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  1.  # 1

    O meu pai esteve de baixa médica cerca de 2 anos devido a operação no IPO a tumores benignos nas cordas vocais..agora foi a junta médica e foi lhe dado alta mesmo com o relatório médico do IPO o médico diz que o problema que teve não tem nada a ver com impedimento para trabalhar ( limpa vidro em hospital)...a minha dúvida é se ele poderá ir trabalhar uns dias ou mês e se apresentar nova baixa se a mesma vai ser paga ou não? Pk me disseram que tem que trabalhar 6 meses para puder meter nova baixa e ser lhe paga.. é verdade? E se a baixa for por outro motivo diferente?
  2.  # 2

    Ele no máximo pode ficar 3 anos de baixa, após isso ou vai trabalhar ou devido a uma invalidez não retomano trabalho.
    Pode sempre recorrer á junta médica e levar 1 médico presencialmente e ir con relatórios.
  3.  # 3

    Mas ele deram lhe alta ..e foi já trabalhar 2 dias e disseram que se agora meter baixa a segurança social não lhe a paga pk tem que trabalhar no mínimo 6 meses.. é verdade?
  4.  # 4

    Colocado por: joaoleal14Mas ele deram lhe alta ..e foi já trabalhar 2 dias e disseram que se agora meter baixa a segurança social não lhe a paga pk tem que trabalhar no mínimo 6 meses.. é verdade?

    É o que diz a lei
  5.  # 5

    Que passos tenho a dar para tentar chegar a um acordo com a entidade patronal para pelo menos lhe passarem os papéis para o desemprego?
  6.  # 6

    Rescisão por mútuo acordo com acesso a subsídio de desemprego por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaoleal14
  7.  # 7

    E tenho que enviar tipo alguma carta a entidade patronal? É que eu não sei mesmo os passos a dar ou se existem alguém com quem me possa informar ou ajudar..
  8.  # 8

    Tem que falar é com a entidade patronal para chegar a um acordo. Tentar fazer isso por via litigiosa pode dar mau resultado.
  9.  # 9

    Colocado por: rjmpiresRescisão por mútuo acordo com acesso a subsídio de desemprego por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joaoleal14

    Não acredito que seja fácil ir por aí.
  10.  # 10

    Colocado por: joaoleal14E tenho que enviar tipo alguma carta a entidade patronal? É que eu não sei mesmo os passos a dar ou se existem alguém com quem me possa informar ou ajudar..

    Tem de falar com os recursos humanos
  11.  # 11

    Sim vou tentar fazer isso e ver o que ele dizem...se não a única opção é mesmo a reforma antecipada ..doentes oncológicos é considerado só quando são tumores malignos??
  12.  # 12

    Colocado por: joaoleal14Sim vou tentar fazer isso e ver o que ele dizem...se não a única opção é mesmo a reforma antecipada ..doentes oncológicos é considerado só quando são tumores malignos??


    Claro. Um tumor benigno não é um cancro. Pode ser muito desconfortável e a sua remoção até pode causar incapacidade. Até podem se transformar em tumores malignos mas enquanto for só e apenas um tumor benigno, o doente nunca será considerado "doente oncológico".
  13.  # 13

    Colocado por: joaoleal14Mas ele deram lhe alta ..e foi já trabalhar 2 dias e disseram que se agora meter baixa a segurança social não lhe a paga pk tem que trabalhar no mínimo 6 meses.. é verdade?


    Na carta que recebeu na junta médica a dar a alta diz lá os dispenso ser 5 dias úteis.
    Mas a médica de família pode e deve ajudar nesses pormenores.
    Agora é incapaz de trabalhar ou sente-se sem capacidade para tal?
    Pode alegar outros factores para nova baixa.
  14.  # 14

    sim ele nao esta capaz de trabalhar...nao consegue subir escadotes nao tem estabilidade, fica com tonturas...ele toma varia medicaçao para varias coisas...sim la na carta diz algo.. amanha vou com ele a medica de familia para ver os passos a dar...eu te disse a senhora da segurança social, entao e se por acaso ele partir um perna e ficar de baixa nao recebe? a resposta foi nao recebe nada tem mesmo que trabalhar durante 6 meses...
    • smst
    • 7 março 2022

     # 15

    Deve ir a uma consulta de medicina no trabalho, se o médico disser (atestar) que o seu pai não está apto para o trabalho a empresa pode mandar o seu pai embora (para o fundo de desemprego). Caso contrário a empresa não pode despedir o seu pai, o mutuo acordo não dá direito a fundo de desemprego. Fale com um advogado especialista em direito do trabalho para melhor ser esclarecido.
 
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