Fui contactado recentemente pelo condominio onde tenho uma loja arrendada que o meu inquilino está a causar alguns problemas nomeadamente:
- Uso indevido de parqueamento para armazenar materiais ligados a instalações de ar condicionado, ocupando ainda parqueamentos que não lhe pertencem. - Causar sujidade no terraço de acesso à loja com beatas, latas de refrigerantes e garrafas de água.
O condominio está a atribuir-me a responsabilidade de resolução do problema. Não será a empresa que me arredou a loja responsável? Qual poderá ser a minha responsabilidade neste caso?
Convém receber essa queixa e ponderar sobre ela. Não é directamente responsável pelos incumprimentos do inquilino, mas, eticamente, convirá alertá-lo para possíveis consequências.
----------- Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)
1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte. 2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio: a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio; b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública; c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio; d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º; e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.