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  1.  # 1

    Agradeço as dicas, As reuniões de condomínio tem sido feitas normalmente em Junho ou mais tarde, devido ha minha ausência.

    Sugeri ao actual ADM que este ano, fosse feita no fim de marco, por estarmos ainda no inicio do ano e poder se discutir todos os temas, Existe uma obrigatoriedade na realização nos 3 Meses de cada ano , ou e aleatória conforme a disposição de todos???
  2.  # 2

    Artigo 1431.º - (Assembleia dos condóminos)do código cívil

    1. A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
    2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
    3. Os condóminos podem fazer-se representar por procurador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas
  3.  # 3

    O Artº 1431º referido anteriormente tem o seu clausulado alterado conforme Lei nº 8/2022 passando e entrará em vigor a 10 de Abril do corrente ano:

    Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos

    1-A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.

    2-A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.

    3-Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.

    4 – A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, sognim, happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas, happy hippy
  4.  # 4

    Colocado por: laranasAgradeço as dicas, As reuniões de condomínio tem sido feitas normalmente em Junho ou mais tarde, devido ha minha ausência.

    Sugeri ao actual ADM que este ano, fosse feita no fim de marco, por estarmos ainda no inicio do ano e poder se discutir todos os temas, Existe uma obrigatoriedade na realização nos 3 Meses de cada ano , ou e aleatória conforme a disposição de todos???


    Meu estimado, existe uma assembleia ordinária anual, de convocação obrigatória, para discussão e aprovação do relatório das contas respeitantes ao último exercício e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o exercício. Atente que substituí propositadamente, o vocábulo «ano», usado na redacção do art. 1431º nº 1 do CC, por «exercício», porquanto, a realização desta reunião anual não tem que ocorrer obrigatoriamente em Janeiro, podendo realizar-se em qualquer outro mês do ano, contanto, entre a assembleia de aprovação de contas e a da sua prestação, decorram 12 meses de calendário. Assim, nada obsta a que se realize a assembleia de aprovação do orçamento em Maio de 2021, sendo que a de prestação das contas, deverá, necessariamente, realizar-se na primeira quinzena de Junho.

    Nesta conformidade, existem várias decisões tomadas neste sentido, como o Ac. do TRG de 30/11/2017: "A assembleia de condóminos pode reunir em data anterior à que se encontra prevista no número 1 do artigo 1431º do C.C.; O número 1 do artigo 1431º do C.C. não consubstancia uma norma imperativa.". Portanto, não é inválida a realização de uma assembleia fora da primeira quinzena de Janeiro. Esta data não é imperativa. A intenção do legislador terá sido apenas a de estabelecer a obrigatoriedade de uma reunião anual. A data é uma indicação, não uma imposição. Nada obsta a que esta assembleia seja realizada noutra data, se isso for acordado.

    Além desta reunião anual, o administrador, ou um grupo de condóminos que representem 25% do capital investido, ou um condómino que isoladamente pretenda recorrer dos actos do administrador, pode convocar uma assembleia de carácter extraordinário em qualquer altura do ano.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas, Damiana Maria, reginamar
 
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