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    • Zegato
    • 10 janeiro 2010 editado

     # 1

    Boas tardes a todos os membros desde fórum, que por sua vez é muito bem desenvolvido, e esclarecedor.

    Após muitas horas de pesquisa, (talvez nos sítios errados deste fórum), não encontrei realmente o que precisava, eu gostava de saber realmente o que necessito fazer para poder modificar o meu sótão, sei que obras interiores não preciso de fazer nada em, relação há câmara municipal, mas eu preciso de modificar o telhado, mas também me disseram na câmara na reunião com o arquitecto( que estava desejoso de me despachar por serem 15H00 de sexta feira), que haveria muitos tipos de alvarás, para o que eu queria fazer tinha era que escolher o que adaptava há minha situação, mas fiquei sem saber propriamente o que escolher, agradecia que houvesse aqui alguém que me ajuda-se, o que eu tenho e um telhado de 2 aguas que no centro tem 2,20 m de altura, mas precisava de acrescentar mais uns cm a mesma, mas queria que fica-se com o aspecto que deixo na imagem em baixo, apenas quero alterar o telhado para fazer o que esta na imagem, que alvará preciso de pedir há câmara municipal para poder fazer as obras legalmente, sei que tenho que alterar o projecto, por ter uma escadas assumidas no interior, tenho que fazer um projecto novo ou basta alterar-lo?

    agradeço desde já toda a ajuda obrigado

    http://sol.sapo.pt/photos/bbc/images/1441436/original.aspx
  1.  # 2

    Como vai mexer na cércea e no aspecto exterior da casa, terá de fazer um projecto (pedido de licenciamento), pelo que o melhor será consultar um arquitecto que NÃO o da Câmara.
    (E comece por lhe pedir um orçamento do trabalho dele!)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zegato
  2.  # 3

    O que precisa é de licenciar o projecto pois vai alterar a cobertura e fachadas e tambem depende do uso que der ao sotao, se for para espaços habitaveis terá que seguir as normas em vigor. Terá que consultar um arquitecto para o efeito.
  3.  # 4

    O alvará a que o arquitecto da câmara se referia, deve ser o alvará do empreiteiro que lhe irá fazer a obra.

    Esse alvará para o tipo de obra que vai fazer, é do mais simples que há, basta que o empreiteiro tenha a classificação de Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Construção Tradicional com a classe 1 (obras com valor até 165.000€), isto é, o alvará que a maioria dos empreiteiros possui.

    O resto como lhe foi dito, consulte um arquitecto porque terá de apresentar projecto
 
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