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  1.  # 1

    Bom dia amigos do forum
    Como já referi noutras "discussões" estive alguns anos afastado da gestão do condomínio por motivos vários, só regressando quando a mesma foi entregue a uma empresa do ramo, no seio da assembleia houve sempre condóminos contra essa empresa o que também é normal e principalmente quando querem impôr aos outros uma gestão irresponsável e contra o regulamentado pela Lei, pois pensariam "eles" até que a mesma empresa iria prestar um serviço e que o mesmo não tinha custos, minaram, minaram e há 4 anos que estamos novamente com uma gestão de condomínio pelos Administradores Eleitos , tendo eu já referido alguns episódios ilegais ( decisões aprovadas em AG contra as Leis vigentes e como se isso não chegasse até contra o regulamento do condomínio ) uma anarquia intencional no verdadeiro sentido da palavra.
    A ultima AG foi em 14 de Janeiro a qual não estive presente na qual foram aprovadas as contas e o eleição da nova assembleia, todas elas contrarias à Lei e respectivo regulamento do condomínio ,tais como :( saldo do FCR não é referido nas contas assim como foi gasto, e aonde o foi e com a aprovação de quem, elegeram uma nova administração que não é residente no Prédio e que de má fé, só pode ,foi referido na acta como sendo residentes os actuais Administradores ),todos os condóminos sabem que os eleitos não residem no prédio, julgo que os Administradores obrigatoriamente e devido as suas funções devem ter a sua residência no prédio, ou não será assim?
    O regulamento do Condomínio refere essa obrigatoriedade expressamente.
    Perante tais factos ,penso que ainda estou dentro do prazo para impugnar essas decisões ?
    Ou então o que me aconselham fazer?
    Obrigado pelo vosso tempo.
  2.  # 2

    Está enganado, nada na lei obriga a administração a residir no condomínio, por isso nem sei se o regulamento do mesmo pode contrariar a lei.
    A melhor solução é candidatar-se a administrador e depois faz tudo direitinho e á borla.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  3.  # 3

    Caro,

    um condomínio pode ser visto como uma sociedade por quotas, conquanto sem fins lucrativos;
    pelo que, são as maiorias que decidem, em Assembleia regularmente convocada e que tenha decorrido regularmente.
    Daqui não há escapatória.

    Se uma administração condomial eleita ou algum dos condóminos - também com as capacidades de intervir na administração que lhes dá a Lei - practicarem irregularidades/ilegalidades, isso são outros 5 centavos.

    Tanto uma administração externa como uma interna podem practicar irregularidades, a externa tem muito mais possibilidades de ficar impune e qualquer delas deve ser fiscalizada, a todo o tempo, não é só uma vez por ano, pelos proprietários das partes comuns (condóminos). Se estes o não fazem, depois acartem com as consequências.

    A norma que refere estar expressamente aposta no Regulameto, terá o mesmo destino de outra, que obrigue os condóminos a só vestirem de amarelo - quem é que a vai sancionar? É o que a lei define como "por excepção", em língua de gente: "ignorem".

    Ainda bem que têm uma administração interna - pense na quantidade de maçadas e despesas que evitam...
    Concordam com este comentário: Carvai
  4.  # 4

    Damiana Maria
    Pelo que me conta, tudo é valido e a Assembleia tudo pode decidir contra tudo e contra todos incluindo o código civil no estipulado ao regime da propriedade horizontal, fiquei estupefacto, pois pensava eu que vivia num estado de direito.
    Quer dizer que o regulamento aprovado por maioria qualificada poderá ser ilegal por contrariar a Lei e a AG pode tomar decisões contra a Lei e fora da sua competência já é Legal???, estamos sempre a aprender...digo eu!!!
    Na minha experiencia de Administrador diz-me precisamente o contrário daquilo que preconiza, tenho tido mais problemas com uma Administração "caseira" do que com administrações externas pois pessoalmente nunca deixei de as fiscalizar como Administrador Residente, todos somos sérios até prova em contrário.
    Como será que uma Administração que não reside no prédio e que os condóminos não tem sequer os seus contactos poderá desempenhar as suas funções principalmente, ser responsável pela segurança do prédio ou ser um elo de ligação com os bombeiros em caso de sinistro?.
    Quando for Administrador e já o fui varias vezes durante estes 30 anos certamente irei fazer como diz "TUDO DIREITINHO... MAS DE ACORDO COM O QUE ESTA ESTIPULADO NA LEI" todos sabem disso...
  5.  # 5

    e a Assembleia tudo pode decidir contra tudo e contra todos incluindo o código civil no estipulado ao regime da propriedade horizontal, fiquei estupefacto, pois pensava eu que vivia num estado de direito.


