Colocado por: lpmObrigada. Não ficou explícito, é certo, mas está explícito que houve a nomeação de dois condóminos para representarem o condomínio junto da empresa e fazerem o interface sempre que se justificar.
Colocado por: lpmboa tarde,
quem deve assinar o contrato com a empresa: as administradoras cessantes ou os 2 condóminos nomeados para fazerem o elo de ligação com a empresa?
Colocado por: lpmMuito obrigada. ou seja, devem ser as 2 administradoras cessantes a assinar o contrato com a empresa, certo? sendo que essa será tão somente uma tarefa executiva do condomínio que tomaremos a nosso cargo, por assim dizer, e que não nos vincula a nada em termos pessoais, certo? Assino como administradora cessante, o condomínio passa a ser administrado pela empresa, e passo ao estatuto de condómina a quem não podem ser imputadas responsabilidades se alguma coisa correr mal.
e passo ao estatuto de condómina a quem não podem ser imputadas responsabilidades se alguma coisa correr mal.
Colocado por: lpmMuito obrigada. ou seja, devem ser as 2 administradoras cessantes a assinar o contrato com a empresa, certo?(1) sendo que essa será tão somente uma tarefa executiva do condomínio que tomaremos a nosso cargo, por assim dizer, e que não nos vincula a nada em termos pessoais, certo?(2) Assino como administradora cessante, o condomínio passa a ser administrado pela empresa, e passo ao estatuto de condómina a quem não podem ser imputadas responsabilidades se alguma coisa correr mal.(3)
Colocado por: happy hippy
(2)O administrador, ainda que cessante, enquanto órgão executivo da assembleia, compete-lhe tratar de todos os assuntos que sejam do interesse comum, pelo que, não fará grande sentido a assembleia mandatar terceiras pessoas para o efeito. Aliás, para certos assuntos, aqueles reservados à esfera do administrador, não pode a assembleia mandatar um terceiro sob pena de se terem os actos nulos.
Co locado por: Damiana Maria
Como é que a justiça considerará o condómino 2ª. assinatura, em termos de responsabilidades?(1)
Sempre as terá enquanto condómino, mas, enquanto administrador de facto, será que, fora do âmbito do CSC, essa qualidade lhe pode ser atribuída?(2)
Um condómino que assina cheques - função administrativa indispensável - e que tem a sua assinatura reconhecida/autorizada pelo Banco é ou não administrador, pelo menos "de facto"?(3)
(1) É-lhe atribuída a figura de comitente.não seria "comissário"?
Colocado por: lpm
Bem, a discussão tornou-se demasiado especializada para que eu, sem formação jurídica, a consiga acompanhar. De todo o modo, agradeço-vos os comentários.
O que aconteceu na assembleia deste ano, com a nomeação, por unanimidade, de uma empresa (identificada na acta). Acontece que foram também nomeados 2 condóminos para movimentarem a conta e para serem o contacto da empresa no prédio. Sempre que houver algum assunto mais extraordinário a resolver, a empresa deve contactá-los e vice-versa. Até agora, e a assembleia foi no final de janeiro, esses 2 condóminos pouco se mexeram (nem ao banco foram entregar a acta para se fazer a alteração no acesso à conta).
Eu já lhes entreguei todas as pastas e dossiers, apresentei as receitas/despesas de janeiro com todas as facturas, enviei emails explicativos sobre os assuntos correntes do prédio, etc. e achei que não deveria or sozinha reunir com a gerente da empresa para esclarecer algumas dúvidas e firmar contrato sem que esses 2 condóminos também fossem e acompanhassem este processo (que era o que eles queriam). Ou seja, como tudo isto está a ser excessivamente lento, não estou ainda liberta de alguns pagamentos que é necessário fazer, etc. às vezes apetece-me dizer que não faço mais nada, que já não sou administradora, mas enquanto a transição para a empresa não se consumar...
Colocado por: lpmObrigada Damiana. O prédio tem quase 40 anos. Sempre foi administrado pelos condóminos. Eu já exerci o cargo 6 vezes (as duas últimas em 2020 e 2021). As administrações iam rodando entre os condóminos, mas nos últimos anos a coisa tem ficado sempre na mão de meia dúzia de condóminos porque os restantes arranjam todos desculpas para não serem nomeados. Por isso, em assembleias anteriores começou-se a falar da possibilidade de entregar a administração a uma empresa.(1) O que aconteceu na assembleia deste ano, com a nomeação, por unanimidade, de uma empresa (identificada na acta).(2) Acontece que foram também nomeados 2 condóminos para movimentarem a conta e para serem o contacto da empresa no prédio. Sempre que houver algum assunto mais extraordinário a resolver, a empresa deve contactá-los e vice-versa.(3) Até agora, e a assembleia foi no final de janeiro, esses 2 condóminos pouco se mexeram (nem ao banco foram entregar a acta para se fazer a alteração no acesso à conta).(4) Eu já lhes entreguei todas as pastas e dossiers, apresentei as receitas/despesas de janeiro com todas as facturas, enviei emails explicativos sobre os assuntos correntes do prédio, etc. e achei que não deveria or sozinha reunir com a gerente da empresa para esclarecer algumas dúvidas e firmar contrato sem que esses 2 condóminos também fossem e acompanhassem este processo (que era o que eles queriam).(5) Ou seja, como tudo isto está a ser excessivamente lento, não estou ainda liberta de alguns pagamentos que é necessário fazer, etc. às vezes apetece-me dizer que não faço mais nada, que já não sou administradora, mas enquanto a transição para a empresa não se consumar...(6)