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  1.  # 1

    Bom dia a todos!

    Recentemente, saíram do meu apartamento os inquilinos aos quais o aluguei desde 1 de março de 2019.

    Porém, recebi agora as cartas que estavam a ir para aquela morada, sendo que uma delas era uma empresa de cobranças, em nome da IBERDROLA, a cobrarem-me 100,60€ por 3 meses de luz por liquidar (meses de Abril-Julho de 2019). Nesta altura, os inquilinos já tinham assinado contrato e já estavam a viver no apartamento. No entanto, estiveram lá 3 meses sem pagar luz, às minhas custas, pois não mudaram o contrato da luz logo, apenas a partir de Julho. E julgo que tal aconteceu, porque por ausência do pagamento, devem ter cortado a luz e ficaram sem opção.

    Agora os senhores foram para o Luxemburgo. Como fazer nesta situação? Há possibilidade de reaver este dinheiro ou de o reclamar junto dos caloteiros?

    Antecipadamente grata.
    • RCF
    • 2 março 2022

     # 2

    Colocado por: calmartinsem nome da IBERDROLA, a cobrarem-me 100,60€

    Colocado por: calmartinsComo fazer nesta situação?

    No seu lugar, eu pagava e não me chateava mais com isso

    Colocado por: calmartinsHá possibilidade de reaver este dinheiro ou de o reclamar junto dos caloteiros?

    Teoricamente, sim. Mas, para além de poder gastar mais dinheiro do que o que está em causa, pode tornar-se uma tarefa impossível. Se eles foram para o Luxemburgo e se não tiverem cá nada que possa, por exemplo, ser penhorado, será uma tarefa impossível...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  2.  # 3

    Foi o que eu pensei. Ainda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.

    Obrigada pelo seu feedback!
  3.  # 4

    Se o contrato estava em seu nome quer o quê?
    Pague e esqueça isso, senão ainda vai ter mais problemas e custos acima do valor das faturas.
    Concordam com este comentário: tviegas
  4.  # 5

    Pague e depois tente ser ressarcida por parte dos inquilinos caso consiga descobrir o seu paradeiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
    • RCF
    • 2 março 2022 editado

     # 6

    Colocado por: calmartinsAinda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.

    Isso será algo que pode sempre fazer.
    Não deixe de pagar a dívida à Iberdrola. Mas, depois de pagar pode fazer isso. Até pode ser que o fiador se envergonhe e pague ou faça ou inquilino pagar. Quanto mais não seja, poderá o inquilino ficar mal visto perante o fiador...
    Sim, eu faria isso!
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  5.  # 7

    Você até teve sorte, 100 euros por 3 meses nem é nada de especial.
  6.  # 8

    Colocado por: calmartinsFoi o que eu pensei. Ainda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.

    Obrigada pelo seu feedback!


    Eu fazia isso, pagava a conta para não ter mais problemas e enviava ao fiador a explicar a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  7.  # 9

    Colocado por: calmartinsBom dia a todos!

    Recentemente, saíram do meu apartamento os inquilinos aos quais o aluguei desde 1 de março de 2019.

    Porém, recebi agora as cartas que estavam a ir para aquela morada, sendo que uma delas era uma empresa de cobranças, em nome da IBERDROLA, a cobrarem-me 100,60€ por 3 meses de luz por liquidar (meses de Abril-Julho de 2019). Nesta altura, os inquilinos já tinham assinado contrato e já estavam a viver no apartamento. No entanto, estiveram lá 3 meses sem pagar luz, às minhas custas, pois não mudaram o contrato da luz logo, apenas a partir de Julho. E julgo que tal aconteceu, porque por ausência do pagamento, devem ter cortado a luz e ficaram sem opção.

    Agora os senhores foram para o Luxemburgo. Como fazer nesta situação? Há possibilidade de reaver este dinheiro ou de o reclamar junto dos caloteiros?

    Antecipadamente grata.


    De quando é a carta? Se for de agora não tem que pagar. Esses valores prescrevem ao fim de 6 meses. Se a carta é da altura, aí é outra conversa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saltao, calmartins
  8.  # 10

    Colocado por: MARFER

    De quando é a carta? Se for de agora não tem que pagar. Esses valores prescrevem ao fim de 6 meses. Se a carta é da altura, aí é outra conversa.


