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    • FMC1
    • 22 fevereiro 2022 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Venho expor uma situação que passa no meu prédio que parece alem de absurda como abusiva.
    Estou a morar num predio ha pouco tempo e o vizinho do 1 andar tem água a entrar pelo tecto da sua cozinha. Já informou ao vizinho do 2 andar, vamos chamar de "João", e ao Condomínio. Nenhum dos dois resolveram o assunto. O "João" diz que a água não é dele e mete a responsabilidade para o Condomínio. O vizinho queixoso meteu este assunto para tribunal e acusou o vizinho(Joao) e o Condomínio de nao querer reparar os danos da sua casa. Como o João mora muito tempo no predio e é uma pessoa "conhecida" combinou com o Condomínio ter mesmo advogado que o Condomínio e ser o dinheiro do Condomínio a pagar os honorários do advogado.

    Na minha 1 reunião do Condominio, aparece um custo de 650 euros de honorários de advogado nas contas do predio. Com o meu espanto, esta situação já dura ha 4 anos e todos os anos esta a ser pago ao advogado do "Joao" com o dinheiro do Condomínio. Este prédio em questao mora sobretudo por pessoas idosas e muita delas não sabe muito bem o que se passa ou nao querem saber.

    A minha questão é, como é que posso fazer para acabar com esta situação abusiva sem ter que esperar pela decisão do Tribunal e sem ter que tambem eu ir queixar me ao tribunal.
    Muito obrigado pela vossa atencao,

    Cumprimentos
  1.  # 2

    O primeiro aspecto a esclarecer é determinar onde está a fuga de agua que vai para o 1º andar.
    É agua limpa ou suja? Em que ponto do tecto cai a água?

    Só depois de se identificar a origem é que se poderá determinar o eventual responsável. Ou o vizinho do 2º andar (diria que será o mais provável) ou o condomínio.

    É preciso saber a que título a assembleia aprova (?) essa quantia de 650 € e anualmente? Será que o advogado é familiar de alguém?

    Se a assembleia não aprova esse pagamento então a saída do dinheiro da conta do condomínio é da responsabilidade do administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FMC1
    • FMC1
    • 22 fevereiro 2022

     # 3

    Obrigado pela resposta.

    O queixoso não sabe muito bem porque o vizinho do 2 andar não quer abrir o chao para ver aonde é exatamente esta fuga. Sabemos que a agua sai de cima dos armários da cozinha... Aprovam estas contas do advogado porque os "amigos" desse vizinho "controlam" as assembleias.

    Mas mesmo que as contas sejam aprovadas, não ha nenhuma lei que proiba que o advogado seja do Condomínio e do acusado ao mesmo tempo? É que a atitude dos avisados(acusado e Condominio) é deixar correr o processo no tribunal até ao fim e depois longo se vê.

    Parece me muito obvio que nao estão a proteger os interesses do Condomínio e nem do queixoso que tem a cozinha cada vez mais estragada.
  2.  # 4

    Conheci um caso que por menos o queixoso fartou-se e os carros das excelências pegaram fogo do nada.
    Nessa altura ficaram todos em panico e ninguem conseguiu provar como pegaram fogo.
    Às vezes as pessoas perdem a cabeça e sabe-se lá porquê.
    E voce nas reunioes do condominio faz nada e nao diz nada?
    • FMC1
    • 22 fevereiro 2022

     # 5

    Se fosse a minha casa as coisas seriam diferentes. O lesado é já uma pessoa de idade e apesar de muito empenho, os tribunais demoram muito.

    Eu já discuti com "meio" prédio mas nas assembleia a maioria são os amigos do acusado e fica sempre aprovado as contas, mesmo que seja prejudicial ao próprio prédio..

    Sendo assim, gostava de saber se podia fazer mais alguma coisa. Há alguma entidade para fazer queixa? Há Câmara?
  3.  # 6

    Sendo assim, gostava de saber se podia fazer mais alguma coisa. Há alguma entidade para fazer queixa? Há Câmara?


    Há Julgado de Paz (JP) no seu concelho? São muito mais rápidos que um tribunal normal, de custos inferiores (70 €, reembolsáveis se ganhar) e mais rápidos (até 3 meses).
  4.  # 7

    ... não ha nenhuma lei que proiba que o advogado seja do Condomínio e do acusado ao mesmo tempo?



