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  1.  # 1

    Bom dia.
    Gostaria de ajuda num problema que tenho com o seguro do meu condomínio. Em outubro passado tive uma grande inundação na minha fração vinda de um apartamento do piso de cima. Os danos foram extensos, o perito veio e avaliou perda total do teto em pladur duma sala com 24m2 e perda a 50% de outra divisão com 8m2.
    Passaram quase 5 meses, a seguradora nunca mais disse nada apesar de telefonemas e contactos via email e finalmente obtive como resposta :

    "...a companhia de seguros declina a responsabilidade por falta de manutenção da fracção...".

    Segundo eles : "Na sequência da instrução do processo de sinistro em referência e análise do relatório de peritagem, constatámos que a ocorrência participada resultou de infiltrações de água para o teto de duas salas da fração ...., devido ao mau estado de conservação da banheira da fração do .... que apresenta indícios de corrosão em torno da válvula. Nestas circunstâncias e no âmbito da cobertura de Capitulo Especial, Clausula 2.ª, Ponto 2, alínea c) das Condições Gerais de seguro aplicáveis, informamos que os danos reclamados encontram-se excluídos."

    Portanto segundo a companhia de seguros as torneiras ou suas válvulas devem ser alvo de manutenção e pergunto se tal justificação é válida e se existe legislação que a tal obrigue.
  2.  # 2

    Quem tem a responsabilidade por esse sinistro é o vizinho de cima e o seguro dele, se o tiver. Se o seguro "do seu condomínio" que refere é daqueles que só cobre as partes comuns então não estará coberto porque o sinistro tem origem numa parte privada.
  3.  # 3

    O seguro em causa é multirriscos e inclui partes comuns e responsabilidade civil.

    O que está em questão é o argumento que eles usam para declinar responsabilidade.
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    • 2 março 2022 editado

     # 4

    Colocado por: amcsilvaO seguro em causa é multirriscos e inclui partes comuns e responsabilidade civil.

    O que está em questão é o argumento que eles usam para declinar responsabilidade.


    É normal existir nas apólices a exclusão de indemnização por falta de manutenção na cobertura DANOS POR ÁGUA .
    Neste caso a responsabilidade fica do lado do proprietário da fracção lesante. É com ele que deve exigir a resolução dos seus danos.
  4.  # 5

    Os danos não são na cobertura. São do andar do piso de cima.

    É de uma "válvula" da banheira : "...mau estado de conservação da banheira da fração do .... que apresenta indícios de corrosão em torno da válvula."

    Sendo assim para que serve um seguro ?
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    • 2 março 2022

     # 6

    Colocado por: amcsilva

    Os danos não são na cobertura. São do andar do piso de cima.

    É de uma "válvula" da banheira : "...mau estado de conservação da banheira da fração do .... que apresenta indícios de corrosão em torno da válvula."

    Sendo assim para que serve um seguro ?


    Os danos são na sua fracção. Ninguém referiu que seriam na cobertura do prédio, como parece estar a referir.se

    Estamos a falar na cobertura de sinistros, neste caso cobertura do sinistro de DANOS POR ÁGUA.
  5.  # 7

    Peço desculpa. Fiz confusão.
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    • 2 março 2022 editado

     # 8

    Colocado por: amcsilva

    Sendo assim para que serve um seguro ?


    Os seguros não pagam tudo.
    Não pagam, quando os danos resultam de negligência dos segurados, como ocorre no caso do seu vizinho, que não verificou a manutenção da estanquidade da banheira,

    Poderá conferir as exclusões no seguinte exemplo; https://blog.sitedosseguros.com/2011/01/exclusoes-especificas-da-cobertura-danos-por-agua-em-habitacoes-e-condominios/

    Isto, faz com que a responsabilidade por esses danos fique na alçada do seu vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
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    • 2 março 2022 editado

     # 9

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  6.  # 10

    Estive a falar com a empresa imobiliária que representa o proprietário da fração de onde veio a inundação e segundo eles a recusa do seguro em assumir não faz sentido.

