boas, tenho infiltrações de água no tecto e parede de várias divisões da minha casa vindas do terraço e varanda do andar de cima. em assembleia de condónimos é consensual que as obras externas são suportadas pelo condomínio mas as obras de restauro dentro de minha casa não. a minha pergunta é: o que diz a legislação em relação a este tema? desde já o meu agradecimento a quem me possa esclarecer.
Colocado por: ru1a minha pergunta é: o que diz a legislação em relação a este tema?.
Eu não sou jurista, mas essa nem preciso de procurar na legislação (que, suponho, que nem precisa de dizer algo sobre ESTE assunto em particular). É um principio GERAL. Uma pessoa NÃO PODE ser prejudicada por terceiros. Quando uma pessoa é prejudicada por terceiros, tem o direito a ser indemnizada, ressarcida, etc.
Suponha que, por causa dessa infiltraçãozinha alguém MORRIA (afogado, electrocutado, ou com um ataque de caspa, não importa). Tem alguma dúvida que a responsabilidade seria do Condomínio??