Colocado por: calmartinsem nome da IBERDROLA, a cobrarem-me 100,60€
Colocado por: calmartinsComo fazer nesta situação?
Colocado por: calmartinsHá possibilidade de reaver este dinheiro ou de o reclamar junto dos caloteiros?
Colocado por: calmartinsAinda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.
Colocado por: calmartinsFoi o que eu pensei. Ainda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.
Obrigada pelo seu feedback!
Colocado por: calmartinsBom dia a todos!
Recentemente, saíram do meu apartamento os inquilinos aos quais o aluguei desde 1 de março de 2019.
Porém, recebi agora as cartas que estavam a ir para aquela morada, sendo que uma delas era uma empresa de cobranças, em nome da IBERDROLA, a cobrarem-me 100,60€ por 3 meses de luz por liquidar (meses de Abril-Julho de 2019). Nesta altura, os inquilinos já tinham assinado contrato e já estavam a viver no apartamento. No entanto, estiveram lá 3 meses sem pagar luz, às minhas custas, pois não mudaram o contrato da luz logo, apenas a partir de Julho. E julgo que tal aconteceu, porque por ausência do pagamento, devem ter cortado a luz e ficaram sem opção.
Agora os senhores foram para o Luxemburgo. Como fazer nesta situação? Há possibilidade de reaver este dinheiro ou de o reclamar junto dos caloteiros?
Antecipadamente grata.
Colocado por: MARFER
De quando é a carta? Se for de agora não tem que pagar. Esses valores prescrevem ao fim de 6 meses. Se a carta é da altura, aí é outra conversa.
Colocado por: calmartinsFoi o que eu pensei. Ainda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.Na próxima vez que arrendar faça-o com tudo desligado, o inquilino que celebre os contratos com os prestadores dos serviços.
Obrigada pelo seu feedback
Colocado por: MARFER
De quando é a carta? Se for de agora não tem que pagar. Esses valores prescrevem ao fim de 6 meses. Se a carta é da altura, aí é outra conversa.
Colocado por: MARFEREsses valores prescrevem ao fim de 6 meses.
Colocado por: rjmsilvaVocê até teve sorte, 100 euros por 3 meses nem é nada de especial.
Colocado por: RCF
prescrevem, se não houver tentativa de cobrança durante esse período.
E, ainda que prescreva, a Iberdrola não esquece e se futuramente quiser voltar a ter contrato com eles, eles vão recordá-lo disso.
Dito isto, mais vale pagar...
Colocado por: RCF
prescrevem, se não houver tentativa de cobrança durante esse período.
E, ainda que prescreva, a Iberdrola não esquece e se futuramente quiser voltar a ter contrato com eles, eles vão recordá-lo disso.
Dito isto, mais vale pagar...
Colocado por: calmartins
Nem que tivesse sido 1 euro! Não ando a trabalhar para sustentar bandidagem
Colocado por: loliyuAproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?
Colocado por: RCF
Certo