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  1.  # 1

    boa tarde a todos.

    Minha pergunta e a seguinte, fiquei com a viatura apreendida caso crime, minha viatura foi usada, sem saber. e fiquei sem a viatura ficou apreendida.
    como fazer para reaver a viatura.
    e ao mesmo tempo fui constituido arguido, sem quaisqueres culpa mas enfim e assim que trabalha o nosso pai,...

    estou a querer saber do carro...
  2.  # 2

    Se foi constituído arguido, tem que ter um advogado, ele que o esclareça.
    • RCF
    • 28 fevereiro 2022

     # 3

    Colocado por: rjmsilvaSe foi constituído arguido, tem que ter um advogado, ele que o esclareça.

    Tem que ter um advogado quando participar em atos processuais, como ser interrogado, por exemplo.
    Não tem de ter um advogado para lhe prestar esclarecimentos, fora desses atos processuais. Para isso, se quiser, tem de arranjar (e pagar) o advogado ou então, pede que lhe seja patrocinado um, invocando insuficiência financeira, sujeita a aprovação pela Segurança Social.
    • RCF
    • 28 fevereiro 2022

     # 4

    Colocado por: adnicola2840boa tarde a todos.

    Minha pergunta e a seguinte, fiquei com a viatura apreendida caso crime, minha viatura foi usada, sem saber. e fiquei sem a viatura ficou apreendida.
    como fazer para reaver a viatura.
    e ao mesmo tempo fui constituido arguido, sem quaisqueres culpa mas enfim e assim que trabalha o nosso pai,...

    estou a querer saber do carro...

    Se foi constituído arguido, deram-lhe uns documentos onde estão identificados os seus direitos. Nesse documento, no início tem o número do processo (inicia-se por NUIPC). Com esse número do processo pode ir ao Ministério Público informar-se do estado do processo e do que pode fazer para reaver o carro.
    Seja como for, para reaver o carro deve enviar um pedido ao Ministério Público a requerer que este lhe seja devolvido, fundamentando os motivos. O Procurador do Ministério Público analisará e decide se entrega ou não.
    Para fazer isso, não é indispensável, mas será uma mais valia ter um advogado.
    Concordam com este comentário: argo
    • Dacepa
    • 2 março 2022 editado

     # 5

    Colocado por: RCF
    Tem que ter um advogado quando participar em atos processuais, como ser interrogado, por exemplo.
    Não tem de ter um advogado para lhe prestar esclarecimentos, fora desses atos processuais. Para isso, se quiser, tem de arranjar (e pagar) o advogado ou então, pede que lhe seja patrocinado um, invocando insuficiência financeira, sujeita a aprovação pela Segurança Social.


    Salvo casos especiais não é obrigatório ter advogado em interrogatórios.


    Colocado por: RCF
    Se foi constituído arguido, deram-lhe uns documentos onde estão identificados os seus direitos. Nesse documento, no início tem o número do processo (inicia-se por NUIPC). Com esse número do processo pode ir ao Ministério Público informar-se do estado do processo e do que pode fazer para reaver o carro.
    Seja como for, para reaver o carro deve enviar um pedido ao Ministério Público a requerer que este lhe seja devolvido, fundamentando os motivos. O Procurador do Ministério Público analisará e decide se entrega ou não.
    Para fazer isso, não é indispensável, mas será uma mais valia ter um advogado.
    Concordam com este comentário:argo


    Está tudo correcto e um advogado será uma mais valia. Mas até à altura da acusação (contra outra pessoa) ou arquivamento, provavelmente não lhe devem devolver o carro.
  3.  # 6

    Colocado por: DacepaSalvo casos especiais não é obrigatório ter advogado em interrogatórios.


    Acho que sendo arguido em processo criminal tem que ter advogado.
    • RCF
    • 2 março 2022 editado

     # 7

    Colocado por: rjmsilva

    Acho que sendo arguido em processo criminal tem que ter advogado.

    Apenas para a participação em alguns atos processuais.
    Por exemplo, em interrogatório judicial, de arguido detido.
    Concordam com este comentário: Dacepa
 
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