Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    Após a escolha da casa e do acordo da renda, vou agora fazer um contrato de arrendamento e a imobiliária que está a mediar questionou-me qual a data que quero celebrar o contrato. Ora a minha questão é se eu celebrar o contrato a meio do mês, como se procede o pagamento da renda? É na totalidade do mês? É parte do mês? Isso deverá estar explícito no contrato?

    Já andei a pesquisar sobre o assunto e a única referência que encontro é a seguinte:
    06. Se o contrato de arrendamento não tiver início a dia 1, quais são os prazos?
    Quando o contrato não tiver início a dia 1, os prazos para pagamento contam-se sempre a partir da data de início do contrato. Por exemplo, quando o contrato tiver início a dia 15, esse é o dia em que o inquilino deve fazer o pagamento, contando-se os 8 dias úteis a partir dessa data. Contudo, a melhor forma de proceder nestes casos, é estipular-se o valor da renda para o remanescente do mês segundo a regra três simples e as seguintes serem pagas normalmente – no primeiro dia útil do mês a que respeita.
    via http://www.rentacasa.pt/serv05.htm


    Mas gostaria de confirmar com apoio de legislação, podem-me ajudar?

    Desde já obrigada,
    scasm
  2.  # 2

    Boa pergunta, não sei... Mas não será um preciosismo começar a meio do mês ?
    Nos contratos que fiz, sempre acertei uma data no início do mês....
 
0.0085 seg. NEW