06. Se o contrato de arrendamento não tiver início a dia 1, quais são os prazos?
Quando o contrato não tiver início a dia 1, os prazos para pagamento contam-se sempre a partir da data de início do contrato. Por exemplo, quando o contrato tiver início a dia 15, esse é o dia em que o inquilino deve fazer o pagamento, contando-se os 8 dias úteis a partir dessa data. Contudo, a melhor forma de proceder nestes casos, é estipular-se o valor da renda para o remanescente do mês segundo a regra três simples e as seguintes serem pagas normalmente – no primeiro dia útil do mês a que respeita.
via http://www.rentacasa.pt/serv05.htm