Iniciar sessão ou registar-se
    • ru1
    • 8 janeiro 2010

     # 1

    boas,
    tenho infiltrações de água no tecto e parede de várias divisões da minha casa vindas do terraço e varanda do andar de cima. em assembleia de condónimos é consensual que as obras externas são suportadas pelo condomínio mas as obras de restauro dentro de minha casa não. a minha pergunta é: o que diz a legislação em relação a este tema?
    desde já o meu agradecimento a quem me possa esclarecer.
  1.  # 2

    Colocado por: ru1a minha pergunta é: o que diz a legislação em relação a este tema?.
    Eu não sou jurista, mas essa nem preciso de procurar na legislação (que, suponho, que nem precisa de dizer algo sobre ESTE assunto em particular).
    É um principio GERAL.
    Uma pessoa NÃO PODE ser prejudicada por terceiros. Quando uma pessoa é prejudicada por terceiros, tem o direito a ser indemnizada, ressarcida, etc.

    Suponha que, por causa dessa infiltraçãozinha alguém MORRIA (afogado, electrocutado, ou com um ataque de caspa, não importa).
    Tem alguma dúvida que a responsabilidade seria do Condomínio??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ru1
  2.  # 3

    n sou advogado mas é obio que tera de ser o condominio a pagar, ou o seguro se o condominio tiver
 
0.0074 seg. NEW