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  1.  # 1

    Tenho uma questão urgente para resolver e gostava de ajuda.


    A minha mãe vai fazer a partilha do seu imovel em vida com direito a usufruto até á morte.
    A minha irmã vai querer ficar com o apartamento e vai pagar-me as tornas.
    Embora o apartamento tenha custado 140.000€ iremos fazer as partilhas pelo valor patrimonial no valor 44.000€


    A minha irmã apenas me irá pagar as tornas no valor de 22.000€ assim que começar a usufruir do apartamento.


    Eu pago 0,8% dos 22.000€ ?
    se sim, terei que pagar agora ou apenas pago quando a minha irmã começar a susfruir do apartamento ?


    Grata pela atenção,
    Angela Ribeirinha
  2.  # 2

    Leia aqui:
    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/fazer-doacao-em-vida.aspx
    texto retirado do link acima:
    A doação em vida paga impostos?
    Uma doação estará, em princípio, sujeita a Imposto de Selo, correspondente a 10% do valor dos bens doados. No caso dos imóveis, há um acréscimo de 0,8%.

    No entanto, as doações feitas a favor de ascendentes, descendentes, cônjuges ou unidos de facto estão isentas do pagamento deste imposto.

    Ainda assim, terá de ser declarada através do Modelo 1 do imposto de selo.

    Como não se trata de um rendimento, a doação não tem de ser declarada no IRS. Já os rendimentos que tirar dessa doação (se, por exemplo, arrendar um imóvel) têm de ser declarados na respetiva categoria. Tratando-se de um imóvel, passa também a ter de contar com o pagamento do IMI e, caso tenha um valor patrimonial imobiliário avultado, com o pagamento do AIMI.

    Leia também: O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Angela Ribeirinha
  3.  # 3

  4.  # 4

    Muito Obrigada!
    Conclusão eu apenas pago 0.8% dos 22.000€.
    Pago agora aquando das partilhas ou apenas pago quando receber as tornas da minha irmã?

    Grata pela atenção!
  5.  # 5

    Como é ascendente directa. Está isenta de imposto de Selo. não é isso que está escrito!?
    Esse prazo das tornas é que é esquisito... é que 22000€ agora valem uma coisa, daqui a 10 ou mais anos ( quando a sua m~ee falecer... não é a mesma coisa. Está ver!?

    PS: As tornas (os tais 22k) não paga imposto, é o valor que faria parte do que lhe cabe da herança. É isso que eu entendo.
    se o valor comercial da casa é bem superior... Sabe que se está a prejudicar?. não há mais bens de herança que um dia possa ir buscar, sem ter em conta qq tipo de tornas da sua irmã? Olhe veja lá esse "negócio". Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Angela Ribeirinha
  6.  # 6

    Peço desculpa pelo raciocinio, linguagem juridica não é o meu forte :)
    Entendeu muito bem !
    É isso mesmo que pretendo fazer!
    Como a minha irmã só vai usufruir do apartamento quando a minha mãe falecer ( que dure ainda muitos e bons anos ) acho justo que só me pague nessa altura.

    Muito obrigada .... ajudou-me imenso!!
  7.  # 7

    As tornas pagam imposto, porque já está a alienar o bem.
    Não paga imposto é quando recebe o bem.

    Naturalmente só vai declarar no IRS as tornas, quando as receber.
  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteAs tornas pagam imposto, porque já está a alienar o bem.
    Não paga imposto é quando recebe o bem.



    ai... é por isto que eu tenho a cabeça em água.....
    Pago imposto então ? 0,8% de 22.000€ ? é isso ?
  9.  # 9

    Até é relativamente simples, quando recebe o bem, não paga imposto sucessório porque os descendentes estão isentos, mas agora que vai "vender" a sua quota parte, quando receber as tornas não vai pagar nenhum imposto, vai declarar no IRS esse rendimento.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Angela Ribeirinha
  10.  # 10

    Colocado por: VarejoteAté é relativamente simples, quando recebe o bem, não paga imposto sucessório porque os descendentes estão isentos, mas agora que vai "vender" a sua quota parte, quando receber as tornas não vai pagar nenhum imposto, vai declarar no IRS esse rendimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Angela Ribeirinha


    ok percebi ! não pago impostos mas tenho que declarar no IRS que recebi esse valor... na altura em que o receber :).
    E sabe-me dizer se existe encargos fiscais para mim resultantes dessa declaração no IRS ? desculpe mas não quero ser apanhada desprevenida.... já estou a ceder em muita coisa....
  11.  # 11

    Esse valor vai somar aos rendimentos desse ano, certamente que irá pagar mais.
    Quando fizer o IRS este ano, simula com mais 22000€ e vê quanto vai pagar sobre esse valor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Angela Ribeirinha
  12.  # 12

    Perfeito! Boa ideia !
    mas li agora que

    "O dinheiro ou os bens recebidos em herança não são sujeitos a tributação em sede de IRS, por não se enquadrarem em qualquer das categorias de rendimentos previstas no CIRS. Porém, todos os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por herança, terão de ser declarados no IRS "

    ou seja..... tenho de declarar no IRS mas o valor não é tributável... pois o valor que vou receber das tornas da minha irmã é um rendimento gerado por herança.... correto ?

    desculpe se estou a ser chata ... quero mesmo tirar as duvidas todas e peço já desculpa se estou a importunar
  13.  # 13

    O bens recebidos por herança não pagam imposto, quando passa da mãe para as filhas, quando as filhas vendem os bens, vão ser tributadas por isso, portanto em sede de IRS vai pagar imposto pela venda da sua quota.
    Assim como a irmã um dia que venda o bem, também vai ser tributada.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    Colocado por: VarejoteO bens recebidos por herança não pagam imposto, quando passa da mãe para as filhas, quando as filhas vendem os bens, vão ser tributadas por isso, portanto em sede de IRS vai pagar imposto pela venda da sua quota.
    Assim como a irmã um dia que venda o bem, também vai ser tributada.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    e se eu disser que abdico da minha parte ( doando a minha parte á minha irmã ) e ela me pagar por fora..... pago algum imposto por essa doação ? é que eu já estou a abdicar de muita coisa e não quero pagar impostos por cima ....
  15.  # 15

    Se eu estivesse nessa situação não abdicava de ter um advogado.

    Vai vender pelo valor patrimonial,mas a casa vale 140mil.
    Veja bem se vende 70 mil por 22mil...
  16.  # 16

    A
  17.  # 17

    É complexo explicar!!! Não estou a ser enganada!!! O imóvel tem de ficar em nome da minha irmã! Eu só quero 22 ME porque é o valor que ela me deve !
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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