Colocado por: danburybom tarde, Nosso condomínio quer votar no regulamento que já está nao codigo civil. Não faz sentido desde de que já está em vigor pelo a lei no codigo civil. Estou a preceber mal ou devemos votar neste codigo? obrigado
Código Civil - Regime da Propriedade Horizontal
CAPÍTULO VI - Propriedade horizontal
SECÇÃO I - Disposições gerais
Colocado por: danburyComo posso ter o PDF mais recente do código civil do condomínio que contem esta parte?
Colocado por: danburyCAPÍTULO - II
DAS PARTES COMUNS, DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM DAS INOVAÇÕES E RESPECTIVOS ENCARGOS
Art.º3 - Partes Comuns do Prédio Urbano
Nº.1 - São comuns todas as partes do Prédio Urbano constantes do artigo nº 1421 do Código Civil:(1)
a) O solo, bem como os alicerces, telhado, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estruturas dos Edifícios;(2)
b) As entradas, escadas e corredores de uso e passagem comum a dois ou mais Condóminos o acesso aos estacionamentos;(3)
c) As instalações gerais de gás, água e eletricidade;(4)
d) Os intercomunicadores da entrada;(5)
e) As paredes divisórias das frações autónomas;(6)
f) Em geral, todas as demais coisas instaladas ou a instalar que não sejam afetas ao uso exclusivo de quaisquer dos Condóminos.(7)