    Apresente a queixa à Ordem dos Advogados. Suponho que o poderá fazer por email.
    • size
    • 23 fevereiro 2022

     # 8

    Colocado por: FMC1Se fosse a minha casa as coisas seriam diferentes. O lesado é já uma pessoa de idade e apesar de muito empenho, os tribunais demoram muito.

    Eu já discuti com "meio" prédio mas nas assembleia a maioria são os amigos do acusado e fica sempre aprovado as contas, mesmo que seja prejudicial ao próprio prédio..

    Sendo assim, gostava de saber se podia fazer mais alguma coisa. Há alguma entidade para fazer queixa? Há Câmara?


    Como é que pode ser possível admitir, que o tal João e o condomínio resolvam contrariar uma acção em Tribunal, tentada pela vizinha queixosa, quando à partida, são, logicamente, os responsáveis por tal infiltração !
    Sendo a água proveniente da fracção superior, presume-se que será o proprietário dessa fracção o 1º responsável, tendo ele a obrigação de colaborar na localização da ruptura. Para tal, não se torna necessário escavacar as paredes na pesquisa, como sua desculpa. Existem, actualmente, técnicas para localizar o ponto das rupturas.
    Paralelamente, o administrador está a prestar uma péssima gestão dos problemas que surgem no prédio- Deveria colaborar com o João na pesquisa. .

    Quanto aos honorários do advogado; -Obviamente que não lhe compete comparticipar, por se tratar de um serviço requisitado pelo condómino João, supostamente, causador da infiltração.

    Faça as contas nas suas quotas e não pague essa sua quota-parte... que só pagará em Tribunal. Ponto final.


    -------------
    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo:
    441/16.1T8FIG.C1
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: LUÍS CRAVO
    Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
    DANOS PROVADOS POR INUNDAÇÕES
    ÓNUS DA PROVA

    Data do Acordão: 03-03-2020
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: FIGUEIRA DA FOZ
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: REVOGADA
    Legislação Nacional: ARTS. 342, 493 Nº1, 562, 1421 CC

    Sumário: 1 – Em caso de danos resultantes de infiltrações de água provenientes de fracção superior à do lesado presume-se a culpa dos proprietários de tal fracção, isto porque o proprietário que tenha o imóvel em seu poder tem o dever de vigiar o seu estado de conservação e responde pelos danos originados no imóvel (infiltrações de águas, incêndios, etc.) salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa (art. 493.º, nº 1, do C.Civil).

    2 – Assim, se o autor (lesado) prova que as águas que inundaram e danificaram o seu apartamento provieram do interior do apartamento do réu (lesante), mostra-se preenchido o ónus da prova (art. 342º do C.Civil) de que o facto danoso teve origem ou causa na coisa sob vigilância do réu (art. 493º, nº 1, do C.Civil), não lhe cumprindo provar ainda a razão (sub-causa) da inundação (uma eventual rutura da canalização, uma torneira deixada a correr por mera incúria ou distração, etc.).

    Decisão Texto Integral: Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra[1]
    •  
      Dom
    • 23 fevereiro 2022

     # 9

    Colocado por: FMC1Obrigado pela resposta.
    Mas mesmo que as contas sejam aprovadas, não ha nenhuma lei que proiba que o advogado seja do Condomínio e do acusado ao mesmo tempo?

    Trata-se de conflito de interesses. Faça queixa como já lhe indicaram.
    Concordam com este comentário: BoraBora
    • size
    • 23 fevereiro 2022

     # 10

    Colocado por: FMC1
    Parece me muito obvio que nao estão a proteger os interesses do Condomínio e nem do queixoso que tem a cozinha cada vez mais estragada.


    O vizinho lesado com a infiltração, deveria ter reportado a situação junto da Câmara Municipal, no sentido de esta proceder a uma vistoria de segurança e salubridade na sua fracção, donde resultaria um relatório comprovativo e uma notificação ao proprietário da fracção lesante para proceder às obras necessárias, dentro de determinado prazo, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.
    • FMC1
    • 23 fevereiro 2022

     # 11

    Posso fazer queixa do advogado por conflito de interesses na ordem dos advogados? Parece me boa ideia.

    Tenho que fazer alguma coisa para acabar com esta situação abusiva. Obrigado
 
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