Estou actualmente em processo de adquirir um terreno para construção de moradia. O DI que me foi fornecido pela imobiliaria tem alguns pontos que gostaria de esclarecer.
1. O documento indica "Servido por infraestruturas básicas". Mas já vi outros com a indicação "Totalmente servido pelas infraestruturas". Qual a diferença? Que problemas posso ter.
2. Um alinea com referência aos seguintes artigos: nº 2 do artigo 199º do DL80/2015 - algo referente a solos e a suspensão da concretização da operação urbanistica. O que significa isto exactamente?
O ideal é pegar no DI, nos documentos do terreno e consultar um Arquiteto por forma a descodificar tudo isso devidamente. Com Textos avulso não é possivel aferir o que quer que seja.
Na minha opinião, se não tem lá já as caixinhas num murete, isso do "servido"... serve de pouco. Vai ter de pagar uns milhares de euros à mesma para os ramais de água, electricidade, telecomunicações e esgotos.