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    Boa Noite;

    Em inicio Outubro licitei uma moradia no e-leiloes e paguei-a, na totalidade após emissão da nota de liquidação. 2 dias após o pagamento a agente execução telefonou dizendo que a filha do proprietário iria exercer o direito de remissão. No final do mês Outubro recebi o valor pago, ficando em falta os 5%. A filha contestou estes 5% e só recebi os 5% em final de Janeiro. Para ser efectivo o direito de remição não teria que receber os 5% em final Outubro?
    Existe periodo de indisponibilidade do imovél para venda após ter sido aquirido ao abrigo do direito de remição?
    Cumprimentos,

    Obrigado Luísa
 
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