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  1.  # 1

    Para obras, ainda em execução no condomínio, foi-me passado como recibo, num quarto de folha A4, sem sequer ter escrito o nº fiscal do condomínio recebedor e com um rabisco ilegível na assinatura de quem o passou, o supostamente correcto comprovativo de pagamento.
    Alguém me sabe responder se esta simplicidade basta ou na emissão destes comprovativos de pagamento há que obedecer a outras regras mais específicas?
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    • 11 março 2022

     # 2

    Sim, existem regras especificas ..

    O que pagou, terá sido a sua quota-parte ao condomínio para essa obra.
  2.  # 3

    O recibo de pagamentos ao Condomínio seja para obras ou quota regular são iguais. E fiscalmente não servem para nada. O Condomínio até podia passar um recibo único de tudo pago durante um ano feito á mão ou no Excel.
  3.  # 4

    Pagou em dinheiro ou por transferência bancária? Esta última, é, para todos os efeitos, muito mais seguro pois deixa registo rastreável do pagamento.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  4.  # 5

    Colocado por: CarvaiO recibo de pagamentos ao Condomínio seja para obras ou quota regular são iguais. E fiscalmente não servem para nada. O Condomínio até podia passar um recibo único de tudo pago durante um ano feito á mão ou no Excel.


    Um condomínio não é obrigado a ter contabilidade organizada nem é, por ex., sujeito passivo de IVA; mas com os prestadores de serviços, colectados, não se passa o mesmo.

    Sem adiantar muito, o melhor é o condomínio fazer os pagamentos em suporte durável e ficar descansado.
  5.  # 6

    Colocado por: Damiana MariaSem adiantar muito, o melhor é o condomínio fazer os pagamentos em suporte durável e ficar descansado.

    Pagar o condomínio por transferência bancária é sempre a melhor opção. E o ideal é ter uma transferência mensal automática na conta, evita chatices e esquecimentos.
  6.  # 7

    A minha dúvida continua. O recibo, seja lá que aspecto tenha, não tem de ter o nome da entidade recebedora e o nº fiscal, mesmo que fiscalmente para pouco ou nada sirva?
    • ibyt
    • 15 março 2022

     # 8

    No recibo não aparece sequer o nome do condomínio?
  7.  # 9

    Colocado por: BerlaitasPara obras, ainda em execução no condomínio, foi-me passado como recibo, num quarto de folha A4, sem sequer ter escrito o nº fiscal do condomínio recebedor e com um rabisco ilegível na assinatura de quem o passou, o supostamente correcto comprovativo de pagamento.
    Alguém me sabe responder se esta simplicidade basta ou na emissão destes comprovativos de pagamento há que obedecer a outras regras mais específicas?


    Meu estimado, a questão objectivamente colocada prende-se com o documento de pagamento/quitação e não com o documento que suporta a operação, a não ser que o recibo fosse o único documento, processado para aquela operação, para o qual, não existe formalismo especial do ponto de vista fiscal, o que não invalida que o documento possua informação bastante.

    O art. 373º (Assinatura), do CC, refere que “Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor, ou por outrem a seu rogo, se o rogante não souber ou não puder assinar”. Por sua vez, o art. 787º (Direito à quitação), também ele do CC, estipula: “Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo, sendo que o autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento”.

    Nesta conformidade, um singelo papel, para efeitos de documento comprovativo de um pagamento, deverá, necessariamente conter, sem prejuízo de outros dados, dados do condomínio (nome, morada, nipc), dados do pagador (nome, morada, fracção), data da transacção, descrição do serviço a que respeita, o valor quitado e assinatura. Se me fosse exigido um pagamento com fundamento num documento que não cumpra estes requisitos mínimos, o administrador não terá a melhor fortuna no seu desiderato. No nosso condomínio, qualquer pagamento, que não a comparticipação devida para as despesas orçadas e aprovadas, tem-se feito no livro de recibos das quotas, descrevendo o administrador a razão do pagamento realizado.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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