.
    No caso em concreto será como mínimo:
    Um Plano de Segurança tipo I, composto por:
    - Disposições administrativas
    - Registos de Segurança
    - Procedimentos de prevenção

    Aos edifícios existentes não é exigido cumprirem o Regulamento actual. Mas terão de cumprir as condições de segurança da época de construção do edifícios, projectos aprovados e ter os sistemas e equipamentos existentes em bom estado de conservação e de manutenção.
    Em edifícios com alguns anos é sempre importante ver com a administração de condomínio se há interesse e verba para melhorar as condições de segurança. Normalmente existem problemas graves que podem ser facilmente sanados, melhorando substancialmente a segurança de pessoas no edifício.

    Para finalizar. Se entender, pode-me contactar (tem os meus contactos se clicar no meu nome), pois eu faço esse tipo de serviços.


    Bom dia. Voltando a este assunto. O edifício em questão não tem garagens ou estacionamento. É habitação e arrecadações.
    De forma simples, precisa de sinalização de emergência? Luzes de emergência, certo? Os extintores são opcionais, mas seria bom colocar pelo menos um por piso?
    A sinalização e as luzes posso comprar e colocar. Já os extintores e a manutenção das portas corta fogo tenho de contratar uma empresa certo?
    Mais alguma coisa que tenha de fazer, de acordo com a lei?
    Não temos nem nunca tivemos empresa de condomínios. Tem sido sempre os moradores a tratar de tudo e felizmente nunca aconteceu nada, mas quero salvaguardar
  12.  # 15

    Bom dia!

    1. Qual o extintor adequado numa casa/apartamento, que não tem equipamentos a gás?

    2. Qual a capacidade ideal/mínima do referido extintor?

    3. Existe algum tipo de extintor para utilização em Véiculos Eléctricos?

    Obrigado.
  13.  # 16

    Abf
    5kg
    Muita água
  14.  # 17

    Colocado por: ARAS791. Qual o extintor adequado numa casa/apartamento, que não tem equipamentos a gás?


    Colocado por: ARAS79Abf


    Para a cozinha uma manta ignífuga.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  15.  # 18

    Colocado por: bettencourtAbf
    5kg

    ABF é 6l.
    e manta ignifuga.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  16.  # 19

    Colocado por: ARAS79Bom dia!

    1. Qual o extintor adequado numa casa/apartamento, que não tem equipamentos a gás?

    2. Qual a capacidade ideal/mínima do referido extintor?

    3. Existe algum tipo de extintor para utilização em Véiculos Eléctricos?

    Obrigado.


    Como disse o Carlos Sainz "STOP IMBENTING"
    https://www.youtube.com/watch?v=yqgJLRhM-MI

    Vai a uma casa da especialidade (ou pede que eles se desloquem a sua casa) e eles logo lhe dizem o que é adequado para cada caso.
  17.  # 20

    Colocado por: bettencourtAbf
    5kg
    Muita água


    Muita água para o carro elétrico?
    E 3 vezes mais sorte e proteção divina.

    A minha opinião é que depois de começar a arder o melhor a fazer é afastar-se.
    Às vezes ler o manual do carro (quando se compra) também ajuda.
    RFM
 
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