    A prescrição não é automática e se está numa empresa de cobranças, tenho muitas duvidas que vá prescrever.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  9.  # 11

    Colocado por: calmartinsFoi o que eu pensei. Ainda pensei em enviar as faturas, uma notificação e o contrato ao fiador, e ele que se entendesse com eles, para ver se tinham vergonha na cara, mas gente que não é séria, também não tem vergonha.

    Obrigada pelo seu feedback
    Na próxima vez que arrendar faça-o com tudo desligado, o inquilino que celebre os contratos com os prestadores dos serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  10.  # 12

    Colocado por: MARFER

    De quando é a carta? Se for de agora não tem que pagar. Esses valores prescrevem ao fim de 6 meses. Se a carta é da altura, aí é outra conversa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:calmartins

    Eram duas cartas, uma de Novembro de 2021 e outra de Dezembro de 2021 - que eu tenha recebido, porque os meus ex-inquilinos podem não me ter dado todas as cartas. Tanto não deram, que nunca vi as faturas em questão da IBERDROLA na minha vida.
    Eu liguei para a IBERDROLA logo, porque a empresa de cobranças já não estava com o caso em mãos, e o meu nome continuava em sistema "manchado" com essa dívida. Não quero passar a vergonha de ter uma penhora de salário, quando a caloteira não sou eu!
    • RCF
    • 2 março 2022 editado

     # 13

    Colocado por: MARFEREsses valores prescrevem ao fim de 6 meses.

    prescrevem, se não houver tentativa de cobrança durante esse período.
    E, ainda que prescreva, a Iberdrola não esquece e se futuramente quiser voltar a ter contrato com eles, eles vão recordá-lo disso.
    Dito isto, mais vale pagar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  11.  # 14

    Colocado por: rjmsilvaVocê até teve sorte, 100 euros por 3 meses nem é nada de especial.

    Nem que tivesse sido 1 euro! Não ando a trabalhar para sustentar bandidagem
  12.  # 15

    Colocado por: RCF
    prescrevem, se não houver tentativa de cobrança durante esse período.
    E, ainda que prescreva, a Iberdrola não esquece e se futuramente quiser voltar a ter contrato com eles, eles vão recordá-lo disso.
    Dito isto, mais vale pagar...


    Colocado por: RCF
    prescrevem, se não houver tentativa de cobrança durante esse período.
    E, ainda que prescreva, a Iberdrola não esquece e se futuramente quiser voltar a ter contrato com eles, eles vão recordá-lo disso.
    Dito isto, mais vale pagar...


    Faça o pagamento e envie comprovativo de pagamento para empresa que está com o seu caso bem como para a empresa de energia e junto com o comprovativo envie uma carta a indicar que o valor já se encontra liquidado mas que não é o responsável pelas dividas como podem ver pela cópia do contrato que anexa.
    Com isto salvaguarda-se para que no futuro não venha a ter problemas. Quer dizer, até pode vir a ter mas assim a documentação que enviou fica associada ao contrato em causa e pode ser sempre consultada.
    Depois de tudo pago pode tentar ver se os seus ex-inquilinos aceitam pagar a divida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  13.  # 16

    Colocado por: calmartins
    Nem que tivesse sido 1 euro! Não ando a trabalhar para sustentar bandidagem

    É simples, não pague!
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • smst
    • 4 março 2022

     # 17

    Deveria ter assegurado na data de inicio de contrato de arrendamento que a alteração de titular era feita, agora não à nada a fazer.
  14.  # 18

    Aproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
    mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
    A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?
    • RCF
    • 15 março 2022

     # 19

    Colocado por: loliyuAproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
    mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
    A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?

    Certo
  15.  # 20

    Colocado por: RCF
    Certo


    Quando as pessoas que forem arrendar a minha casa, forem à EDP e a SMAS para fazer contrato de luz e água, sendo que vão apresentar o contrato de arrendamento. Se eu não registar este contrato nas Finanças, terei problemas?
 
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