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    • RCF
    • 15 março 2022

     # 1

    Colocado por: loliyu

    Quando as pessoas que forem arrendar a minha casa, forem à EDP e a SMAS para fazer contrato de luz e água, sendo que vão apresentar o contrato de arrendamento. Se eu não registar este contrato nas Finanças, terei problemas?

    Poderá vir a ter com as Finanças. A partir do momento em que tem um rendimento (no caso, a renda) e não declara às Finanças, pode ter problemas. No entanto, fazendo o contrato, que será apresentado pelo inquilino aos fornecedores da eletricidade e da água, o inquilino consegue fazer as ligações no nome dele.
  1.  # 2

    Colocado por: RCF
    Poderá vir a ter com as Finanças. A partir do momento em que tem um rendimento (no caso, a renda) e não declara às Finanças, pode ter problemas. No entanto, fazendo o contrato, que será apresentado pelo inquilino aos fornecedores da eletricidade e da água, o inquilino consegue fazer as ligações no nome dele.


    eu posso arrendar por exemplo por 1 ano e só registar o contrato no final do ano?
    • RCF
    • 15 março 2022

     # 3

    Colocado por: loliyu

    eu posso arrendar por exemplo por 1 ano e só registar o contrato no final do ano?

    Essencialmente, tem é de passar recibos dos valores que for recebendo das rendas...
    • ibyt
    • 15 março 2022

     # 4

    Também tem que pagar o imposto de selo relativo ao contrato de arrendamento!
  2.  # 5

    Tem até ao final do mês seguinte ao início do arrendamento para registar o contrato nas finanças e pagar os 10% de imposto de selo. Depois passar os recibos de renda mensalmente no portal das finanças após receber a renda dos inquilinos.
    Pode também fazer como diz, mas não se esqueça que as prestadoras dos serviços (água, luz, net, etc) comunicam às finanças todos os novos contratos em que o celebrante é inquilino. Muito provavelmente terá uma surpresa.
  3.  # 6

    Colocado por: loliyuAproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
    mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
    A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?

    Pode fazer um contrato de comodato
  4.  # 7

    Colocado por: primavera
    Pode fazer um contrato de comodato


    Quem ensina a roubar...
    • ibyt
    • 15 março 2022

     # 8

    A ideia do contrato de comodato é excelente. Só existe aquele pormenor que não tem forma de tirar as pessoas do imóvel até ao fim do contrato se estas deixarem de pagar.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  5.  # 9

    Colocado por: ibytA ideia do contrato de comodato é excelente. Só existe aquele pormenor que não tem forma de tirar as pessoas do imóvel até ao fim do contrato se estas deixarem de pagar.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    É uma vigarice.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • ibyt
    • 15 março 2022

     # 10

    Uma vigarice que pode correr muito mal!

    Se as pessoas se esforçassem tanto a arranjar mais rendimentos como passam a tentar evitar pagar impostos viviam mais desafogadas e dormiam descansadas.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  6.  # 11

    e alguém sabe como funciona se eu arrendar a minha casa pela imobiliária?
  7.  # 12

    dado que estou a comprar agora uma casa a crédito e não irei viver nela durante 1 ano,pensei em arrendar. nem que seja apenas para pagar o empréstimo durante um ano,mesmo sem ganhar nada por isso.sendo que o empréstimo é 550€/mês com condomínio,queria arrendar por este valor, que seria aceitável na zona. mas para estar a registar o contrato nas finanças e pagar-lhes 28% por mês,teria de arrendar no mínimo por 700€ o que já é puxado para a zona....
    estou neste dilema assim...
    • RCF
    • 16 março 2022

     # 13

    Colocado por: loliyue alguém sabe como funciona se eu arrendar a minha casa pela imobiliária?

    Funciona da mesma forma. A imobiliária é uma mera intermediária
    • RCF
    • 16 março 2022

     # 14

    Colocado por: ibytA ideia do contrato de comodato é excelente. Só existe aquele pormenor que não tem forma de tirar as pessoas do imóvel até ao fim do contrato se estas deixarem de pagar.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães

    Basta colocar uma cláusula, que permita ao proprietário fazer cessar o contrato a qualquer momento.
  8.  # 15

    Colocado por: RCF
    Basta colocar uma cláusula, que permita ao proprietário fazer cessar o contrato a qualquer momento.


