Colocado por: sognimDê uma melhor leitura ao n.º3 Art.º 1097 da Lei 13/2019.
3 — A oposição à primeira renovação do contrato,
por parte do senhorio,apenas produz efeitos decorridos
três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
no número seguinte.
Colocado por: DomSe possível, tente informar o comprador para o coitado não ficar em maus lençóis.
Colocado por: VarejoteSão 3 anos desde o início do contrato. 31/05/2024, não 3 anos da renovação.
Colocado por: AnuvissssDê uma melhor leitura ao n.º3 Art.º 1097 da Lei 13/2019.
3 — A oposição à primeira renovação do contrato,
por parte do senhorio,apenas produz efeitos decorridos
três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
no número seguinte.
Colocado por: paulo-mA dúvida advém da parte "oposição àprimeirarenovação". Porquê primeira? No caso de contratos anuais, em teoria há uma primeira e uma segunda renovação antes de atingir os 3 anos. Mas nada é referido.
Se calhar porque o mesmo decreto tem um artigo que aponta que a renovação são de 3 anos mínimo: