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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Alguém sabe informar se para se legalizar edificações é necessário cumprir cumulativamente todas as alíneas do Artigo 112?

    Grata pela a atenção.
  2.  # 2

    112 do quê?
  3.  # 3

    Tem razão foi muito vago.

    artigo 112.o do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, publicado pelo Aviso n.o 20905/2009 no Diário da República n.o 224/2009, Série II de 2009/11/18.
  4.  # 4

    Artigo 112º
    Licenciamento de edifícios existentes
    A Câmara Municipal, mediante vistoria requerida pelos interessados, pode legalizar as edificações, desde que:
    a) Não se localizem em Solos Afetos à Estrutura Ecológica Urbana;
    b) Não se localizem em áreas delimitadas como AUGI, às quais se aplicam as disposições específicas
    constantes nos números 36 e 37 do Artigo 111º, bem como em áreas, que não estando delimitadas
    como AUGI, foram objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção;
    c) Sejam anteriores a Março de 1993, data de publicação do PDM, e na exata medida em que então
    existiam;
    d) Seja garantida por técnico responsável a estabilidade e segurança das construções;
    e) Sejam cumpridos os requisitos mínimos atualmente estabelecidos na legislação aplicável, tendo
    nomeadamente em conta a Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril, ou outra que a venha substituir ou
    alterar.
    f) Seja respeitada a legislação relativa a servidões administrativas e restrições de utilidade pública.



    Sim, claro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  5.  # 5

    Depois poderá ainda ser legalizado, através de outros expedientes. Desde q que se cumpra o pdm, e regulamentos/ legislação aplicável. Através de operações de licenciamento (projectos). P
    Cada caso é um caso...

    Ou não ser possível legalizar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  6.  # 6

    Agradeço a sua célere resposta…Mas para que sejam consideradas todas as alíneas, não deveria estar expressa a palavra?

    Qual é o ramo de direito que assiste a estas questões?
  7.  # 7

    Tem de saber no departamento urbanístico se o seu caso concreto tem cabimento.

    Ou já lhe deram o NÃO?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  8.  # 8

    Até faz sentido se for apenas cumulativo!

    Pois as alíneas são inclusivas na variedade de situações a que se referem e qualquer habitação dita 'legal' tem regras a cumprir.


    Mas eu não sou Arquitecto nem advogado.

    A palavra final é da "câmara" logo eles é que sabem informar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  9.  # 9

    Colocado por: ElissimsMas para que sejam consideradas todas as alíneas, não deveria estar expressa a palavra?

    O português é bem claro.
    Se não fossem todas as alíneas estaria definido o numero mínimo.
    Aliás, nem faz sentido que assim não seja.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  10.  # 10

    Colocado por: ElissimsMas para que sejam consideradas todas as alíneas, não deveria estar expressa a palavra?

    Não tem de ser cumulativo. Basta não cumprir um dos requisitos(alínea) que já não é passivel de legalização via "vistoria", entende?
    Concordam com este comentário: Palhava, antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, Elissims
  11.  # 11

    Boa Tarde uma vez mais

    Agradeço a todos pelos comentários, porém ainda me resta uma dúvida.

    Em relação às construções ilegais realizadas nas últimas 3 décadas e pelos devidos tramites foram legalizadas, não conferem a alínea c, do Regulamento Diretor Municipal, não foram construídas antes de Março de 1993 e é isso que me faz confusão.
  12.  # 12

    então...terão sido legalizadas, mas sem ser ao abrigo do 112. Sem ser através de vistoria.
    Qual é a confusão?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  13.  # 13

    Pedro Barradas, sou leiga no assunto e talvez seja melhor expor sucintamente o meu caso:

    -Construí a moradia antes de Março de 1993.
    -Por motivos fortes e alheios à minha vontade o projecto foi entregue em 2000.
    -A câmara pronunciou-se na altura que a propriedade estava parcialmente em REN.
    -Em 2006 tive conhecimento da existência da CCDRLVT e do artigo 112 do Regulamento Diretor Municipal e pedi a avaliação desta entidade a qual aprovou a legalização.
    -Por sua vez a câmara acedeu à legalização mas o projecto entregue em 2000 não era válido e teria que apresentar outro.
    -Foi em 2010 que iniciei nova entrega e aí o PDM tinha uma vez mais alterado.
    -2019 voltei à carga. Reuni toda a documentação exigida pela câmara.
    -2021 a câmara deferiu parecer favorável remetendo para CCDRLVT.
    -2022 a CCDRLVT indeferiu a pretensão por via da alinea f do artigo 112 do PDM.