    A fuga de água veio de uma válvula rota por baixo da banheira, num local que não é visível nem tem manutenção periódica possível. Aliás para lá chegarem tiveram de trocar a banheira por uma nova.

    Segundo eles, ainda que recusem os danos próprios os danos a terceiros têm sempre de ser assumidos.
  7.  # 11

    Colocado por: amcsilvaEstive a falar com a empresa imobiliária que representa o proprietário da fração de onde veio a inundação e segundo eles a recusa do seguro em assumir não faz sentido.

    A fuga de água veio de uma válvula rota por baixo da banheira, num local que não é visível nem tem manutenção periódica possível. Aliás para lá chegarem tiveram de trocar a banheira por uma nova.

    Segundo eles, ainda que recusem os danos próprios os danos a terceiros têm sempre de ser assumidos.


    Olá, estou de acordo com o que diz a imobiliária.
    Eu própria tenho esse problema, no meu caso as infiltrações vêm da minha fração que causa danos na fração do vizinho de baixo. O problema vem mesmo de uma base de duche que tem que ser trocada.

    O seguro vai assumir os danos na fração do vizinho, entra na cobertura de Responsabilidade Civil, mas eu vou ter que assumir a reparação na minha fração pois a base de duche foi mal montada.

    Aqui a questão que tem é que acionou o seguro do condomínio que geralmente cobre partes comuns e eu acionei o seguro da minha fração. Não sei se poderá ser essa a razão da recusa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  8.  # 12


    Aqui a questão que tem é que acionou o seguro do condomínio que geralmente cobre partes comuns e eu acionei o seguro da minha fração. Não sei se poderá ser essa a razão da recusa.


    O seguro é para as duas coisas. Eles nem põem isso em causa.
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    • 3 março 2022 editado

     # 13

    Colocado por: amcsilvaEstive a falar com a empresa imobiliária que representa o proprietário da fração de onde veio a inundação e segundo eles a recusa do seguro em assumir não faz sentido.

    A fuga de água veio de uma válvula rota por baixo da banheira, num local que não é visível nem tem manutenção periódica possível. Aliás para lá chegarem tiveram de trocar a banheira por uma nova.


    Realmente, poderá ser relevante tal argumento, que equivalerá a uma ruptura da canalização de esgotos embutidas em paredes, que não se vai destruir para investigar.
    Há que apresentar esse argumento junto da Seguradora. As seguradoras tem tendência de, numa primeira fase, deitar o barro à parede.

    É de presumir que esse seguro do condomínio seja de MULTIRRIDCOS, com a cobertura de Responsabilidade Civil contra terceiros e bem assim a cobertura de DANOS POR ÁGUA. Terá todo o interesse em consultar a apólice para conferir o que está estabelecido nestas clausulas.
    Concordam com este comentário: amcsilva
  9.  # 14

    Gostava de saber como se faz manutenção da válvula de banheira estando toda forrada a azulejo.
    Já tive um imóvel que estava a aparecer água no teto da fração inferior acionei o meu seguro, tiveram de partir azulejos para terem acesso à válvula e confirmar a fuga, repararam no WC da minha fração e do vizinho.
    Concordam com este comentário: amcsilva, RMPG
  10.  # 15

    Cá para mim estão a atirar o barro à parede a ver se desisto pelo cansaço. É por isto que seguros para mim é os mínimos necessários porque quando é preciso é só dores de cabeça e tribunais para que eles assumam as suas responsabilidades.
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    • 3 março 2022 editado

     # 16

    Colocado por: amcsilvaCá para mim estão a atirar o barro à parede a ver se desisto pelo cansaço. É por isto que seguros para mim é os mínimos necessários porque quando é preciso é só dores de cabeça e tribunais para que eles assumam as suas responsabilidades.



    Não fiquem bloqueados com essa primeira decisão da seguradora. Há que reclamar de forma construtiva, perante as clausulas da apólice e os direitos dos consumidores.

    Por experiência no meu prédio, tivemos um caso com a seguradora que foi cedendo reclamação após reclamação, com recurso ao provedor de cliente da Seguradora, que vergou o expediente indevido dos incompetentes gestores de sinistros.
    Concordam com este comentário: amcsilva
 
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