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  1.  # 1

    Situação bizarra. Vou recuperar um apartamento que esteve arrendado durante décadas. O prédio é pequeno e os outros apartamentos são de uma mulher que terá esquizofrenia ou algo semelhante e tem-nos um ódio de estimação... Há tempos gozei com o facto de ela provavelmente começar a mudar a fechadura do prédio e quiçá até do apartamento (que queremos arrendar a estudantes). Ora falando com a idosa que vai sair, aparentemente ela evidentemente já troca a fechadura do prédio com frequência... E imagino que isto só irá agravar no futuro... Já houve até um processo diferente em que foi declarada inimputável.

    Desculpem a pergunta estranha, mas estando já a ver o filme que vai estriar em breve, como sugerem atuar caso se verifique esta situação? Chamar polícia e apresentar queixa? Algum processo para exigir avaliação psiquiátrica?
  2.  # 2

    Há administração de condomínio?
    Coloquem uma fechadura com código.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portgas_D_Ace
  3.  # 3

    Colocado por: Portgas_D_Aceestriar


    "Estrear"


    Mas a indivídua manda trocar a fechadura e não dá chaves aos outros condomínios/proprietários?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portgas_D_Ace
  4.  # 4

    Colocado por: Palhava

    "Estrear"


    Mas a indivídua manda trocar a fechadura e não dá chaves aos outros condomínios/proprietários?


    Nem sei ao certo como fazia com a nossa inquilina, mas ela parecia incomodada com o assunto. Como tem um ódio de estimação connosco, imagino que seja ainda pior.
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaHá administração de condomínio?
    Coloquem uma fechadura com código.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Portgas_D_Ace


    Não... O prédio é todo dela com a exceção deste apartamento. O nosso apartamento esteve arrendado décadas a uma idosa e por isso estivemos afastado do assunto, até porque essa familiar já nos deu muitos problemas...

    Penso que uma opção seria falar com um delegado de saúde devido ao risco e da patologia psiquiátrica dela...
    •  
      Dom
    • 9 março 2022

     # 6

    Eu acho que o ódio que vos tem é por serem aquela formiga a travar o monopólio dela ahah
    Contacte um advogado para saber como proceder sem lhe dar razão a ela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portgas_D_Ace
  6.  # 7

    Colocado por: Portgas_D_Acefamiliar


    São parentes?
    Colocado por: Portgas_D_AcePenso que uma opção seria falar com um delegado de saúde devido ao risco e da patologia psiquiátrica dela...


    Realmente só os familiares directos poderão tomar medidas.
    serão os futuros herdeiros da senhora
    a ter que assumir as responsabilidades.
    • RCF
    • 9 março 2022

     # 8

    Colocado por: Portgas_D_AceJá houve até um processo diferente em que foi declarada inimputável.

    Colocado por: Portgas_D_AceAlgum processo para exigir avaliação psiquiátrica?

    Se já foi declarada inimputável, essa avaliação psiquiátrica já terá sido feita e não haverá necessidade de voltar a fazer.
    E se foi declarada inimputável, ter-lhe-á sido nomeado um tutor. À luz da Lei, sendo inimputável, é igual a uma criança. Uma criança de 6 anos, por exemplo, também é inimputável, em razão da idade e se algum assunto legal houver a tratar com a mesma, deve ser tratado com o seu educador, que é o seu responsável e representante legal. Um adulto também pode ser inimputável, mas em razão de anomalia psíquica e tal com a criança, havendo algum assunto legal a tratar, deve ser tratado com o seu legal representante.

    Colocado por: Portgas_D_AceChamar polícia e apresentar queixa?

    Entendo não ser caso para isso.
  7.  # 9

    Colocado por: DomEu acho que o ódio que vos tem é por serem aquela formiga a travar o monopólio dela ahah
    Contacte um advogado para saber como proceder sem lhe dar razão a ela.


    Ui, isso são ódios antigos. Aliás, o ódio nasceu com a mulher.
  8.  # 10

    Colocado por: Palhava

    São parentes?


    Realmente só os familiares directos poderão tomar medidas.
    serão os futuros herdeiros da senhora
    a ter que assumir as responsabilidades.


    Não têm vontade disso. A mulher acaba por maltratar todos e talvez nem deixe nada...
  9.  # 11

    Colocado por: RCF

    Se já foi declarada inimputável, essa avaliação psiquiátrica já terá sido feita e não haverá necessidade de voltar a fazer.
    E se foi declarada inimputável, ter-lhe-á sido nomeado um tutor. À luz da Lei, sendo inimputável, é igual a uma criança. Uma criança de 6 anos, por exemplo, também é inimputável, em razão da idade e se algum assunto legal houver a tratar com a mesma, deve ser tratado com o seu educador, que é o seu responsável e representante legal. Um adulto também pode ser inimputável, mas em razão de anomalia psíquica e tal com a criança, havendo algum assunto legal a tratar, deve ser tratado com o seu legal representante.


    Entendo não ser caso para isso.


    Não tem tutor. Bem, quem vivesse lá teria de chamar a polícia. Ou então teria de dormir na rua...
    • RCF
    • 9 março 2022

     # 12

    Colocado por: Portgas_D_AceBem, quem vivesse lá teria de chamar a polícia. Ou então teria de dormir na rua...

    Caso tal aconteça, isto é, caso algum residente chegue e tenha a fechadura da porta do prédio trocada, de nada servirá chamar a Polícia. Esta nem vai arrombar a porta, nem lhe vai dizer se a pode ou não arrombar.
    A Polícia não dirime conflitos de natureza particular.

    Colocado por: Portgas_D_AceNão tem tutor.

    Se está declarada inimputável em razão de anomalia psíquica tem. Tem de ter. O despacho judicial que a considera inimputável, atribui-lhe um tutor.
    Um inimputável está limitado legalmente nas suas ações, daí a comparação com a criança, que não pode fazer um contrato de compra e venda ou arrendamento, por exemplo.
    • RCF
    • 9 março 2022

     # 13

    Colocado por: Portgas_D_AceJá houve até um processo diferente em que foi declarada inimputável.

    Colocado por: Portgas_D_AceAlgum processo para exigir avaliação psiquiátrica?

    Colocado por: Portgas_D_AcePenso que uma opção seria falar com um delegado de saúde devido ao risco e da patologia psiquiátrica dela...

    Pode acontecer ter sido declarada inimputável no passado, num determinado contexto, e já não se encontrar, atualmente, nessa condição. Se for esse o caso, poderá fazer sentido impulsionar um novo processo.
    Esses processos devem tratar-se junto do delegado de saúde da área. No entanto, convirá fundamentar bem, pois caso contrário pode "virar-se o feitiço contra o feiticeiro", isto é, caso não se venha a confirmar essa inimputabilidade, pode a senhora sentir-se ofendida e acusar de difamação quem denunciou a situação.
    Concordam com este comentário: Portgas_D_Ace
  10.  # 14

    Colocado por: RCFde nada servirá chamar a Polícia.


    Bem, se ela fizesse isso todas as semanas e todas as semanas tivesse de ir dormir para outro lado, algo teria de ser feito.
 
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