Colocado por: rjmsilvaSe foi constituído arguido, tem que ter um advogado, ele que o esclareça.
Colocado por: adnicola2840boa tarde a todos.
Minha pergunta e a seguinte, fiquei com a viatura apreendida caso crime, minha viatura foi usada, sem saber. e fiquei sem a viatura ficou apreendida.
como fazer para reaver a viatura.
e ao mesmo tempo fui constituido arguido, sem quaisqueres culpa mas enfim e assim que trabalha o nosso pai,...
estou a querer saber do carro...
Colocado por: RCF
Tem que ter um advogado quando participar em atos processuais, como ser interrogado, por exemplo.
Não tem de ter um advogado para lhe prestar esclarecimentos, fora desses atos processuais. Para isso, se quiser, tem de arranjar (e pagar) o advogado ou então, pede que lhe seja patrocinado um, invocando insuficiência financeira, sujeita a aprovação pela Segurança Social.
Colocado por: RCF
Se foi constituído arguido, deram-lhe uns documentos onde estão identificados os seus direitos. Nesse documento, no início tem o número do processo (inicia-se por NUIPC). Com esse número do processo pode ir ao Ministério Público informar-se do estado do processo e do que pode fazer para reaver o carro.
Seja como for, para reaver o carro deve enviar um pedido ao Ministério Público a requerer que este lhe seja devolvido, fundamentando os motivos. O Procurador do Ministério Público analisará e decide se entrega ou não.
Para fazer isso, não é indispensável, mas será uma mais valia ter um advogado.
Colocado por: DacepaSalvo casos especiais não é obrigatório ter advogado em interrogatórios.
Colocado por: rjmsilva
Acho que sendo arguido em processo criminal tem que ter advogado.