    Isto é a versão light do embróglio.
  14.  # 14

    Pois... está em REN, portanto a CCDRLVT, deu parecer negativo. ou seja na parte do predio em REN, terá de demolir, é isso?

    Já verificaram , reuniram com o tecnico da CCDR, se é viável pedir desafectação da REN?
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elissims
  15.  # 15

    Não referiram demolir. Tenho 10 dias para dizer por escrito o que tiver por conveniente…
    Posso então pedir a desafectação da REN…?! Isso é possível? Já houve outros casos nesse sentido?

    (Até porque em 2006 a CCDRLVT fez o levantamento minucioso e aprovou a legalização… tenho o documento)
  16.  # 16

    Mas está a tratar d processo sozinha? tem de ter um Arquitecto e não seria má ideia apoio de jurista especializado em direito do urbanismo e do CPA.
  17.  # 17

    Até 2019 andei por minha conta e risco e como leiga que sou tive que consciencializar-me que não chegava a lado nenhum.

    No presente contratei um jovem arquitecto, que por sinal era estagiário no gabinete do último com que lidei em 2010 e que infelizmente faleceu.

    Estou em comunicação com uma jurista de direito imobiliário… o Pedro refere direito do urbanismo… e o CPA …é o quê?

    Reitero o agradecimento pela sua atenção ao que o assunto carece.

    E voltando à questão da desanexação…é possível solicitar a mesma nesta fase, em que tenho que dizer por conveniente?
  18.  # 18

    Não deixe passar o prazo sem responder.
    O que diz o oficio, exactamente?

    Se possível, e fizer sentido dependendo do descrito no oficio, deve manifestar intenção de legalizar, indicando que já contratou um arquitecto/engenheiro/atelier para o efeito.
  19.  # 19

    Grata pelo seu comentário ADROatelier.

    Sim claro, por isso também vim aqui tirar dúvidas.

    Anexei excerto da comunicação.
      D5B0C4AE-2C02-45E4-B231-475D4B01C179.jpeg
  20.  # 20

    Colocado por: Elissimsjurista de direito imobiliário… o Pedro refere direito do urbanismo… e o CPA …é o quê?

    CPA- Código do Procedimento Administrativo.

    Direito do Urbanismo:
    Do ponto de vista jurídico, o Direito do Urbanismo apresenta-se como uma parte especial do direito administrativo. Esta área jurídica tem como principal enfoque o estudo da legislação reguladora da atividade urbanística, mormente no que respeita à ordenação dos espaços habitáveis. Os interesses em causa (interesses públicos e o seu confronto com os interesses privados), as entidades envolvidas, os instrumentos jurídicos utilizados e as garantias (administrativas e contenciosas) são importantes matérias às quais esta área jurídica dá resposta.

    Direito administrativo e direito do urbanismo,
    Processos de autorizações administrativas para actividades, processos de contra ordenações e contencioso administrativo; Processos , coimas e multas de autoridades administrativas; ANSR, PSP, GNR, ASAE, Câmaras Municipais, e e outras entidades públicas.

    Licenciamentos obras, reabilitação urbana, legalização de obras clandestinas, apoio na legalização de AUGIS, expropriações, apoio direito urbanismo e respectivo contencioso nos tribunais administrativos com municípios e outras entidades públicas.

    Recurso a tribunal arbitral em matéria administrativa (CAAD) , para impugnação de actos administrativos,


    Direito imobiliário
    Imobiliária
    Contratos de compra e venda.
    Contrato de permuta.
    Contratos promessa de compra e venda, permuta, etc.
    Partilhas, doações, hipotecas, dação em cumprimento.
    Contratos de arrendamento - Cessação, despejos, aumentos rendas, cobranças.
    Contratos de mediação imobiliária.
    Contratos de empreitada(de obras de construção civil e respectivos projectos), litígios sobre esses contratos e respectivos incumprimentos.
    Propriedade horizontal, condomínios.
    Acompanhamento - Antes, durante e depois de quaisquer negócios imobiliários, c/ averiguações sobre ónus e dividas de imóveis (due dilligence).
    Elaboração de todas as escrituras, contratos e actos sobre imóveis.
    Apoio jurídico e representação em todos os processos judiciais e administrativos relativos a negócios sobre imóveis.
 
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