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    • penina
    • 8 janeiro 2010 editado

     # 1

    gostaria de saber se por acaso quando um porteiro sai de ferias ele é obrigado a arranjar alguém para o substituir e pagar essa pessoa para essa função (com trabalhos trocados ou mesmo em dinheiro) ou se é de responsabilidade do condomínio paga-la .
  1.  # 2

    Colocado por: peninagostaria de saber se por acaso quando um porteiro sai de ferias ele é obrigado a arranjar alguém para o substituir e pagar essa pessoa para essa função (com trabalhos trocados ou mesmo em dinheiro) ou se é de responsabilidade do condomínio paga-la .


    Voce quando vai de férias tem de arranjar alguem para a substituir ou pagar a outra pessoa para fazer o trabalho?
    Conhece alguma profissão em que isso aconteça?
  2.  # 3

    Colocado por: peninagostaria de saber se por acaso quando um porteiro sai de ferias ele é obrigado a arranjar alguém para o substituir e pagar essa pessoa para essa função (com trabalhos trocados ou mesmo em dinheiro) ou se é de responsabilidade do condomínio paga-la .


    Estes porteiros que vão de férias..., já não há porteiros como antigamente.

    Proponho que esta corja deva:
    1- Arranjar quem o substitua;
    2- Pagar ao tipo que arranjou;
    3- Indeminizar o condominio por ter ido de férias;
    4- Se nas suas férias for à praia ou ao estrangeiro, deve diminuir-se o salário em 10% (é sinal que ganha demais);
    5- Caso adoeça e meta baixa, deve também cumprir os passos de 1 a 3;
    6- Se adoeçer e for de férias no mesmo ano, deve ser despedido por justa causa e indeminizar o condominio.

    É por causa destes porteiros que o país está como está. Rua com os porteiros...
  3.  # 4

    penina,

    Não sei se é o porteiro, se o condómino (versão Tio Patinhas)... mas o direito às férias de um trabalhador está consagrado em legislação apropriada. A sua pergunta apenas teria sentido se se tratasse de uma EMPRESA a quem teria sido contratada a prestação de serviços de portaria, e mesmo nesse caso o porteiro iria de férias, haveria um substituto, e seria o condomínio a suportar esse custo (embora não o sabendo)...

    Off topic: esse porteiro tem direito ao fim-de-semana? e à meia-noite deve estar ou não de serviço? Questões a ponderar numa próxima reunião de condomínio...
  4.  # 5

    O Porteiro NÃO É OBRIGADO mas...., POR INCRÍVEL QUE PAREÇA aos meus colegas, o Regulamento dos Porteiros do Municipio de Lisboa , estipula:

    «11. Durante ausências prolongadas motivadas por férias, doenças ou outras, compete ao porteiro assegurar, sempre que possível e como decorre no n.º 6 supra, a sua substituição durante esses períodos:»

    O n.º 6 diz: «Providenciar para que o imóvel se mantenha na devida ordem de limpeza e asseio, designadamente,
    obstando a que seja sujo por vendedores ambulantes ou distribuidores, como impedir pejamentos que, de
    algum modo, prejudiquem o asseio, dificultem a passagem ou produzam maus cheiros;»

    No entanto, a continuação do n.º 11 diz:
    « a) No caso de ser impossível ao porteiro em exercício arranjar substituto, é essa substituição da competência do proprietário ou conjunto de proprietários do imóvel, ou seu representante legal;
    b)Em qualquer dos casos, o pagamento do trabalho executado pelo substituto cabe ao proprietário ou
    conjunto de proprietários do imóvel;
    c) O nome do porteiro substituto deve ser comunicado à C.M.L./DMHEIS pelo porteiro ou pelo(s)
    proprietário(s) do imóvel ou seu representante legal, consoante os casos.»
  5.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.«11. Durante ausências prolongadas motivadas por férias, doenças ou outras,compete ao porteiroassegurar, sempre que possível e como decorre no n.º 6 supra, a sua substituição durante esses períodos:»


    dasss...



    Colocado por: Luis K. W.b)Em qualquer dos casos, o pagamento do trabalho executado pelo substituto cabe ao proprietário ou
    conjunto de proprietários do imóvel;


    Vá lá!
  6.  # 7

    ... e esse regulamento, não será anterior ao 25 de abril de 1974?!?!
    ... Existirá um contrato de trabalho, certo?, portanto terá de se cumprir a Lei geral... Ver o código do trabalho.
  7.  # 8

    Off topic: esse porteiro tem direito ao fim-de-semana? e à meia-noite deve estar ou não de serviço? Questões a ponderar numa próxima reunião de condomínio...


    Por estranho que pareça, sugiro que leia o regulamento de porteiros de Lisboa. Talvez fique espantado...
 
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