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    • srmd
    • 23 fevereiro 2022

     # 1

    Boa tarde.

    Fui contactado recentemente pelo condominio onde tenho uma loja arrendada que o meu inquilino está a causar alguns problemas nomeadamente:

    - Uso indevido de parqueamento para armazenar materiais ligados a instalações de ar condicionado, ocupando ainda parqueamentos que não lhe pertencem.
    - Causar sujidade no terraço de acesso à loja com beatas, latas de refrigerantes e garrafas de água.

    O condominio está a atribuir-me a responsabilidade de resolução do problema. Não será a empresa que me arredou a loja responsável? Qual poderá ser a minha responsabilidade neste caso?

    Obrigado desde já pelas vossas respostas.
    • size
    • 23 fevereiro 2022

     # 2

    Convém receber essa queixa e ponderar sobre ela. Não é directamente responsável pelos incumprimentos do inquilino, mas, eticamente, convirá alertá-lo para possíveis consequências.

    -----------
    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)

    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;

    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
    • srmd
    • 26 fevereiro 2022

     # 3

    Obrigado pela resposta rápida e esclarecedora.
 
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