    Em caso de conflito, tem tudo para correr mal ao proprietário. Rapidamente o comodato passa a arrendamento. E até obter um despejo passam uns meses.
    • RCF
    • 16 março 2022

     # 16

    Colocado por: rjmsilva

    Em caso de conflito, tem tudo para correr mal ao proprietário. Rapidamente o comodato passa a arrendamento. E até obter um despejo passam uns meses.

    Nesse aspeto particular, não há vantagem em ter contato de arrendamento... para despejo não há vantagem em ter contato de arrendamento
    • ibyt
    • 16 março 2022

     # 17

    Colocado por: RCFNesse aspeto particular, não há vantagem em ter contato de arrendamento... para despejo não há vantagem em ter contato de arrendamento

    Não há despejos sem uma ordem judicial.

    O contrato de comodato prova que o dono deu autorização para ocupar o imóvel, se provarem que pagaram 6 meses de renda já não os tira de lá.

    Código Civil, Artigo 1069 (Forma)

    1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.

    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.

    Guia para entalar o senhorio:

    1. Aceitar o contrato de comodato;
    2. Fazer o primeiro pagamento em numerário;
    3. Enviar uma carta ao senhorio a explicar que vai deixar de lhe pagar directamente porque este se recusa a emitir os recibos;
    4. Proceder ao depósito de renda de metade de todas as rendas seguintes;
    5. Ir a tribunal explicar que não pagou diretamente porque se apercebeu que o que estavam a fazer estava errado e quer que o senhorio regularize a situação e que este pode levantar o depósito da renda;
    6. Recusar a assinar qualquer contrato de arrendamento com menos de 3 ou 5 anos de duração e com um valor de renda diferente a metade do que tinha sido acordado;
    7. Fica no imóvel até passarem 3 a 5 anos a pagar metade da renda com actualizações tabeladas;
    • RCF
    • 16 março 2022

     # 18

    Colocado por: ibytGuia para entalar osenhorio:

    1. Aceitar o contrato de comodato;
    2. Fazer o primeiro pagamento em numerário;
    3. Enviar uma carta ao senhorio a explicar que vai deixar de lhe pagar directamente porque este se recusa a emitir os recibos;
    4. Proceder ao depósito de renda de metade de todas as rendas seguintes;
    5. Ir a tribunal explicar que não pagou diretamente porque se apercebeu que o que estavam a fazer estava errado e quer que o senhorio regularize a situação e que este pode levantar o depósito da renda;
    6. Recusar a assinar qualquer contrato de arrendamento com menos de 3 ou 5 anos de duração e com um valor de renda diferente a metade do que tinha sido acordado;
    7. Fica no imóvel até passarem 3 a 5 anos a pagar metade da renda com actualizações tabeladas;

    Mas, se o contrato de comodato tiver uma cláusula que permita ao proprietário rescindir o contrato a qualquer momento, tal como acima sugeri, entre o seu ponto 3 e 4, o proprietário notifica o "senhorio" da rescisão do contrato com efeitos imediatos... alterando toda a sua subsequente história
  9.  # 19

    No tribunal: "Eu emprestei a casa, mas quero que ele saia porque deixou de me pagar".
    Concordam com este comentário: ibyt
    • ibyt
    • 16 março 2022

     # 20

    Vamos então assumir que o proprietário rescinde o contrato.

    Para que a polícia tire as pessoas de um imóvel precisa de uma ordem judicial. Note que não será usada a versão expedita de despejo pois esta só é usada para contratos de arrendamento e este é um contrato de comodato!

    Por causa do COVID19, os processos estão todos atrasados e este não é um caso urgente: afinal de contas o proprietário deu autorização para que lhe ocupassem o imóvel.

    Com sorte daqui a um ano o caso será devidamente analisado.
 
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