    Queira indicar, s.f.f., onde é que eu escrevi isso que afirmou eu ter escrito.

    O que é para si: "regularmente convocada e que tenha decorrido regularmente."

    Para as pessoas que não estão de má-fé, e, nitidamente, o caro forista está, quer dizer que cumpriram com o que a Lei da República estabelece.

    Como será que uma Administração que não reside no prédio e que os condóminos não tem sequer os seus contactos poderá desempenhar as suas funções principalmente, ser responsável pela segurança do prédio ou ser um elo de ligação com os bombeiros em caso de sinistro?


    Este seu parágrafo não a menor racionalidade: a administração externa mora no prédio (ou a tal está obrigada?)

    Onde é que viu escrito - em que lei da República - que a administração se responsabiliza - com a sua presença - pela segurança do prédio ou pelo contacto com os bombeiros??

    As obrigações da administração estão plasmadas no CC e TODOS os condóminos são, por inerência, administradores.

    Como é notório que o forista está de má-fé, não conte com mais respostas, até porque, igualmente notório, não tem dúvidas, só quer que lhe digam "amen".
  6.  # 6

    Colocado por: Carlos CrujoQuando for Administrador e já o fui varias vezes durante estes 30 anos certamente irei fazer como diz "TUDO DIREITINHO... MAS DE ACORDO COM O QUE ESTA ESTIPULADO NA LEI" todos sabem disso...

    Se vem para aqui mostrar que não conhece a legislação, como irá cumprir e fazer cumprir?

    Colocado por: Carlos CrujoComo será que uma Administração que não reside no prédio e que os condóminos não tem sequer os seus contactos poderá desempenhar as suas funções principalmente,ser responsável pela segurança do prédio ou ser um elo de ligação com os bombeiros em caso de sinistro?

    Por esta aqui já estou a ver o tipo de condómino que é.
    Desde quando que em caso de sinistro tem de ser o administrador a fazer o contacto com as autoridades?
    Desde quando o administrador tem de fazer a segurança do prédio, quando a maioria das pessoas abrem as portas da rua sem identificar quem tocou a campainha, ou então nem tem a atenção de fechar a porta.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  7.  # 7

    Realmente... salvo alguns comentários esses sim foram uma grande ajuda as questões postas por mim, a minha intenção foi só ajudarem-me pois poderiam ter passado por situações similares, mas não, tendo alguns deles que quase roçaram a ofensa, pois julgam, opinam e até põe em causa a minha seriedade como condómino sem me conhecerem de lado nenhum.
    NIELSKY tenha lá paciência, afinal ou não sabe interpretar aquilo que eu escrevi, ou então quer fazer de mim parvo, não vou perder mais tempo consigo pois a sua NOÇÂO de Segurança do Condomínio é muito limitada... espero que nunca tenha de passar como Administrador por um sinistro gravíssimo e depois diga lá as autoridades que a segurança do prédio não era consigo...
  8.  # 8

    Pelo que me conta, tudo é valido e a Assembleia tudo pode decidir contra tudo e contra todos incluindo o código civil no estipulado ao regime da propriedade horizontal, fiquei estupefacto, pois pensava eu que vivia num estado de direito.


    Deixe-se de choradeiras e de indignações bacocas e releia as tolices ofensivas que escreveu.

    Tal como "deduziu" o chorrilho de disparates que lhe citei acima, o forista que o comentou a si teria toda a legitimidade para também "deduzir" que tipo de condómino é...

    Não invente "noções de segurança" que já estão todas inventadas; só há que implementálas.
    E essa tarefa seria da Assembleia (de todos os proprietários) não de um administrador-bombeiro.
    O administrador faz o que a Assembleia lhe manda, o que o CC lhe indica e a mais não está obrigado.
 
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