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  1.  # 1

    Olá,
    Em condominio recente, no R/C existe uma porta corta fogo que dá acesso às garagens.
    Os elevadores tem código e pretende-se colocar uma fechadura nessa porta para impedir acessos indevidos, permitindo apenas a saida da garagem sem chave pela barra anti-panico existente mas impedindo a entrada de pessoas sem chave para as garagens.

    Fomos alertados que pode haver algum impedimento legal ao colocar esta fechadura e que a empresa dos elevadores pode se recusar a emitir o certificado.

    Conheço predios que tem a dita porta fechada.
    Alguem sabe qual é o impedimento legal aqui?

    Obrigado
  2.  # 2

    Não, se garante a abertura em caso de emergencia. não tem qq tipo de problemas.
    Não entendo neste caso o que tem a empresa dos elevadores a ver com a situação.
  3.  # 3

    Suponho que os técnicos dos elevadores (inspecção)pretenderão garantir que em caso de um eventual encarceramento num dos elevadores num dos pisos térreos possa haver acesso rápido directamente ao piso. Dependerá, pois, do caso concreto em análise.
  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraSuponho que os técnicos dos elevadores (inspecção)pretenderão garantir que em caso de um eventual encarceramento num dos elevadores num dos pisos térreos possa haver acesso rápido directamente ao piso.

    Mas isso é um problema que também se coloca, logo à partida, pois não tem acesso à chave do predio, teriam sempre de tocar à campainha, ou ter alguem para proceder à abertura da porta de entrada.
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas
    Mas isso é um problema que também se coloca, logo à partida, pois não tem acesso à chave do predio, teriam sempre de tocar à campainha, ou ter alguem para proceder à abertura da porta de entrada.


    Parte-se do princípio que se os técnicos ocorreram para fazer um desencarceramento é porque alguém os terá chamado e poderá auxiliar. Em último caso tocam às campainhas para lhes abrirem a porta como fazem, por exemplo, os carteiros, os encarregados de fazer a leitura dos contadores, etc.
  6.  # 6

    Exacto e portanto tambem haverá alguem para abrir a porta de acesso à garagem, ou o portão de acesso...
  7.  # 7

    Colocado por: chaveiroOlá,
    Em condominio recente, no R/C existe uma porta corta fogo que dá acesso às garagens.
    Os elevadores tem código e pretende-se colocar uma fechadura nessa porta para impedir acessos indevidos, permitindo apenas a saida da garagem sem chave pela barra anti-panico existente mas impedindo a entrada de pessoas sem chave para as garagens.

    Fomos alertados que pode haver algum impedimento legal ao colocar esta fechadura e que a empresa dos elevadores pode se recusar a emitir o certificado.

    Conheço predios que tem a dita porta fechada.
    Alguem sabe qual é o impedimento legal aqui?

    Obrigado


    Meu estimado, pese embora a questão da segurança contra furtos no interior do edifício me mereça toda a simpatia, olvide esse desiderato porquanto, o fecho das porta de segurança corta-fogo, é ilegal. E quem, de forma desavisada procede a qualquer tipo de obstrução, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal (caso existam danos materiais ou humanos), a obstrução, redução ou anulação das portas resistentes ao fogo que façam parte dos caminhos de evacuação, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação, é punível com coima de 370 até 3 700 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 44 000 euros, no caso de pessoas colectivas. Mais informação, vide aqui: https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/processo-contraordenacional-de-seguranca-contra-incendios-em-edificios/

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  8.  # 8

    Pois, mas não é o caso aqui descrito. A porta estará desimpedida no sentido de fuga. Accionamento através de barra anti-panico.
    Portanto poderá ser trancada à chave.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasPois, mas não é o caso aqui descrito. A porta estará desimpedida no sentido de fuga. Accionamento através de barra anti-panico.
    Portanto poderá ser trancada à chave.


    Meu estimado, não pode. Se a deflagração ocorrer no rés-do-chão, impedindo a fuga pela porta de entrada, a garagem torna-se necessariamente numa saída de evacuação. Uma vez na garagem, o motor do portão de acesso à garagem pode ser manualmente desbloqueado, permitindo uma fácil e rápida abertura do mesmo. Cá no nosso edifício, todos os condóminos receberam formação sobre como proceder ao desbloqueio do mesmo, havendo até um "banco escadote" para permitir que os menores também o possam fazer sem a presença de um adulto.

    A função destas portas de acesso ou integradas em caminhos de evacuação têm como principal função resistir ao fogo e fazer um isolamento térmico em simultâneo, garantindo a protecção contra incêndios, impedindo a passagem de fogo ou fumos entre compartimentos, não lhe sendo reconhecida outra...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  10.  # 10

    Colocado por: happy hippyeu estimado, não pode. Se a deflagração ocorrer no rés-do-chão, impedindo a fuga pela porta de entrada, a garagem torna-se necessariamente numa saída de evacuação. Uma vez na garagem, o motor do portão de acesso à garagem pode ser manualmente desbloqueado, permitindo uma fácil e rápida abertura

    amigo, vai-me desculpar, prezo muito a sua opinião. Mas aqui nesta situação em concreto,não posso concordar consigo, pois não com esse pressuposto que são realizados os devidos Estudos e projectos SCIE, suportados como é obvio na legislação especifica.

    A garagem , local de risco agravado, Nunca é local de fuga. Um portão de garagem, basculante, não é considerado saida de emergencia.

    obviamente que em caso de situação urgente, em emergencia, os meios de socorro/ utilizadores usarão todos os escapes que tiverem à disposição.


    Resumind, no caso em apreço, podem decidir ter a porta trancada pelo lado contrario ao sentido de fuga, desde que a mesma esteja operacional pelo lado oposto, por exemplo, dotada de barra-antipanico.

    cumprimentos.
 
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