Colocado por: Maria MachadoNa caderneta predial o pátio em questão é um espaço comum.
Colocado por: RCF
Se nada mais diz, é de todos e nenhum condómino o pode reservar só para si, salvo aprovação de todos, por unanimidade (o que não será o caso, já que a Maria se opõe)
Colocado por: tviegasindependentemente do tema da pertença, essa alteração estará sujeita a licenciamento camarário em que uma avaliação acústica pode ser exigida
Colocado por: Maria Machado
E sabe qual a legislação em que conste o que diz?
Colocado por: Maria MachadoSize, no documento da Conservatória do Regiso Predial o terraço constitui um espaço comum e não de uso exclusivo do escritório.
Relativamente aos pontos do artigo 1425° parece-me que o ponto 7. é o que se adequa à situação em questão.
Colocado por: size
Pode ser presumivelmente comum, mas de uso exclusivo do escritório. É preciso conferir bem se existe, ou não, uma afetação
É que, não deixa de ser estranho, o facto de existir uma porta de acesso ao pátio pelo interior do escritório. Porquê ?
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Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)
1. São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.
2.Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátiose jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens;
e)Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
Colocado por: Maria MachadoE sabe qual a legislação em que conste o que diz?
Colocado por: Maria Machado
A porta de acesso ao pátio encontra-se em um pequeno hall da escadaria do prédio e não no escritório.
O prédio tem uma casa de porteira situada no referido átrio cujo acesso era feito exclusivamente através porta do pátio, contudo, a casa de porteira foi arrendada ao escritório e, sem que fosse solicitada qq autorização, o proprietário do escritório mandou partir a parede entre a casa de porteira e o escritório e, como tal, têm fácil acesso ao pátio. Julgo que a maioria dos condóminos não tem a noção desta situação.
A casa de porteira foi transformada numa copa e, por norma, os funcionários vão para o pátio beber café, conversar ou fazer telefonemas e, a sensação que tenho é que estas pessoas estão a conversar em minha casa. É neste sentido que considero que a existência de uma esplanada no pátio me perturbaria bastante em termos acústicos.