Colocado por: BoraBoraSuponho que os técnicos dos elevadores (inspecção)pretenderão garantir que em caso de um eventual encarceramento num dos elevadores num dos pisos térreos possa haver acesso rápido directamente ao piso.
Colocado por: Pedro Barradas
Mas isso é um problema que também se coloca, logo à partida, pois não tem acesso à chave do predio, teriam sempre de tocar à campainha, ou ter alguem para proceder à abertura da porta de entrada.
Colocado por: chaveiroOlá,
Em condominio recente, no R/C existe uma porta corta fogo que dá acesso às garagens.
Os elevadores tem código e pretende-se colocar uma fechadura nessa porta para impedir acessos indevidos, permitindo apenas a saida da garagem sem chave pela barra anti-panico existente mas impedindo a entrada de pessoas sem chave para as garagens.
Fomos alertados que pode haver algum impedimento legal ao colocar esta fechadura e que a empresa dos elevadores pode se recusar a emitir o certificado.
Conheço predios que tem a dita porta fechada.
Alguem sabe qual é o impedimento legal aqui?
Obrigado
Colocado por: Pedro BarradasPois, mas não é o caso aqui descrito. A porta estará desimpedida no sentido de fuga. Accionamento através de barra anti-panico.
Portanto poderá ser trancada à chave.
Colocado por: happy hippyeu estimado, não pode. Se a deflagração ocorrer no rés-do-chão, impedindo a fuga pela porta de entrada, a garagem torna-se necessariamente numa saída de evacuação. Uma vez na garagem, o motor do portão de acesso à garagem pode ser manualmente desbloqueado, permitindo uma fácil e rápida abertura