Colocado por: loliyu
Quando as pessoas que forem arrendar a minha casa, forem à EDP e a SMAS para fazer contrato de luz e água, sendo que vão apresentar o contrato de arrendamento. Se eu não registar este contrato nas Finanças, terei problemas?
Colocado por: RCF
Poderá vir a ter com as Finanças. A partir do momento em que tem um rendimento (no caso, a renda) e não declara às Finanças, pode ter problemas. No entanto, fazendo o contrato, que será apresentado pelo inquilino aos fornecedores da eletricidade e da água, o inquilino consegue fazer as ligações no nome dele.
Colocado por: loliyu
eu posso arrendar por exemplo por 1 ano e só registar o contrato no final do ano?
Colocado por: loliyuAproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?
Colocado por: primavera
Pode fazer um contrato de comodato
Colocado por: ibytA ideia do contrato de comodato é excelente. Só existe aquele pormenor que não tem forma de tirar as pessoas do imóvel até ao fim do contrato se estas deixarem de pagar.
Colocado por: loliyue alguém sabe como funciona se eu arrendar a minha casa pela imobiliária?
Colocado por: ibytA ideia do contrato de comodato é excelente. Só existe aquele pormenor que não tem forma de tirar as pessoas do imóvel até ao fim do contrato se estas deixarem de pagar.
Colocado por: RCF
Basta colocar uma cláusula, que permita ao proprietário fazer cessar o contrato a qualquer momento.
Colocado por: rjmsilva
Em caso de conflito, tem tudo para correr mal ao proprietário. Rapidamente o comodato passa a arrendamento. E até obter um despejo passam uns meses.
Colocado por: RCFNesse aspeto particular, não há vantagem em ter contato de arrendamento... para despejo não há vantagem em ter contato de arrendamento
Código Civil, Artigo 1069 (Forma)
1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
Colocado por: ibytGuia para entalar osenhorio:
1. Aceitar o contrato de comodato;
2. Fazer o primeiro pagamento em numerário;
3. Enviar uma carta ao senhorio a explicar que vai deixar de lhe pagar directamente porque este se recusa a emitir os recibos;
4. Proceder ao depósito de renda de metade de todas as rendas seguintes;
5. Ir a tribunal explicar que não pagou diretamente porque se apercebeu que o que estavam a fazer estava errado e quer que o senhorio regularize a situação e que este pode levantar o depósito da renda;
6. Recusar a assinar qualquer contrato de arrendamento com menos de 3 ou 5 anos de duração e com um valor de renda diferente a metade do que tinha sido acordado;
7. Fica no imóvel até passarem 3 a 5 anos a pagar metade da renda com actualizações tabeladas;