Colocado por: peninagostaria de saber se por acaso quando um porteiro sai de ferias ele é obrigado a arranjar alguém para o substituir e pagar essa pessoa para essa função (com trabalhos trocados ou mesmo em dinheiro) ou se é de responsabilidade do condomínio paga-la .
Colocado por: peninagostaria de saber se por acaso quando um porteiro sai de ferias ele é obrigado a arranjar alguém para o substituir e pagar essa pessoa para essa função (com trabalhos trocados ou mesmo em dinheiro) ou se é de responsabilidade do condomínio paga-la .
Colocado por: Luis K. W.«11. Durante ausências prolongadas motivadas por férias, doenças ou outras,compete ao porteiroassegurar, sempre que possível e como decorre no n.º 6 supra, a sua substituição durante esses períodos:»
Colocado por: Luis K. W.b)Em qualquer dos casos, o pagamento do trabalho executado pelo substituto cabe ao proprietário ou
conjunto de proprietários do imóvel;
Off topic: esse porteiro tem direito ao fim-de-semana? e à meia-noite deve estar ou não de serviço? Questões a ponderar numa próxima reunião de condomínio...