Estou em processo de aquisição de imovel para habitação permanente com hipoteca,no banco já entreguei toda a documentação, já foi feita a avaliação e aprovaram o emprestimo, o que originou o pagamentodo cpcv. Agora, fui informada pelo banco, que na descrição do imóvel, esta mencionado a palavra armazém, e que por isso as condições empréstimo tem de ser alteradas. Tanto a licença de utilização como a caderneta predial mencionam que é para HABITAÇÃO. O armazém mencinado na caderneta predial é a garagem da moradia, que fica no r/c. Não compreendo a análise por por parte do banco. Cumprimentos
Se diz armazém o banco deve ter assumido que o edifício é de uso misto habitação e armazém. A licença de uso é para o edifício todo ou parte ? estará valida ( não existiram alterações depois de ter sido emitida), a certidão da conservatória o que diz, a caderneta predial para pouco mais serve que para pagar impostos.
O que diz a caderneta predial é igual a certidão. E a licença de utilização também mencina que é para habitação dum fogo. E não houve alteração desde a sua construção.
Esta ai uma confusão qualquer. Diz habitação, diz armazém. Diz habitação referente ao que e diz armazém referente ao que ? Diz habitação no piso 1 diz armazém no piso 0 ?? Assim fica confuso de entender.
A carneta, na descrição do imóvel diz:1°andar composto por 3 quartos 2 wc cozinha sala hall marquise e r/c composto por logradouro e armazem com wc. O banco levantou problemas, pelo facto de dizer armazem em vez de garagem, e desta forma o credito ñ podia ser para habitação, mesmo dizendo na afetação, habitação. Obrigada por tentarem perceber o meu problema,mas entreanto já foi resolvido. O banco aceitou a caderneta predial como está.